sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Novo Convenio ICMS, altera condições para aquisição de veículo 0Km por pessoas portadores de deficiência (PCD).

Publicado em: 04/08/2020 no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

O CONVÊNIO ICMS Nº 59, de 30 de julho de 2020, que altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS para veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

 Alterações na Isenção do ICMS para PCD, a partir de 1º de janeiro de 2021, vai ficar mais difícil a isenção de ICMS para a aquisição veículo 0Km, por pessoas com deficiências leves.O convenio atual, permite que a pessoa com leve deficiência, tenha o direito a solicitar a isenção do ICMS, o que ocasionou uma grande procura deste tipo de isenção e de uma certa forma, estava sendo mal usada.

Com o novo convenio a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, não vai mais permitir que enfermidades consideradas de grau leve, solicitem a isenção.

 Como também exigirá mais controle na parte de liberação do laudo médico, exigindo a avaliação por dois médicos especialista na área e ainda responsabilizando os mesmos solidariamente em caso de identificação de fraude.

 Assim, foi publicado o Convênio ICMS 59/2020, trazendo alterações nos procedimentos para obtenção da isenção do ICMS para veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, instituída pelo Convênio ICMS 38/2012.

 Como destaque, a alteração que autoriza a concessão do benefício somente para as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular.

 O benefício do ICMS fica também condicionado a operação que esteja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.Outro ponto diz respeito a emissão do laudo que somente poderá ocorrer após a deficiência ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Credenciada Emissora do Laudo.E, a norma confere responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto devido, ao profissional da área de saúde, caso seja comprovado fraude em laudo pericial, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, e a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina.

 As novas disposições produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Assim com estes ajustes, devem facilitar a prorrogação do benefício pelo Confaz pelos próximos anos, como também de ajustes que precisam ser feitos como exemplo a elevação do valor máximo para aquisição do veículo, que hoje está limitado ao teto de R$ 70.000,00.


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Joao Villar
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