Comunicado
Corona vírus (Covid-19)
Com as restrições das atividades durante a
pandemia do Covid-19, os Detrans tiveram suas
atividades presenciais fechadas,
assim o Contran publicou deliberação que
interrompe os prazos e procedimentos pelos órgãos de transito.
Ela trata das interrupção e ampliações
de prazos processuais, de vencimentos de indicações de condutor, prazos de
vencimentos de multas de transito, de transferência de propriedade,
De defesas de recurso de multas e de defesas
de recurso de CNH.
Através da deliberação publicada pelo Contran
nº 185/2020 de 20 de março de 2020, que interrompe os prazos e procedimentos
realizados pelos órgãos de transito.
Alguns Detran prorrogaram as datas de
vencimentos de licenciamento, o Detran/SP não prorrogou, deve ser feito pelo
processo eletrônico respeitando o Calendario de vencimento vigente.
Houve e também a suspensão do envio de
notificações de infrações pela maioria dos órgãos de transito, isto não quer
dizer que não estão multando mais, continuam tanto registradas como também
as captadas por meio eletrônico de fiscalização (radar), sendo incluídas
no cadastro do motorista e podendo ser verificada pelos meios eletrônicos de
consultas.
As notificações de penalidade, de acordo com o
artigo 3º da Deliberação nº 186/2020, só poderão ser expedidas após p
encerramento do prazo para apresentação de defesa ou indicação do condutor, já
que o prazo para defesa está interrompido.
Vale lembrar: o Detran/SP não prorrogou o
prazo de licenciamento de veículos, começando a valer para os veículo final 1
em abril e final 2 em maio.
Quanto ao esclarecimento de que o veículo 0 Km
adquirido desde 10 /02/2020 pode ou não rodar sem o devido registro nos órgãos
de transito e sem a placa de identificação, foi publicado novo Oficio-Circular
nº 577 Denatran de 03/04/2020, que tratarei na próxima publicação
Confira outros artigos em nosso blog, assim poderá saber mais sobre Legislação de Trânsito, Documentação do Veículo, Recurso de Multas/CNH e outros temas importantes. Caso tenha alguma dúvida ou queira conhecer nossos serviços, estamos à disposição.
Joao Villar
Tel/Whats: 11 3051 5531
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Corona vírus (Covid-19)

Com as restrições das atividades durante a
pandemia do Covid-19, os Detrans tiveram suas
atividades presenciais fechadas,
assim o Contran publicou deliberação que
interrompe os prazos e procedimentos pelos órgãos de transito.
Ela trata das interrupção e ampliações
de prazos processuais, de vencimentos de indicações de condutor, prazos de
vencimentos de multas de transito, de transferência de propriedade,
De defesas de recurso de multas e de defesas
de recurso de CNH.
Através da deliberação publicada pelo Contran
nº 185/2020 de 20 de março de 2020, que interrompe os prazos e procedimentos
realizados pelos órgãos de transito.
Alguns Detran prorrogaram as datas de
vencimentos de licenciamento, o Detran/SP não prorrogou, deve ser feito pelo
processo eletrônico respeitando o Calendario de vencimento vigente.
Houve e também a suspensão do envio de
notificações de infrações pela maioria dos órgãos de transito, isto não quer
dizer que não estão multando mais, continuam tanto registradas como também
as captadas por meio eletrônico de fiscalização (radar), sendo incluídas
no cadastro do motorista e podendo ser verificada pelos meios eletrônicos de
consultas.
As notificações de penalidade, de acordo com o
artigo 3º da Deliberação nº 186/2020, só poderão ser expedidas após p
encerramento do prazo para apresentação de defesa ou indicação do condutor, já
que o prazo para defesa está interrompido.
Vale lembrar: o Detran/SP não prorrogou o
prazo de licenciamento de veículos, começando a valer para os veículo final 1
em abril e final 2 em maio.
Quanto ao esclarecimento de que o veículo 0 Km
adquirido desde 10 /02/2020 pode ou não rodar sem o devido registro nos órgãos
de transito e sem a placa de identificação, foi publicado novo Oficio-Circular
nº 577 Denatran de 03/04/2020, que tratarei na próxima publicação
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Joao Villar
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