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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Licenciamento obrigatório, CRLV 2024 em São Paulo

Para o licenciamento obrigatório de 2024 em São Paulo, é essencial que os proprietários de veículos estejam atentos ao calendário estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), que organiza o período de licenciamento de acordo com o número final da placa do veículo. Este calendário determina quando o licenciamento deve ser realizado para evitar multas, juros, e para garantir que o veículo esteja legal para circulação.


Calendário de Licenciamento Obrigatório 2024 SP:




O Detran-SP estabelece o calendário de licenciamento anual baseando-se no último dígito da placa do veículo.  O período de licenciamento mudou, começa em julho e se estende até dezembro, com cada mês correspondendo a um ou dois finais de placa. Por exemplo:


- Veículos com placa final 1 e 2: julho.

- Veículos com placa final 3 e 4: agosto.

- E assim sucessivamente, até o final 0, que geralmente tem até dezembro para ser licenciado.

Importante: O Detran-SP divulga o calendário específico anualmente, e é crucial consultar o calendário oficial para o ano de 2024 para confirmar os prazos exatos para cada final de placa.

Condições para o Licenciamento Obrigatório:- Pagamento do IPVA: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve estar totalmente quitado.

- Multas e Débitos:Todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo multas de trânsito, devem estar pagos.

- Inspeção Veicular:Para veículos que exigem inspeção veicular, como os movidos a Gás Natural Veicular (GNV), a inspeção deve estar em dia.

- Documentação do Veículo: O veículo não deve ter restrições administrativas ou judiciais que impeçam o licenciamento.


Procedimento para o Licenciamento 2024: 

1. Consulta de Débitos: Antes de iniciar o processo de licenciamento, é recomendado verificar se há débitos pendentes relacionados ao veículo através do site do Detran-SP ou por meio de aplicativos oficiais.

   

2. Pagamento da Taxa de Licenciamento: A taxa de licenciamento para o ano de 2024 precisa ser paga. O valor da taxa é R$ 160,22 e pode ser pago em bancos conveniados ou casas lotéricas.


3. Emissão do CRLV-e: Após o pagamento da taxa de licenciamento e a quitação de todos os débitos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) estará disponível para download ou impressão.


Acesso ao CRLV-e: O documento pode ser acessado e impresso através do portal do Detran-SP, pelo aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" ou pelo portal de serviços da Senatran. Para veículos de pessoa jurídica, a impressão pode ser realizada pelo portal de serviços da Senatran ou pelo portal do Detran-SP.


Atenção: Portar o CRLV-e atualizado é obrigatório para circular com o veículo. A falta do licenciamento em dia pode resultar em multa, pontos na CNH do condutor e apreensão do veículo.


Lembrando que o licenciamento é um procedimento anual obrigatório que garante a regularidade e a segurança do veículo e do trânsito. Certifique-se de cumprir todos os requisitos e prazos para evitar transtornos.



Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

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Telefone e Whatsapp 11 3051-5531 e 11 98955-0000

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terça-feira, 30 de maio de 2023

Recibo de compra e venda de veículo eletrônico/ATPVe.


ATPV-E. Recibo de Compra e Venda do Veículo Eletrônico (Intenção de Venda)


Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, (recibo de compra e venda)) passou a ser digital, chamando agora ATPV, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Então todos novos documentos emitidos a partir desta data, já saem no modo recibo eletrônico(ATPVe).

O documento de transito agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento.

A mesma Resolução mudou o nome do Recibo de Compra e venda (CRV) para  Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o novo comprovante de transferência de propriedade, e que depois de gerado e impresso deve ser assinado e reconhecido firma do comprador e vendedor e dar sequencia na transferência de propriedade junto ao Detran de seu estado.

Atenção!

A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Para o veículo com CRV impresso em papel moeda anterior a essa data (documento verde), não poderá ser feita a solicitação da intenção de venda. Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

 

Conheça o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-E)

Desde 08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV, documento de transito/uso) passou a ser digital.

E, conforme Resolução Contran, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento de venda) também passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).




Conheça a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-E)


Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.

A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de compra e venda para dar inicio na transferência de propriedade.

Quando solicitar

O proprietário deverá só solicitar o ATPV-e ao vender um veículo, já informando os dados do comprador, valor vendido e quilometragem atual do veículo.


Condições para emitir o ATPV:

Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.

Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil.

Não pode existir pendência de emissão de CRV.

Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.

Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.

O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.

Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.

Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

Veículo não pode ter comunicação de venda.

Veículo não pode ter restrição de estoque.


Quem solicita

O vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Conclusão

Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV-e deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade, eletronicamente ou em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo, e depois dar sequencia na transferência de propriedade junto ao Detran de sua UF.

MUITO IMPORTANTE: ATPVe emitido e reconhecido firma digital e ou em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência Detran inclusive tendo que entregar os documentos físicos no Detran, caso contrário ficará como suspenso.

Legislação  

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.

Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021.

Portaria Contran nº 198/2021.

Decreto n.º 60.489/14.

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Como tirar ATPV pela internet?

Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran/SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.

Quem deve preencher o ATPV?

O proprietário atual do veículo, que deverá solicitar a ATPV-e ao vender um veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Quem reconhece firma primeiro o comprador ou o vendedor?

Vendedor primeiro, depois já pode liberar o ATPVe.

Quem preenche o recibo de compra e venda?

O Vendedor.

É possível fazer a transferência de um veículo online?

Sim é possível, mas tem que além de juntar os documentos, taxas e laudo exigidos, fazer a entrega física ao Poupa tempo, sob pena de ter o seu documento novo bloqueado.

O que precisa para reconhecer firma para transferência de veículo?

Ter o ATPVe em mãos e ir pessoalmente ao Cartório (Comprador e Vendedor).

Precisa agendar para entregar ATPV no Poupa tempo?

Sim.

Como assinar digitalmente o ATPVe?

Para assinar eletronicamente a ATPV, é necessário que o comprador e o vendedor possuam certificado digital notarizado.

Caso não possuam certificado digital notarizado, os usuários poderão emiti-lo gratuitamente e online em um Cartório de Notas.

Se não tiverem o certificado digital, devem se dirigir a um cartório mais próximo para o reconhecimento de firma por autenticidade.

O que é o ATPV Detran?

ÉAutorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 4/1/2021

O que precisa para emitir a ATPV?

Quais são as informações necessários para emitir a ATPV?

1.      Placa do veículo

2.      Renavam

3.      Número do CRV

4.      Número do segurança do CLA

5.      Nome do comprador;

6.      RG e CPF do comprador;

       Email do comprador

       Email do vendedor

      Valor da venda

1    Quilometragem do veículo

       Qual a diferença entre CRV e ATPV?

Existe alguma diferença entre CRV e ATPV? Primeiramente, é importante dizer que o CRV e o ATPV são para o mesmo fim. Ou seja, ambos servem para comunicar o processo de compra e venda do veículo. A única diferença é que um é digital (novo) e outro impresso (antigo).

O que fazer depois do ATPVe emitido?

Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor deverá reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A partir daí, a comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.

E na sequencia o comprador que deve também assinar e reconhecer firma, providenciar a transferência de propriedade junto ao Detran, com a entrega física do ATPVe, laudo,documentos e taxas para o Detran.

Quem tem que ir no cartório para transferência de veículos?

O comprador e o vendedor deverão reconhecer firma em cartório por autenticidade, mas não é necessário que vão juntos, o importante é o vendedor reconhecer sua firma, porque deste instante o cartório faz o comunicado de venda, garantindo assim ao vendedor que o mesmo fez o comunicado de venda e assim o isentando de novos possíveis débitos e ou pontos na CNH, lembrando que hoje já é possível fazer por assinatura eletrônica, através do site gov.br.

Como é feita a transferência de veículo Digital?

O novo proprietário precisa fazer a vistoria para fins de transferência de propriedade (laudo ECV) pagar as taxas de serviços e ou débitos em aberto, solicitar o cadastro e transferência ao Detran, digitalizando seu documentos e o do veículo, depois ir ao Poupa Tempo para entrega dos documentos físicos e aguardar retorno do Detran confirmando a transferência e ou apresentar novos documentos exigidos.


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