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DETERMINAÇÃO DO CONTRAN
O Contran, por meio da Resolução nº 805/2020, determinou a retomada dos prazos de serviços
CNH - HABILITAÇÃO
Para fins de fiscalização, a partir de 01/01/2021, cessa-se a interrupção do prazo para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. O prazo também se aplica à Permissão para Dirigir (PPD) e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Renovação das CNH e ACC vencidas
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e ACC vencidas de 01/01/2020 a 31/12/2020, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas de 01/01/2020 a 31/12/2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma acima.
VEÍCULOS
Para fins de fiscalização, a partir de 01/12/2020, cessa-se a interrupção dos seguintes prazos:
• para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020.
• para o proprietário comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, para mudança de endereço desde 19/02/2020.
• para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19/02/2020.
• relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20/03/2020.
Transferência de propriedade de veículo
A transferência de propriedade de veículo adquirido de 19/02/2020 a 30/11/2020 deverá ser efetivada até 31/12/2020.
Registro e licenciamento de veículo novo
O veículo novo adquirido de 19/02/2020 a 30/11/2020 poderá ser registrado e licenciado até 31/01/2021.
Licenciamento de veículo
O Licenciamento Anual dos Veículos não teve o calendário anual alterado. Os prazos e as condições devem ser verificados na seção Licenciamento Anual do Portal do DETRAN-SP.
INFRAÇÕES
Para as infrações cometidas a partir de 01/12/2020, ficam restabelecidos os prazos de:
• defesa da autuação.
• recursos de multa.
• defesa processual.
• recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
• identificação do condutor infrator.
A autoridade de trânsito expedirá as notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas a partir de 01/12/2020.
Processamento das infrações
Para o restabelecimento dos prazos para o envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de 26/02/2020 a 30/11/2020, deverá ser observado o cronograma abaixo e o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB:
Data de cometimento da infração
Período para envio da NA
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 -----De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 --------------------De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 -------------------De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 ------------------De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 -------------------De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 ---------------- De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 -------------De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 ---------------De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 ------------De 1º a 30 de setembro de 2021
Para as notificações de autuação (NA) já enviadas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator posteriores a 20/02/2020 ficam prorrogadas para 31/01/2021.
Para as notificações de penalidade (NP) expedidas, as datas finais de apresentação de recurso posteriores a 2003/2020 ficam prorrogadas para 31/01/2021.
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