terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Registro e transferência de veículos, documentos agora são digitais.

 


Registro de veículo Detran eletrônico, veja o que mudou.

Poupa Tempo e Detran, passam a fazer o registro de veículo pela internet.

Mudanças na documentação dos Veículos/Detran. Os documentos verdes emitidos pelo Detran não existem mais. É que desde 04/01/2021, o Detran não emite mais o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), nem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel moeda. Os motoristas que precisarem emitir uma nova via, qualquer que seja o motivo, terão que acessar a versão digital, o CRLV-e.

Trata-se de uma mudança não apenas no Estado de São Paulo, mas no país inteiro. É que, com a extinção do DPVAT, a Seguradora Líder, que era responsável pelo fornecimento do papel verde a todos os Detrans, parou de fazer a distribuição. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por sua vez, para resolver o imbróglio, decidiu acelerar o projeto de digitalização dos documentos. Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima do trânsito no país, emitiu uma resolução (nº 809/2020, de 15 de dezembro) com tal determinação.

 

Veja abaixo, perguntas e respostas de como ficou novo procedimento

 

1) Já tirei o documento de papel do meu veículo. Preciso trocar pelo digital?

Não. O documento de papel continua válido e você pode apresentá-lo caso, por exemplo, for parado em uma blitz. Ele será substituído pelo novo documento digital somente quando o veículo passar por alguma alteração de característica, mudança de estado ou município, quando for realizada nova transação de compra e venda, quando licenciado 2021 ou ainda se o documento em papel for perdido.

2) Ainda não emiti o documento 2021. Como faço?

Você deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, logo após a quitação da taxa referente ao Licenciamento Anual e fazer o seu cadastro. Em seguida, acesse a aba “Veículos” e clique em “Adicionar CRLV”. Preencha o número do Renavam, o número de segurança do CRV e siga os passos seguintes para emitir o documento digital ou emita a guia impressa.

3) Comprei um veículo e preciso emitir o documento. Terei acesso ao CRLV/CRV em papel moeda?

Não. A partir de agora, apenas o CRLV-e (digital ou Impresso) estará disponível.

4) O que acontece com o CRV?

O Certificado de Registro do Veículo (CRV), também comumente chamado de documento de compra e venda ou DUT, passa a ser somente digital e recebeu o nome de ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital). Na prática, o CRLV e o antigo CRV passão a ser um documento único digital.

Todos os CRVs expedidos em papel moeda e em boas condições seguirão válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade. Para os veículos registrados a partir de 04 de janeiro de 2021, receberão o documento em formato digital e só deverão solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) quando efetivamente for confirmada uma nova transação comercial de compra/venda.

5) Vendi meu carro. Como faço a comunicação de transferência de propriedade?

A transferência acontece como era feita anteriormente. O dono do veículo deverá preencher as informações no verso do documento de papel ou do novo ATPV-e, assinar, levar ao cartório e entregar para o novo proprietário. Ele, por sua vez, deverá ir ao Detran finalizar o processo e receberá apenas o documento digital.

6) Comprei um carro em 2021 e recebi apenas o documento digital. Como será feita a transferência de propriedade, caso eu venda o veículo para um terceiro?

Nesse caso, o procedimento muda um pouco. Sem o documento físico para preencher, antes mesmo da efetivação da negociação, comprador e vendedor terão que ir ao Detran ou procurar um Despachante para a emissão do novo documento de transferência de propriedade, a ATPV-e. Para isso, será necessário fazer o agendamento do serviço pelo site do departamento ou com um escritório de Despachante.

Em seguida, vendedor e comprador registrarão, respectivamente, a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade. A Comunicação de Venda pode ser feita no Detran ou nos cartórios. Já a Transferência de Propriedade deve ser feita somente no Detran. Para ambos os serviços é necessário efetuar o pagamento das respectivas taxas de Registro.

Se por acaso a venda não for efetivada, de acordo com determinação do Contran, o vendedor deverá retornar ao departamento de trânsito para registrar a baixa desta informação.

 

Resumo:

 

Todos os documentos de trânsito no Brasil agora são digitais. Os últimos documentos de veículos que ainda eram emitidos em papel migraram para a versão digital em 04/01/2021: o registro de veículo (CRV), o licenciamento anual (CRLV) e o comprovante de transferência de propriedade (DUT). A Resolução 809, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), previa a digitalização.

O CRV foi integrado ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-E). Assim, todo veículo registrado ou licenciado no País receberá o mesmo documento, o CRLV-E, que estará disponível em formato digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou canais de atendimento dos Detrans. O proprietário também pode imprimir o documento em papel, que terá o código QR válido para fiscalização com qualquer Despachante.

Os proprietários que hoje possuem o CRV(recibo de compra/venda) continuarão a usar esse documento quando da transferência de propriedade.

Já a ATPV(Autorização para Transferência) para veículos registrados desde 04/01/2021 deverá ser impressa apenas no momento da transferência. Os passos seguintes continuam a ser executados normalmente.


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