Com o advento do novo
Coronavírus a quarentena fechou vários serviços públicos.
Assim o Contran ( Conselho
Nacional de Transito) publicou a Deliberação nº 185 de 19 de março de
2020 no Diário Oficial, alterando
prazos de procedimentos e
processos do Sistema Nacional de Transito.
Então,
as CNHs que vencerem do dia 19 de fevereiro de 2020 em diante, estão
isentas provisoriamente de seus vencimentos,
passando
a ter validade até esta Deliberação 185 ser Revogada.
Alteração
de prazos:
Veja
abaixo o que a Deliberação nº 185, suspendeu de prazos:
Prazo
de vencimento das CNHs com data de vencimento a partir do dia 19/02/2020
Multa
para CNH Vencida
Multa
para transferência de propriedade após 30 dias.
Multa
para registro de veículos novos.
Prazo
para apresentação de defesa de CNH
Prazo
para apresentação do condutor infrator
Prazo
para defesa de recurso de multa.
Assim,
tente evitar a renovação nesta época de pandemia, o Poupa Tempo está
sobrecarregado com serviços atrasados como também trabalha com um contingente
menor de funcionários.
Só
tente agendar se for caso de urgência, tipo viagem para o exterior aonde vai
precisar da CNH para alugar um veículo, ou se perdeu a CNH ou mesmo precisa
fazer uma alteração de urgência.
Nestes
casos o Poupa Tempo agenda a renovação, mas precisa ter paciência porque
conseguir uma data está difícil.
Existe
a possibilidade também de fazer a renovação pela internet, só que tem
acontecido bastante problema na hora de finalizar o processo.
Então,
aguarde pois a deliberação 185 lhe da esse direito.
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