segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

ATENÇÃO: RENOVAÇÃO DE CNH, 1º EMPLACAMENTO, TRANSFERÊNCIA, NOTIFICAÇÕES E MULTAS, DEFINIDOS NOVOS PRAZOS.


A
 Resolução 782 do Contran que interrompeu prazos para procedimentos, como documentação de 1º emplacamento, renovação da CNH, transferência de veículos e envio de notificações de multas de trânsito, será revogada a partir do dia 1º de dezembro, esses serviços serão retomados.

 

A resolução, foi criada por conta da paralisação do atendimento nos órgãos de trânsito, em decorrência da pandemia.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o restabelecimento dos prazos legais serão realizados de maneira diferenciada, conforme o tipo de serviço. 

 

Os prazos interrompidos para transferência de propriedade de veículo, defesa de autuação, apresentação de recurso, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. 

 

Já os prazos de Registro de veículos novos passam a contar do zero - desde que não estivessem expirados em 20 de março de 2020.

 

Renovação da CNH 

 

Os prazos para renovação da CNH de condutores que tiveram o documento vencido em 2020 serão retomados a partir de 1º de janeiro do ano que vem, seguindo um cronograma conforme o mês de validade. Por exemplo: habilitações com vencimento em janeiro poderão renová-lo até 31 de janeiro de 2021. Se for em fevereiro, a data limite se estenderá até 28 de fevereiro, e assim por diante.

Confira o cronograma das CNHs:

CNH vencida de 1º a 31 de janeiro de 2020 - Renovação de 1º a 31 de janeiro de 2021

CNH vencida de 1º a 29 de fevereiro de 2020 - Renovação de 1º a 28 de fevereiro de 2021

CNH vencida de 1º a 31 de março de 2020 - Renovação de 1º a 31 de março de 2021 

CNH vencida de 1º a 30 de abril de 2020 - Renovação de 1º a 30 de abril de 2021 

CNH vencida de 1º a 31 de maio de 2020 - Renovação de 1º a 31 de maio de 2021 

CNH vencida de 1º a 30 de junho de 2020 - Renovação de 1º a 30 de junho de 2021 

CNH vencida de 1º a 31 de julho de 2020 - Renovação de 1º a 31 de julho de 2021 

CNH vencida de 1º a 31 de agosto de 2020 - Renovação de 1º a 31 de agosto de 2021

CNH vencida de 1º a 30 de setembro de 2020 - Renovação de 1º a 30 de setembro de 2021 

CNH vencida de 1º a 31 de outubro de 2020 - Renovação de 1º a 31 de outubro de 2021 

CNH vencida de 1º a 30 de novembro de 2020 - Renovação de 1º a 30 de novembro de 2021 

CNH vencida de 1º a 31 de dezembro de 2020 - Renovação de 1º a 31 de dezembro de 2021

 

Transferência de veículo 

 

Cada órgão de trânsito poderá estabelecer cronograma próprio para a realização da transferência de veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Se o cronograma não for estabelecido, o prazo vai até 31 de dezembro deste ano.

Registro e 1º licenciamento 

 

Veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 terão até 31 de janeiro de 2021 para receberem o emplacamento.

 

Licenciamento anual 

 

No caso dos Detrans que não interromperam o licenciamento durante a pandemia, fica valendo o calendário usual, de acordo com o algarismo final da placa. 

 

Notificação de multa

 

Conforme informa a resolução prestes a ser revogada, tão logo cessem seus efeitos, a partir de 1º de dezembro, a autoridade de transito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas desde 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator. 

 

Para que o condutor não receba as notificações de multa de uma só vez e tenha a oportunidade de apresentar defesa, o ministério montou um cronograma com duração de dez meses, que varia de acordo com a data de cometimento da infração.

 

Por exemplo: infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, terão as notificações enviadas em janeiro de 2021.

Já as notificações de infrações cometidas em novembro de 2020 serão emitidas até setembro do ano que vem - quando o cronograma termina. 

Para as notificações de multa e de outras penalidades já expedidas, posteriormente a 20 de março de 2020, as datas limite de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

 

Confira o cronograma para envio da notificação de autuação:

Infração cometida de 26 de fevereiro a 31 de março de 2020 - envio da notificação entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021 

Infração cometida de 1º a 30 de abril de 2020 - envio da notificação entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2021 

Infração cometida de 1° a 31 de maio de 2020 - envio da notificação entre os dias 1º e 31 de março de 2021 

Infração cometida de 1º a 30 de junho de 2020 - envio da notificação entre os dias 1º e 30 de abril de 2021 

Infração cometida de 1º a 31 de julho de 2020 - envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021 

Infração cometida de 1º a 31 de agosto de 2020 - envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021 

Infração cometida de 1º a 31 de agosto de 2020 - envio da notificação entre os dias 1º e 30 de junho de 2021

Infração cometida de 1º a 30 de setembro de 2020 - envio da notificação entre os dias 1º e 31 de julho de 2021 

Infração cometida de 1º a 31 de outubro de 2020 - envio da notificação entre os dias 1º e 31 de agosto de 2021

Infração cometida de 1º a 30 de novembro de 2020 - envio da notificação entre os dias 1° e 30 de setembro de 2021


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