quarta-feira, 15 de julho de 2020

Suspensão do Pagamento de Multa do IPVA de Veículos Novos (0Km) durante a Pandemia.




O secretário da Fazenda e Planejamento poderá autorizar novos prazos para o imposto.
O pagamento deve ocorrer depois da pandemia, com isso vai evitar que o novo proprietário do veículo 0Km que adquiriu o veículo neste prazo de suspenção dos serviços Detran, tivesse que arcar com a multa do IPVA por atraso no recolhimento, 30 dias da data de emissão da nota fiscal do veículo.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei 424/2020, que permite a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 em situações extraordinárias, como a pandemia de Covid-19.

O pagamento do IPVA deverá ser feito depois da pandemia.

O projeto é de autoria do governador João Doria.

A aprovação do texto foi feita em sessão extraordinária da Alesp ocorrida em ambiente virtual.

A aprovação não dispensa do pagamento do IPVA e sim a multa por falta de pagamento após 30 dias da data de emissão da nota fiscal do veículo, adequando assim ao momento de pandemia.

Ainda de acordo com o projeto, o Secretário da Fazenda e Planejamento pode autorizar a suspensão ou prorrogação dos prazos do imposto.

Com a suspensão dos atendimentos presenciais do Detran, em virtude da pandemia, os veículos novos não podiam ser registrados, o que impossibilitava o pagamento do IPVA desses automóveis.

O projeto segue para sanção do governador.

Em nota, a Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que vai aguardar a sanção do governador para publicar "uma resolução regulamentando a norma e os procedimentos a serem seguidos.

Os proprietários que pagaram o IPVA de veículos 0 km com multa e juros quando ocorreu situação excepcionais impossibilitando o recolhimento do imposto no prazo legal, como no caso da pandemia, serão restituídos.


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Joao Villar
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