segunda-feira, 29 de maio de 2023

Vistoria de transferência/ Laudo ECV

 

Vai emitir novo documento, veja como proceder com a vistoria veicular Detran.

laudo de vistoria ECVpara transferência de veículo

Aqui procuramos relatar tudo que precisa saber sobre vistoria veicular (Laudo de vistoria veicular ou laudo ECV) e as diversas ocasiões nas quais são solicitadas.

Esse procedimento é uma avaliação feita por empresas particulares credenciadas em fazer vistoria (ECV) pelo Detran, que são obrigatórias quando da emissão de nova documentação do veículo.

Então, toda vez que tiver que emitir um novo documento do veículo, só não quando do licenciamento (CRLV anual) mas de uma transferência de propriedade, uma 2ª via do CRV/ATPV, alteração de dados, mudança de município ou UF, esta vistoria é obrigatória. E a mesma serve só para um tipo de serviço e uma vez só. Se tiver que fazer por exemplo uma 2ª via do CRV para depois fazer uma transferência será preciso fazer em cada momento uma nova vistoria.

O que é a vistoria veicular?

A vistoria é uma avaliação feita a fim de confirmar que os veículos (auto, moto, ônibus, caminhão, carreta) estão em boas condições, tanto de documentação como fisicamente para trafegar pelas vias públicas. 

Caso o veículo não seja aprovado na vistoria (Reprovado no Laudo ECV), terá 30 dias para corrigir o problema e emitir nova vistoria (Aprovado) sem ter que pagar novamente a taxa, passado este prazo, terá que recolher nova taxa, e uma vez reprovado por uma empresa de vistoria, terá obrigatoriamente de resolver esta pendencia nesta mesma empresa que reprovou o laudo.

 

o que é vistoria veicular ECV

O que é verificado na vistoria veicular?

Com a apresentação do documento do veículo, é checado se conferem com o veículo os dados apresentados no documento e registrados no sistema Renavam, também, será analisado o funcionamento e estado de conversação do veículo, como a não existência de trincos bolhas nos vidros, insulfilm fora do padrão, placa de identificação do veículo em boas condições, se o veículo não sofreu alterações em sua estrutura (rebaixado, GNV, blindado sem registro), faróis fora do padrão de fábrica.

 

Onde fazer a vistoria de veículos?

Você pode verificar um endereço mais próximo no site do Detran:

www.detran.sp.gov.br

Como também, você pode conferir as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) da sua região. Veja como:

Página inicial do Detran > Botão “veículos” > Serviços > Empresas credenciadas para vistoria veicular > Acesse o serviço.

 

Para fazer a Vistoria/laudo, é preciso agendar?

Não, no estado de São Paulo, não é necessário fazer o agendamento, é só comparecer com o veículo, apresentando a documentação (CNH) do motorista solicitante, mais o documento de trânsito do veículo a ser vistoriado (CRLV) ou o CRV/ATPV (Recibo de Compra e Venda do veículo).

Não é preciso estar com o veículo licenciado do ano e nem estar com débitos quitados.

A vistoria não exige a presença do proprietário do veículo no local.

As taxa cobrada pelas empresas para realizar esse serviço, varia de R$100 a R$180.

Esta vistoria é rápida, em 10 minutos está feita.

 

EMPRESA PARA FAZER LAUDO DE VISTORIA ECV PARA TRANSFERENCIA

Empresa de vistoria veicular

As ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria) são instituições privadas que têm a autorização do Detran para fazer a inspeção do veículo.

Todos seguem o mesmo padrão de avaliação, o qual de fato foi implantado pelo Contran e segue a legislação federal.

Quais são os tipos de vistorias?

Existem vários tipos de vistorias e elas podem variar de acordo com o objetivo do proprietário do veículo, as mais comuns são o “Laudo ECV” que é para fins de transferência de propriedade, 2 via do recibo, alteração de dados, mudanças de municípios e ou UF junto  ao Detran e a “Vistoria Cautelar” que serve para mostrar que o veículo está em boas condições e serve normalmente para o comprador ter esta segurança na hora da compra do veiculo.

Quando se trata de vistoria. A estrutura física do automóvel não é a única que deve receber atenção, a inspeção vai da documentação do veículo até problemas de registro de dados na carroceria e ou avarias na mesma.

 

Vistoria cautelar ou de procedência,

Ela serve para avaliar o estado geral do veículo, ou seja, trata-se de um exame aplicado por um perito.

 A vistoria cautelar normalmente é feita quando a Revenda de veículos estiver comprando um veículo ou quando um comprador particular, que ter certeza que está fazendo uma boa compra.

Como o próprio nome diz, esse tipo de vistoria é uma avaliação cautelosa que analisa a estrutura e originalidade das peças do veículo. Além da documentação padrão e da carcaça, alguns dos elementos da perícia são:

Etiquetas de identificação dos vidros;

Placa situação física e lacre;

Cadastro do veículo no Detran, com o verificado fisicamente;

registros de Gravame/intenção;

Passagem por leilão;

Registros de Renajud/Roubo;

Numero gravado do chassi e se tem sinais de adulteração;

Numero do motor se confere com o documento registrado.

Atenção, Vistoria Cautelar/procedência, não serve para fins de documentação Detran.

 

Vistoria veicular ou Laudo veicular (ECV) para fins Detran,

é necessário quando, para fins de transferência de propriedade, 2ª via do recibo de compra e venda, alteração de dados do veículo, mudança de município/UF, esta é a vistoria para fins exclusivos de documentação Detran.

Esta vistoria é feita e exigida, quando há emissão de novo documento de trânsito (Detran), podendo ser pela mudança de proprietário ou por qualquer emissão de novo documento. Assim, o veículo também é vistoriado para identificar registros corretos de chassi, número de motor, quilometragem compatível, condições da placa de identificação e ou adulterações e fraudes que possam ocorrer no veículo.

 

O que pode apontar problemas de correção e ou que não passa na vistoria veicular (Laudo ECV)?

Alguns dos motivos mais comuns são:

Insulfilm, fora do padrão regulamentado, principalmente se tiver no vidro dianteiro;

Suspensão rebaixada;

Vidros, trincos, bolhas e rachaduras nos vidros não passam na vistoria;

Chassi, numeração deve ser legível, e sem sinais de adulteração;

Número do motor, a falta de informação no sistema e ou numero diferente do registrado Detran;

Placas de identificação do veículo, faltante, com lacre quebrado ou ilegíveis;

GNV sem registro da Documentação;

Blindagem sem registro na Documentação.

 

O que fazer ao reprovar na vistoria (Laudo ECV)?

Caso isso ocorra, deve regularizar o que foi reprovado e tem 30 dias para esta regularização, sem ter que pagar nova taxa de vistoria.

Passado o prazo de 30 dias deve recolher nova taxa de vistoria.

E é obrigatoriamente refazer este laudo na mesma empresa que o reprovou.


Continua com dúvidas?

 

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