Publicado em: 04/08/2020 no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
O CONVÊNIO
ICMS Nº 59, de 30 de julho de 2020, que altera o convênio ICMS
38/12, que concede isenção do ICMS para veículos destinados a pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Alterações na Isenção do ICMS
para PCD, a partir de 1º de janeiro de 2021, vai ficar mais difícil a isenção
de ICMS para a aquisição veículo 0Km, por pessoas com deficiências leves.O convenio atual, permite que a
pessoa com leve deficiência, tenha o direito a solicitar a isenção do ICMS, o que
ocasionou uma grande procura deste tipo de isenção e de uma certa forma, estava
sendo mal usada.
Com o novo convenio a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2021, não vai mais permitir que enfermidades
consideradas de grau leve, solicitem a isenção.
Como também exigirá mais controle
na parte de liberação do laudo médico, exigindo a avaliação por dois médicos especialista
na área e ainda responsabilizando os mesmos solidariamente em caso de
identificação de fraude.
Assim, foi publicado o Convênio
ICMS 59/2020, trazendo alterações nos procedimentos para obtenção da isenção do
ICMS para veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras
de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas,
instituída pelo Convênio ICMS 38/2012.
Como destaque, a alteração que
autoriza a concessão do benefício somente para as deficiências de grau
moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento
parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança
da direção veicular.
O benefício
do ICMS fica também condicionado a operação que esteja amparada por isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.Outro ponto diz respeito a
emissão do laudo que somente poderá ocorrer após a deficiência ser atestada por
equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que
prestem serviço para a Unidade Credenciada Emissora do Laudo.E, a norma confere
responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto devido, ao profissional da
área de saúde, caso seja comprovado fraude em laudo pericial, sem prejuízo das
sanções penais e civis cabíveis, e a apresentação de denúncia ao Conselho
Regional de Medicina.
As novas
disposições produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Assim com
estes ajustes, devem facilitar a prorrogação do benefício pelo Confaz pelos
próximos anos, como também de ajustes que precisam ser feitos como exemplo a
elevação do valor máximo para aquisição do veículo, que hoje está limitado ao
teto de R$ 70.000,00.
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