A Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira, 2 , o projeto de lei 3267/19 que altera vários pontos do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vinculando a suspensão do direito de
dirigir por pontos à gravidade da infração e aumentando a validade da Carteira Nacional de Habilitação para dez anos . Agora o projeto segue para
o Senado.
O
texto foi aprovado e prevê validade de dez anos da CNH para condutores com
até 50 anos de idade.
Para
Motoristas com idade igual ou superior a 50 anos, a renovação deves ser
feita a cada cinco anos.
Para os motoristas
com 70 anos de idade ou mais a renovação deve ser feita a cada três anos,
Motoristas
que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou
condutores por aplicativo, por exemplo) devem renovar a CNH a cada cinco
anos.
O projeto também aumenta os
limites de pontuação na carteira de motorista antes da suspensão.
Agora, são 40
pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 para quem possuir uma
gravíssima, e 20 para quem tiver duas ou mais infrações do tipo
gravíssima.
Atualmente, a
suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge de 20 ou mais pontos dentro de
12 meses ou por infrações gravíssimas, como pilotar moto sem capacete, moto com
farol apagado e dirigir alcoolizado entre outras.
No caso de Motoristas Profissionais, poderão atingir o limite
de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometida.
Confira outros artigos em nosso blog, assim poderá saber mais sobre Legislação de Trânsito, Documentação do Veículo, Recurso de Multas/CNH e outros temas importantes. Caso tenha alguma dúvida ou queira conhecer nossos serviços, estamos à disposição.
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