O secretário da Fazenda e
Planejamento poderá autorizar novos prazos para o imposto.
O pagamento deve ocorrer depois da
pandemia, com isso vai evitar que o novo proprietário do veículo 0Km que
adquiriu o veículo neste prazo de suspenção dos serviços Detran, tivesse que
arcar com a multa do IPVA por atraso no recolhimento, 30 dias da data de
emissão da nota fiscal do veículo.
A Assembleia
Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei
424/2020, que permite a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 em situações extraordinárias, como a
pandemia de Covid-19.
O pagamento do IPVA
deverá ser feito depois da pandemia.
O projeto é de
autoria do governador João Doria.
A aprovação do texto
foi feita em sessão extraordinária da Alesp ocorrida em ambiente virtual.
A aprovação não
dispensa do pagamento do IPVA e sim a multa por falta de pagamento após 30
dias da data de emissão da nota fiscal do veículo, adequando assim ao momento
de pandemia.
Ainda de acordo com o
projeto, o Secretário da Fazenda e Planejamento pode autorizar a suspensão ou prorrogação
dos prazos do imposto.
Com a suspensão dos
atendimentos presenciais do Detran, em virtude da pandemia, os veículos novos
não podiam ser registrados, o que impossibilitava o pagamento do IPVA desses
automóveis.
O projeto segue para
sanção do governador.
Em nota, a Secretaria
da Fazenda e Planejamento informou que vai aguardar a sanção do governador para
publicar "uma resolução regulamentando a norma e os procedimentos a serem
seguidos.
Os proprietários que
pagaram o IPVA de veículos 0 km com multa e juros quando ocorreu situação
excepcionais impossibilitando o recolhimento do imposto no prazo legal, como no
caso da pandemia, serão restituídos.
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