segunda-feira, 4 de maio de 2020



Detrans e as Restrições Covid-19



Com as restrições das atividades durante a pandemia do Covid-19, os Detrans tiveram suas atividades presenciais fechadas por prazo indeterminado,
Com as atividades presenciais suspensas nos Detrans, acabaram gerando uma série de dúvidas aos motoristas brasileiros, tanto para regularizações, pendências, prazos, licenciamentos, transferências e indicações de multas e recursos de multas e CNH.
Os Detrans continuam funcionando pelas atividades eletrônicas como consultas de multas, alguns fazem licenciamentos, mas no sentido mais amplo, ficaram faltando esclarecimentos.

Assim o Contran publicou Deliberação nº 185/2020 de 20 de março de 2020, e na sequência a 186 e 187, que interrompem os prazos e procedimentos pelos órgãos de trânsito.
Elas tratam das interrupções e ampliações de prazos processuais, de vencimentos de indicações de condutor, prazos de vencimentos de multas de trânsito, de transferência de propriedade,
de defesas de recurso de multas e de defesas de recurso de CNH.

Houve e também a suspensão do envio de notificações de infrações pela maioria dos órgãos de transito, isto não quer dizer que não estão multando mais, continuam sendo registradas como também  as captadas por meio eletrônico de fiscalização (radar), sendo incluídas no cadastro do motorista e podendo ser verificada pelos meios eletrônicos de consultas.

As notificações de penalidade, de acordo com o artigo 3º da Deliberação nº 186/2020, só poderão ser expedidas após o encerramento do prazo para apresentação de defesa ou indicação do condutor, já que o prazo para defesa está interrompido.

Alguns Detran prorrogaram as datas de Vencimentos de Licenciamento, o Detran/SP não prorrogou, deve ser feito pelo processo eletrônico respeitando o Calendário de vencimento vigente, sendo que o final 1 venceu em abril e final 2 vence agora em maio e final 3 vencerá em junho.
Mas lembrando, o licenciamento pode ser feito através do sistema bancário com entrega pelo correio, como também você pode verificar de ter uma via eletrônica do licenciamento (CRLV-e) em seu celular.

Vale lembrar: o Detran/SP não prorrogou o prazo de licenciamento de veículos, começando a valer para os veículos final 1 em abril (já vencido), final 2 em maio, final 3 em junho e assim ...
Verifique se o calendário do licenciamento 2020 sofreu alterações em seu Estado (UF), estar com o licenciamento em atraso é infração gravíssima e podendo dar remoção do veículo para regularização.

Importante também saber que já existe o CRLV-e (deliberação Contran nº 180/19), que nada mais é que o documento do veículo de transito (CRLV) em meio digital, aonde você tem disponível em seu celular e tem a mesma validade jurídica que  o original em papel. E os Detrans tem orientado aos condutores a fazerem o uso tanto do CRLV-e como da CNH-e.
Para ter, é necessário baixar um aplicativo no seu celular e seguir as recomendações de instalação, existe também a CNH-e, vale a pena baixar este aplicativo e ter o seu CRLV-e e sua CNH-e em meio digital.
Estes documentos podem ser obtidos por meio do aplicativo "Carteira Digital de Trânsito - CDT" do Denatran disponível para telefone celular com sistema operacional iOS e Android.
Nesta ferramenta estarão disponíveis os licenciamentos de 2019 e 2020.
Para obter o CRLV-e será necessário o cadastro junto ao portal de serviços do Denatran, pois este acesso será solicitado no aplicativo.
Baixe e instale o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, no seu celular.


Na loja de aplicativos procure por “Carteira Digital de Trânsito - CDT”.
Após o download do aplicativo, siga as orientações constantes no tutorial do Denatran para incluir o CRLV-e


Confira outros artigos em nosso blog, assim poderá saber mais sobre Legislação de Trânsito, Documentação do Veículo, Recurso de Multas/CNH e outros temas importantes. Caso tenha alguma dúvida ou queira conhecer nossos serviços, estamos à disposição.

Joao Villar
Tel/Whats: 11 3051 5531