ATPV-E.
Recibo de Compra e Venda do Veículo Eletrônico (Intenção de Venda)
Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021,
a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, (recibo de compra e venda)) passou a ser
digital, chamando agora ATPV, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).
Então todos novos documentos emitidos a partir desta data, já saem
no modo recibo eletrônico(ATPVe).
O documento de transito agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV)
e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento.
A mesma Resolução mudou o nome do Recibo de Compra e venda (CRV) para Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital
(ATPV-e), que constitui o novo comprovante de transferência de propriedade, e que depois de gerado e impresso deve ser assinado e reconhecido firma do comprador e vendedor e dar sequencia na transferência de propriedade junto ao Detran de seu estado.
Atenção!
A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro
do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.
Para o veículo com CRV impresso em papel moeda anterior a
essa data (documento verde), não poderá ser feita a solicitação da intenção de
venda. Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na
ATPV constante do verso do CRV.
Conheça o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-E)
Desde 08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV, documento de transito/uso) passou a ser digital.
E, conforme Resolução Contran, a partir de 04/01/2021, a
emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento de venda) também passou a ser
digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento
verde).
Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo
ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
Conheça a
Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-E)
Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021,
a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser
digital, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento
verde).
Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo
ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.
A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de
Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o
comprovante de compra e venda para dar inicio na transferência de propriedade.
Quando
solicitar
O proprietário deverá só solicitar o ATPV-e ao vender um
veículo, já informando os dados do comprador, valor vendido e quilometragem atual do veículo.
Condições
para emitir o ATPV:
Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.
Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil.
Não pode existir pendência de emissão de CRV.
Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa
para o mesmo veículo.
Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.
O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o
mesmo registrado na base nacional.
Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção
de venda.
Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido
em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência
deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.
Veículo não pode ter comunicação de venda.
Veículo não pode ter restrição de estoque.
Quem solicita
O vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro
registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.
Conclusão
Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca
d'água ou equivalente, a ATPV-e deverá ser assinada pelo vendedor e comprador
e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade, eletronicamente ou em cartório para
efetivação da comunicação de venda do veículo, e depois dar sequencia na transferência de propriedade junto ao Detran de sua UF.
MUITO IMPORTANTE: ATPVe emitido e reconhecido firma digital e ou em cartório, o comprador deverá dar
continuidade ao procedimento normal de transferência Detran inclusive tendo que entregar os documentos físicos no Detran, caso contrário ficará como suspenso.
Legislação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.
Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021.
Portaria Contran nº 198/2021.
Decreto n.º 60.489/14.
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Como tirar
ATPV pela internet?
Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran/SP, desde que
esteja cadastrado e faça login. Após fazer login, o vendedor indicará a
intenção de venda preenchendo os dados do comprador, valor da venda e
quilometragem do veículo. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a
ATPV-e estará disponível para impressão.
Quem deve preencher o ATPV?
O proprietário atual do veículo, que deverá solicitar a ATPV-e ao
vender um veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver
ocorrido a partir de 04/01/2021.
Quem reconhece firma primeiro o comprador ou o vendedor?
Vendedor primeiro, depois já pode liberar o ATPVe.
Quem preenche o recibo de compra e venda?
O Vendedor.
É possível fazer a transferência de um veículo online?
Sim é possível, mas tem que além de juntar os documentos, taxas e
laudo exigidos, fazer a entrega física ao Poupa tempo, sob pena de ter o seu documento
novo bloqueado.
O que precisa para reconhecer firma para transferência de veículo?
Ter o ATPVe em mãos e ir pessoalmente ao Cartório
(Comprador e Vendedor).
Precisa agendar para entregar ATPV no Poupa tempo?
Sim.
Como assinar
digitalmente o ATPVe?
Para assinar eletronicamente a ATPV, é necessário que o comprador
e o vendedor possuam certificado digital notarizado.
Caso não possuam
certificado digital notarizado, os usuários poderão emiti-lo gratuitamente e
online em um Cartório de Notas.
Se não tiverem o certificado digital, devem se dirigir a um
cartório mais próximo para o reconhecimento de firma por autenticidade.
O que é o ATPV Detran?
É
a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), que é exigida apenas para veículos registrados a
partir de 4/1/2021
O que precisa para emitir a
ATPV?
Quais são as informações
necessários para emitir a ATPV?
1.
Placa do
veículo
2.
Renavam
3.
Número do
CRV
4.
Número do segurança
do CLA
5.
Nome do
comprador;
6.
RG e CPF do
comprador;
Email do comprador
Email do vendedor
Valor da venda
1 Quilometragem
do veículo
Qual a diferença entre CRV e
ATPV?
Existe alguma diferença entre CRV e ATPV? Primeiramente, é
importante dizer que o CRV e o ATPV são para o mesmo fim. Ou seja, ambos servem
para comunicar o processo de compra e venda do veículo. A única diferença é que um é digital (novo) e outro impresso (antigo).
O que fazer depois do ATPVe
emitido?
Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor deverá reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A partir
daí, a comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor
acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.
E na sequencia o comprador que deve também assinar e reconhecer firma,
providenciar a transferência de propriedade junto ao Detran, com a entrega
física do ATPVe, laudo,documentos e taxas para o Detran.
Quem tem que ir no cartório
para transferência de veículos?
O comprador e o vendedor deverão reconhecer firma em cartório por
autenticidade, mas não é necessário que vão juntos, o importante é o vendedor
reconhecer sua firma, porque deste instante o cartório faz o comunicado de
venda, garantindo assim ao vendedor que o mesmo fez o comunicado de venda e
assim o isentando de novos possíveis débitos e ou pontos na CNH, lembrando que hoje já é possível fazer por assinatura eletrônica, através do site gov.br.
Como é feita a transferência
de veículo Digital?
O novo proprietário precisa fazer a vistoria para fins de transferência
de propriedade (laudo ECV) pagar as taxas de serviços e ou débitos em aberto,
solicitar o cadastro e transferência ao Detran, digitalizando seu documentos e o
do veículo, depois ir ao Poupa Tempo para entrega dos documentos físicos e
aguardar retorno do Detran confirmando a transferência e ou apresentar novos
documentos exigidos.
Continua com dúvidas?
Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.
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