Reciclagem Preventiva da
CNH: o que significa e como
funciona o curso que pode Zerar a Pontuação da sua CNH.
Motorista nas categorias C, D e E, e que tem
registrado em sua CNH: Exerce Atividade Remunerada (EAR), pode ter
o direito de quando atingir entre 14 a 19 pontos em sua CNH,
solicitar e fazer o Curso de Reciclagem Preventiva e assim voltar
a ZERO sua pontuação na CNH.
Poucos sabem, que existe hoje a possibilidade para quem trabalha
profissionalmente como Motorista e ou tem na sua CNH categoria C, D ou E
registrado no Detran, que Exerce Atividade Remunerada.
Assim, quando um motorista comete infrações,
recebe as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Que cada tipo de penalidade tem uma pontuação especifica,
e que quando atinge 20 pontos em um período de 365 dias, terá duas penalidades:
uma delas é a suspensão da CNH (Carteira
Nacional de Habilitação), que pode fazer com que o condutor fique proibido de
dirigir por determinado tempo.
E para recuperar o direito de dirigir, além de cumprir o prazo da suspenção de dirigir, terá cumprir
a segunda penalidade, que é fazer o Curso de Reciclagem Obrigatório.
O curso está previsto no art. 256 do Código de Trânsito como uma
das penalidades possíveis de serem aplicadas a condutores infratores.
Contudo, o curso de
reciclagem também pode ser realizado de Maneira Preventiva por profissionais de transporte que
estão próximos do limite de pontos.
Então quem trabalha com o veículo profissionalmente e encara o trânsito
diariamente, está mais exposto as penalidades de transito, ficando assim mais suscetível a uma
suspenção do direito de dirigir, causando grandes prejuízos que podem ocorrer
se ficarem sem poder dirigir, visto que daí que vem toda sua renda.
Para evitar que isso aconteça, surge uma determinação que
minimiza o problema:
Existe o Curso Preventivo de Reciclagem, previsto no art.
261, § 5º, 6º e 7º do CTB, e regulamentado na Resolução nº 723/2018 do
CONTRAN. Que determina que motoristas
que exerçam atividade remunerada, cuja categoria de CNH seja C,
D ou E, podem fazer o curso preventivo ao atingirem entre 14 e
19 pontos na CNH em 12 meses – não podendo ultrapassar essa
pontuação, pois assim provoca a suspensão da CNH, conforme o art. 261, inciso I, do Código
de Trânsito.
O curso de reciclagem como também o preventivo é
composto por 30 horas/aula, divididas entre os seguintes pontos: Legislação de trânsito: 12 horas/aula; Noções
de primeiros socorros: 4 horas/aula; Direção defensiva: 8
horas/aula e Relacionamento interpessoal: 6 horas/aula, cujo
objetivo é a reeducação dos condutores.
Comparecido ao Curso de Reciclagem Preventivo e ter respondido corretamente, no mínimo, 70% das respostas,
será aprovado no exame teórico, e assim os pontos serão retirados do registro do condutor, que só poderá optar
pela realização do curso uma vez a cada 12 meses. Vale lembrar, que este tipo de situação está disponível apenas para
motoristas profissionais nas categorias C, D e E registrado na CNH mais o EAR
constando no campo “observação “ de sua CNH.
Suspensão e reciclagem podem mudar, está tramitando o Projeto de Lei 3267/19, que promete alterações consideráveis no Código de Transito Brasileiro.
Uma das mudanças mais significativas está na suspensão da CNH.
O projeto de Lei propõe a abertura
do processo de suspensão quando o condutor atingir 40 pontos, desde
que não tenha cometido nenhuma infração gravíssima.
30 pontos para quem cometer uma
infração gravíssima e 20 pontos para quem cometer duas
infrações gravíssimas.
A exceção a essas regras é aberta para os condutores
profissionais. A proposta é que seja aplicada a suspensão quando eles atingirem
40 ou mais pontos na CNH, de forma que a reciclagem preventiva poderá ser
cursada ao atingir 30 pontos, independente da natureza das infrações.
A expectativa em relação ao Projeto de Lei é grande, devido ao grau e ao número de modificações que
ele promoverá no Código de Transito Brasileiro(CTB). Mas precisa ainda ser aprovado.
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Joao Villar
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