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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Tudo Sobre o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e Suas Vantagens

 

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma inovação tecnológica desenvolvida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que visa modernizar e facilitar a vida dos motoristas brasileiros. Através do SNE, condutores e proprietários de veículos têm a possibilidade de receber notificações de infrações de trânsito de maneira eletrônica, diretamente em seus smartphones ou computadores, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços do Denatran.

 

Principais Vantagens em Aderir ao SNE:

 

1. Descontos em Multas:

   Uma das maiores vantagens do SNE é a possibilidade de obter descontos de até 40% no valor de multas de trânsito. Este benefício é concedido para notificações pagas até a data do vencimento, incentivando o pagamento antecipado e a adesão ao sistema eletrônico.

 

2. Praticidade e Conveniência:

   Com o SNE, o processo de notificação de multas torna-se totalmente digital. Isso significa que você recebe as notificações mais rapidamente, sem depender dos prazos de entrega dos Correios, e pode gerenciar tudo pelo seu dispositivo móvel ou computador.

 

3. Gestão Simplificada de Multas:

   O sistema permite que o usuário visualize todas as suas multas em um único lugar, facilitando o controle e o pagamento das mesmas. Além disso, é possível consultar detalhes sobre cada infração, como data, local e motivo.

 

4. Meio Ambiente:

   A adesão ao SNE contribui para a redução do uso de papel, uma vez que as notificações deixam de ser enviadas fisicamente. Isso representa um pequeno, mas significativo, passo em direção à preservação ambiental.

 

5. Segurança das Informações:

   O sistema garante a segurança e a privacidade das informações dos usuários, utilizando protocolos avançados de segurança digital. Isso minimiza riscos associados à perda ou ao extravio de documentos enviados pelos Correios.

 

6. Facilidade de Recurso:

   Caso o motorista deseje contestar uma multa, o SNE oferece também um caminho simplificado para o envio de recursos, tornando o processo menos burocrático e mais ágil.

 

Como Aderir ao SNE:

 

Para fazer parte do Sistema de Notificação Eletrônica, o usuário deve:

1. Baixar o aplicativo (APP) Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone ou acessar o portal de serviços do Denatran.

2. Realizar o cadastro no sistema, seguindo as instruções fornecidas pelo aplicativo ou site.

3. Optar pela adesão ao SNE, aceitando receber as notificações de infrações de maneira eletrônica.

 

No Estado de São Paulo, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) também está disponível e oferece vantagens significativas para os motoristas paulistas. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) aderiu a este sistema para proporcionar uma gestão mais eficiente e conveniente das notificações de infrações de trânsito. Mais nem todas Prefeituras participam deste sistema (SNE).

 Quais são os órgãos autuadores de trânsito no Estado de São Paulo?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos públicos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Estado de São Paulo são:

•  Nas rodovias e estradas federais: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

•  Nas rodovias e estradas estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual.

•  Nos perímetros urbanos dos municípios: a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito. Na capital, os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

 

Já participam do SNE em São Paulo (UF):

São Paulo capital, as prefeituras de Amparo, Campinas, Pindamonhangaba, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Pedregulho, Itararé, Vargem Grande do Sul e Taubaté.

Além dos órgãos PRF, DNIT, DER’s e Detran-SP.

 

Conclusão:

A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica representa um avanço significativo na forma como motoristas gerenciam as notificações de trânsito, oferecendo uma série de vantagens que vão desde descontos significativos em multas até a praticidade de um sistema totalmente digital. Facilitando a vida dos motoristas e contribuindo para um processo mais sustentável e eficiente, o SNE é, sem dúvida, um recurso valioso para todos os condutores.




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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.

Não perca o prazo, porque alem de 7 pontos na carteira, tem a multa de R$ 1.500,00 se não apresentarem o exame feito até 29/12/2023.

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.


Prazo final para regularização do exame toxicológico é 29/12/2023.

O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E é uma medida crucial para garantir a segurança viária, regulamentada pela legislação brasileira. A Lei Federal 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro, estabeleceu a obrigatoriedade desse exame de larga janela de detecção como requisito para a obtenção e renovação das carteiras de habilitação dessas categorias. A finalidade principal é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, prevenindo acidentes decorrentes do uso dessas substâncias, que podem afetar a capacidade de direção.


Os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periodicamente, sendo necessário tanto para a primeira habilitação quanto para a renovação, a cada dois anos e seis meses. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar penalidades significativas. Se um condutor deixar de fazer o exame no prazo estipulado, enfrentará a suspensão automática de sua carteira de habilitação.


Além da suspensão da CNH, a legislação prevê a aplicação de multas. Segundo as normas vigentes, o condutor que não realizar o exame toxicológico no prazo corre o risco de receber uma multa de sete pontos em sua carteira de habilitação. Além disso, o valor da multa é fixado em R$ 1.500,00.


É importante ressaltar que o exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que estejam autorizados a realizar esse tipo específico de teste. O resultado é enviado diretamente ao Renach, facilitando a transparência do processo e o acompanhamento pelos órgãos competentes.


Portanto, a realização do exame toxicológico é uma responsabilidade essencial para os motoristas das categorias C, D e E, não apenas visando a conformidade legal, mas principalmente assegurando a segurança nas estradas. O descumprimento dessas obrigações acarreta em penalidades substanciais, como a suspensão da CNH e a imposição de multas, destacando a seriedade com que as autoridades tratam essa questão. Consequentemente, é imperativo que os condutores estejam cientes dos prazos e cumpram rigorosamente essa exigência legal.


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quinta-feira, 23 de novembro de 2023

A Importância do CRLV - Seu Documento Veicular de Porte Obrigatório



Documento veicular de porte obrigatório e deve ser renovado e impresso anualmente, CRLV 23.

Você já deveria ter ouvido falar do CRLV, certo? Essa sigla se refere ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, um documento de porte obrigatório que muitos motoristas acabam descumprindo ou desconhecendo da sua obrigatoriedade de porte anual. Neste artigo, vamos explorar a importância desse documento e esclarecer por que é essencial tê-lo sempre em mãos quando dirige.

O que é o CRLV?

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo anual, e é um documento que atesta que seu veículo está em conformidade com as normas de trânsito e que o licenciamento anual foi realizado. Ele é obrigatório para todos os condutores e deve ser portado sempre que estiver dirigindo.

Por que é tão importante?

O CRLV é fundamental porque, além de ser uma obrigação legal, ele comprova que seu veículo está em dia com os impostos e taxas obrigatórias. Isso contribui para a segurança no trânsito e para a identificação correta do veículo em caso de fiscalizações ou incidentes.

O que pode acontecer se você não tiver o CRLV?

Andar sem o CRLV pode acarretar em sérias consequências. Além das regras legais, como multas e apreensão do veículo, a falta desse documento pode dificultar a identificação do veículo em casos de acidentes ou abordagens policiais. Portanto, é crucial garantir que você sempre tenha o CRLV atualizado em seu veículo.

O comprovante de pagamento do licenciamento não substitui o CRLV

Um equívoco comum é pensar que a comprovação do pagamento do licenciamento é suficiente. No entanto, o CRLV é um documento específico que atesta o licenciamento e a regularidade do veículo. O comprovante de pagamento apenas confirma que a taxa foi quitada, mas não substitui a necessidade de portar o CRLV.

Conclusão

Em resumo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo é mais do que apenas um papel. Ele é uma garantia de que você está em conformidade com as normas de trânsito e de que seu veículo está regularizado. Portanto, não negligencie a importância desse documento e evite problemas desnecessários. Mantenha o seu CRLV sempre em mãos ao dirigir, garantindo assim a sua segurança e a tranquilidade no trânsito.


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sexta-feira, 2 de junho de 2023

Multas da CET já podem ter 40% de desconto em SP

 
Proprietários de veículos cadastrados no SNE, passarão a receber as notificações via aplicativo e poderão optar por descontos de até 40%.

MULTAS CETJA PODEM TER DESCONTO EM SP 40%

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

A partir de 1º de junho de 2023, as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade de São Paulo serão enviadas exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Mas não serão mais enviadas as notificações em papel.

Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios.

Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.

A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como:

- Notificação de Autuação,

- Notificação de Penalidade,

- Solicitação de Código para Pagamento entre outros avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).

Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.

Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.

Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito, o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital).

Uma vez tendo o proprietário aderido ao SNE e estando logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e todas as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.

Dúvidas:

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.

 

Como o SNE funciona?

A SENATRAN disponibiliza o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de trânsito municipais), devem aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.

 

Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?

A CET, entidade executiva municipal de trânsito iniciará o envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 01/06/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

 

O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O que o SNE possibilita?

A partir de 01/06/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).

 

Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?

Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.

 

O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 1º de junho?

A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.

Como exemplo, se uma infração for cometida no dia 25/5/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 01/06/2023 o sistema irá verificar se nesta data, o proprietário já aderiu ao SNE.

Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.

 

Quais as condições para obter os descontos?

Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:

1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;

2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.

 

O SNE permite a conversão de multas em advertências para proprietários que se enquadram nesta opção?

Não.

 

É possível fazer a indicação do condutor diretamente pelo SNE?

Por enquanto, só disponibiliza o formulário e deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP, da seguinte forma:

- Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;

- Via WEB: no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

 

Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?

Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.

 

Quem pode aderir ao SNE?

Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.

Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.

 

Como realizar a adesão ao SNE?

O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.

Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;

Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;

Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;

Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.

 

É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

 

Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

 

É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE?

A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

 

É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?

Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

 

Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?

Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.

 

Onde encontro as informações do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador

 

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quarta-feira, 22 de junho de 2022

Tudo sobre a CNH Digital, CRLV Eletrônico e a CDT.

 Tire suas dúvidas a respeito da CDT/CNH digital e CRLV/ATPV digital.


O QUE É A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO (CDT)?

É o aplicativo que agrega documentos digitais do cidadão brasileiro. Atualmente os documentos disponíveis são: CNH Digital (Carteira Nacional de Habilitação), CRLV Digital (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e o ATPV (recibo de compra e venda digital).

 

ONDE O APLICATIVO CARTEIRA DIGITAL PODE SER INSTALADO E EXECUTADO?

O aplicativo funciona somente em aparelhos de telefonia móvel e tablets, que devem possuir um dos seguintes sistemas operacionais:

iOS, versão igual ou superior a 10;

Android, versão igual ou superior a 4.0.3.

 

QUEM PODE UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

Toda e qualquer pessoa física brasileira ou estrangeira, que possua ou venha a possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), para Pessoa Jurídica ainda não esta disponível no caso para uso do CRLV digital.

 

A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É SEGURA?

Sim. Os documentos da Carteira Digital de Trânsito possuem um QR Code que garante sua autenticidade, e uma assinatura digital (P7S) que dá validade jurídica ao documento.

 

COMO POSSO VERIFICAR SE UM DOCUMENTO DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO É AUTÊNTICO?

Para verificar a autenticidade de um documento da Carteira Digital de Trânsito, faça a leitura do QR Code utilizando o aplicativo Vio, disponível para Android e iOS.

 

A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO ESTÁ DISPONÍVEL EM TODAS AS UF (UNIDADES FEDERATIVAS)?

A CNH Digital está disponível em todas as UFs. O CRLV Digital está disponível nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços DENATRAN.

 

QUAIS AS VANTAGENS DA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

As vantagens são:

Maior praticidade: o usuário vai ter a Carteira Digital de Trânsito no aparelho celular, com a mesma fé pública do documento em papel.

Maior segurança: a Carteira Digital traz dados criptografados e assinados digitalmente que asseguram a autenticidade do documento, evitando fraudes e falsificações.

Mais utilidade: o aplicativo permite criar PDF exportável dos documentos (CNH e CRLV), que juntamente com a assinatura gerada tem o mesmo valor jurídico das versões impressas. Essa identificação poderá ser utilizada por outros serviços de governo eletrônico ou mesmo em situações privadas que exijam a identificação do portador, também pode encaminhar a outra CDT o documento do veículo para que um terceiro possa usar o veículo e portar o documento do mesmo.

Maior economia: o cidadão poderá economizar com impressões, autenticação e digitalização de cópias ao encaminhar o PDF para órgãos públicos e empresas que já possuam processo eletrônico.

 

COMO POSSO CADASTRAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO?

Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (App) e se cadastre. Caso prefira, o cadastro poderá também ser feito no Portal de Serviços do SENATRAN

Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado. Você deve acessar esse link para ativar sua conta.

Acesse o app e faça o login utilizando seu CPF e senha.

 

OS DOCUMENTOS PODEM SER ACESSADOS EM MOMENTOS EM QUE NÃO HÁ CONEXÃO COM A INTERNET DISPONÍVEL?

Sim. Será necessária conexão com a Internet somente na inclusão dos documentos. Depois, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estarão disponíveis off-line, sendo acessados, apenas, com a senha do seu celular.

 

FUI PARADO E O AGENTE/POLICIAL NÃO ACEITOU O DOCUMENTO DIGITAL. E AGORA?

A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017. E a Resolução nº 720, de 07 de dezembro de 2017 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico. Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Senatran e/ou ouvidorias.

 

E SE ROUBAREM MEU CELULAR?

A Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados. Ainda assim, é possível desconectar o dispositivo no Portal de Serviços do SENATRAN, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.

 

COMO SE DESCONECTA O DISPOSITIVO NO PORTAL?

Para desconectar o dispositivo efetue os seguintes procedimentos:

Acesse o Portal de Serviços do SENATRAN e efetue o login;

Localize o Menu Carteira Digital e escolha o item “Instalações”;

Na instalação mais recente o indicador de “Status” aparece como “Conectado”,

Clique sobre o botão “desconectar”.

 

E SE EU QUISER APENAS O DOCUMENTO IMPRESSO?

A CNH Digital e o CRLV Digital são opcionais, para quem tiver interesse em ter os documentos no aparelho celular ou tablet.

 

POSSO TER MINHA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO EM MAIS DE UM DISPOSITIVO?

Não é possível ter sua Carteira Digital de Trânsito disponível em mais de um dispositivo. Ao se autenticar no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.

 

MEU CELULAR JÁ POSSUI UMA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO. POSSO UTILIZAR A CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO DE UM OUTRO USUÁRIO?

Não o uso da CDT e CNH é pessoal e intransferível.

 

O QUE É O VIO?

O aplicativo Vio para dispositivos móveis permite ler o QRCode constante na CNH em formato papel e do QRCode constante da CNH Digital em seu dispositivo móvel, permitindo assim a verificação dos dados. Para ler o QRCode constante da CNH Digital é necessário um outro dispositivo móvel que tenha o aplicativo Vio instalado.

 

CRLV DIGITAL

COMO INSERIR O CRLV DIGITAL na CDT?

A versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo está disponível para todos os documentos emitidos nas UFs listadas no endereço: Portal de Serviços SENATRAN. Para incluir um CRLV na CDT, não é preciso utilizar certificado digital ou comparecer ao DETRAN, basta instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu dispositivo e seguir as instruções, lembrando que só é possível baixar os CRLV de pessoa física, veículo em nome de pessoa Jurídica ainda não é possível.

Como Instalar no seu celular a CDT:

CNH: Habilitação digital de forma simples no seu celular.

 A Carteira Digital de Trânsito é um aplicativo que guarda, no seu celular, sua carteira de motorista e o documento do veículo que esteja em seu nome ou outro veículo cujo proprietário te enviou via CDT. É uma forma segura de ter seus documentos sempre à mão, com a mesma validade dos documentos impressos.

Outra vantagem é poder compartilhar o documento digital do veículo com as outras pessoas que o utilizam.

Você pode ter a Carteira Digital de Trânsito (CDT)se a sua carteira de motorista possui um QR Code na parte de trás. 

Etapas para a realização deste serviço

Instalar o aplicativo:

Você deverá instalar o aplicativo “CDT”em seu celular.

Depois de instalar o aplicativo, você precisará fazer acesso através do Login Único do https://gov.br

Gerar CNH digital

Depois de ter realizado seu login, agora você precisará apontar a câmera para o QR Code que fica na parte de trás de sua carteira de motorista e depois tirar uma foto dentro do aplicativo. O aplicativo vai primeiro comparar a sua foto com a foto do banco de dados do Detran. Por último você vai confirmar o CEP cadastrado no DETRAN do estado de sua CNH. Se estiver tudo certo, o aplicativo vai gerar a CNH Digital.

Em caso de erro ao gerar a CNH digital

Se você tiver problemas em gerar a CNH digital, deverá procurar o Detran de origem para verificar a situação. Em alguns casos o problema é solucionado atualizando o número de celular, e-mail e CEP que são itens obrigatórios.

Gerar o documento digital do veículo

Para adicionar o documento do veículo, com o aplicativo aberto, você precisa do número do Renavam, localizado na parte superior do documento do carro e do código de segurança do CRV . O aplicativo vai gerar o documento automaticamente.

Fonte: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/

 


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