Aqui tratamos da situação de Solicitação de Licença, para que um veículo 0 Km e comprado e ou retirado em município ou UF diferente do domicilio do adquirente, e que precisará ser deslocado até seu local de 1º emplacamento.
Observação:
A licença especial
de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença.
Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.
Para veículos
inacabados que serão encarroçados e/ou modificados antes do registro e
licenciamento, poderá ser solicitada a licença especial para o deslocamento até
a modificadora/encarroçadora em outro Estado (UF).
Condições:
O veículo 0 km deve
ser adquirido em município do Estado de São Paulo.
Documentos
necessários para emissão da licença:
Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) do motorista que fará o
deslocamento do veículo válida e em bom estado de conservação.
Documento de
identificação pessoal do proprietário do veículo.
Nota fiscal de
compra com município e ou UF diferente ao do local de compra retirada.
Documento de
identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela
solicitação do serviço na unidade de atendimento.
Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Contrato Social ou
documento equivalente de criação da pessoa jurídica.
Comprovação de
poderes para representação legal da pessoa jurídica.
Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) do motorista que fará o
deslocamento do veículo válida e em bom estado de conservação.
Nota fiscal de
compra com município e ou UF diferente ao local de compra.
Legislação:
Código de Transito
Brasileiro, art. 132,
Resolução Contran
nº 04/98 e 487/14.
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Joao Villar
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