Com as restrições das
atividades durante a pandemia do Covid-19, os Detrans tiveram suas atividades
presenciais fechadas por prazo indeterminado,
Com as atividades presenciais suspensas nos
Detrans, acabaram gerando uma série de dúvidas aos motoristas brasileiros,
tanto para regularizações, pendências, prazos, licenciamentos, transferências e
indicações de multas e recursos de multas e CNH.
Os Detrans continuam funcionando
pelas atividades eletrônicas como consultas de multas, alguns fazem
licenciamentos, mas no sentido mais amplo, ficaram faltando esclarecimentos.
Assim o Contran publicou
Deliberação nº 185/2020 de 20 de março de 2020, e na
sequência a 186 e 187, que interrompem os prazos e procedimentos pelos
órgãos de trânsito.
Elas tratam das interrupções e
ampliações de prazos processuais, de vencimentos de indicações de condutor,
prazos de vencimentos de multas de trânsito, de transferência de propriedade,
de defesas de recurso de multas e
de defesas de recurso de CNH.
Houve e também a suspensão do
envio de notificações de infrações pela maioria dos órgãos de transito, isto
não quer dizer que não estão multando mais, continuam sendo registradas como
também as captadas por meio eletrônico de fiscalização (radar), sendo
incluídas no cadastro do motorista e podendo ser verificada pelos meios
eletrônicos de consultas.
As notificações de penalidade, de
acordo com o artigo 3º da Deliberação nº 186/2020, só poderão ser
expedidas após o encerramento do prazo para apresentação de defesa ou indicação
do condutor, já que o prazo para defesa está interrompido.
Alguns Detran prorrogaram as
datas de Vencimentos de Licenciamento, o Detran/SP não prorrogou,
deve ser feito pelo processo eletrônico respeitando o Calendário de vencimento
vigente, sendo que o final 1 venceu em abril e final 2 vence agora em maio e
final 3 vencerá em junho.
Mas lembrando, o licenciamento
pode ser feito através do sistema bancário com entrega pelo correio, como
também você pode verificar de ter uma via eletrônica do licenciamento (CRLV-e)
em seu celular.
Vale lembrar: o Detran/SP não
prorrogou o prazo de licenciamento de veículos, começando a valer para os
veículos final 1 em abril (já vencido), final 2 em maio, final 3 em junho e
assim ...
Verifique se o calendário do licenciamento 2020
sofreu alterações em seu Estado (UF), estar com o licenciamento em atraso é
infração gravíssima e podendo dar remoção do veículo para regularização.
Importante também saber que já existe o CRLV-e
(deliberação Contran nº 180/19), que nada mais é que o documento do
veículo de transito (CRLV) em meio digital, aonde você tem disponível em
seu celular e tem a mesma validade jurídica que
o original em papel. E os Detrans tem orientado aos condutores a fazerem
o uso tanto do CRLV-e como da CNH-e.
Para ter, é necessário baixar um aplicativo no
seu celular e seguir as recomendações de instalação, existe também a CNH-e,
vale a pena baixar este aplicativo e ter o seu CRLV-e e sua CNH-e
em meio digital.
Estes documentos podem ser obtidos por meio do aplicativo
"Carteira Digital de Trânsito - CDT" do Denatran disponível
para telefone celular com sistema operacional iOS e Android.
Nesta ferramenta estarão disponíveis os licenciamentos de
2019 e 2020.
Para obter o CRLV-e será necessário o
cadastro junto ao portal de serviços do Denatran, pois este acesso será
solicitado no aplicativo.
Baixe e instale o aplicativo da Carteira Digital
de Trânsito, no seu celular.
Na loja de aplicativos procure por “Carteira Digital
de Trânsito - CDT”.
Após o download do aplicativo, siga as orientações
constantes no tutorial do Denatran para incluir o CRLV-e.
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Joao Villar
Tel/Whats: 11 3051 5531