Cidadão com 60 anos ou mais, pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso?
Cartão do idoso, estacionamento, veja aqui:
O documento, válido
em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro.
Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo
habilitado ou proprietário.
Regras do Cartão do idoso:
Autorização especial para o idoso (habilitado
ou não habilitado), válida em todo o território nacional, para o estacionamento
de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente
sinalizadas com a inscrição "Idoso".
O idoso deve estar presente no veículo (conduzindo ou sendo transportado) e o
cartão deve ser colocado de forma visível no para-brisa.
Obrigatoriedade:
Estacionar o veículo nas vagas
reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o
motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
Como obter:
O Detran.SP é responsável pela
emissão do "Cartão para estacionamento em vaga especial - idoso" para
quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos
municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
Prazo de validade: 5 anos.
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Parabéns pela matéria, muita gente não sabe que tem o direito
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