quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Sua CNH venceu? Como renovar? Posso rodar? Estou coberto? Até quando posso ficar com ela vencida?

Com o advento do novo Coronavírus a quarentena fechou vários serviços públicos.

Assim o Contran ( Conselho Nacional de Transito) publicou a Deliberação nº 185 de 19 de março de 2020 no Diário Oficial, alterando

prazos de procedimentos e processos do Sistema Nacional de Transito.

 

Então, as CNHs que vencerem do dia 19 de fevereiro de 2020 em diante, estão isentas provisoriamente de seus vencimentos,

passando a ter validade até esta Deliberação 185 ser Revogada.

Alteração de prazos:

Veja abaixo o que a Deliberação nº 185, suspendeu de prazos:

Prazo de vencimento das CNHs com data de vencimento a partir do dia 19/02/2020

Multa para CNH Vencida

Multa para transferência de propriedade após 30 dias.

Multa para registro de veículos novos.

Prazo para apresentação de defesa de CNH

Prazo para apresentação do condutor infrator

Prazo para defesa de recurso de multa.

 

Assim, tente evitar a renovação nesta época de pandemia, o Poupa Tempo está sobrecarregado com serviços atrasados como também trabalha com um contingente menor de funcionários.

Só tente agendar se for caso de urgência, tipo viagem para o exterior aonde vai precisar da CNH para alugar um veículo, ou se perdeu a CNH ou mesmo precisa fazer uma alteração de urgência.

Nestes casos o Poupa Tempo agenda a renovação, mas precisa ter paciência porque conseguir uma data está difícil.

Existe a possibilidade também de fazer a renovação pela internet, só que tem acontecido bastante problema na hora de finalizar o processo.

Então, aguarde pois a deliberação 185 lhe da esse direito.


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