Mostrando postagens com marcador ATPV. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ATPV. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 5 de maio de 2026

TOP 10 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE DOCUMENTAÇÃO VEICULAR NA PESQUISA DO GOOGLE


TOP 10 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE DOCUMENTAÇÃO VEICULAR NA PESQUISA DO GOOGLE

1. Quanto custa transferir um veículo em São Paulo?

💬 Resposta:

O custo da transferência de veículo em São Paulo pode variar conforme a situação do veículo.

A taxa de transferência do Detran é R$ 295,83, mas o valor final pode incluir:

multas pendentes
IPVA atrasado
vistoria em torno de R$ 120,00
Licenciamento do ano (2026)

👉 Ou seja: cada caso é diferente.

O ideal é pedir para um despachante fazer a análise do veículo antes para evitar surpresas.


2. Quais documentos são necessários para transferir um veículo?

💬 Resposta:

Os principais documentos são:

CRV ou ATPV-e assinado e reconhecido firma comprador e vendedor
documento pessoal (comprador)
comprovante de endereço
Laudo de vistoria do veículo

Recolhimento das taxas de transferência

👉 Dependendo do caso, podem ser exigidos outros documentos.

O ideal é pedir para um despachante fazer a análise do veículo antes para evitar surpresas.


3. Perdi o recibo de venda do carro, o que fazer?

💬 Resposta:

Se o recibo foi perdido, rasurado ou preenchido errado, não é possível transferir o veículo.

👉 Nesse caso, é necessário emitir a 2ª via do CRV ou ATPV.

Preencher formulário de solicitação de 2ª via e reconhecer firma

Apresentar documento pessoal e endereço

Recolher as taxas Detran de 2ª via

O processo deve ser feito corretamente para evitar atrasos.

O ideal é pedir para um despachante fazer a análise do veículo antes para evitar surpresas.


4. Quanto tempo demora para transferir um veículo?

💬 Resposta:

Em situações normais, a transferência pode ser feita em 24 a 48 horas.

👉 Porém, se houver pendências, o prazo pode aumentar.

Quanto antes iniciar, mais rápido resolve.

O ideal é pedir para um despachante fazer a análise do veículo antes para evitar surpresas.


5. Posso vender um carro sem transferir para meu nome?

💬 Resposta:

Não é nada recomendado.

Se o veículo ainda não está no seu nome, existe um registro no Detran que consta que você está com uma obrigação em aberto e você é o responsável por qualquer débito e ou outras situações que possam acontecer com o veículo.

A falta da transferência trava a emissão de novo licenciamento.

👉 O correto é primeiro transferir para seu nome e depois vender, assim evita dor de cabeça futura.

O ideal é pedir para um despachante fazer a análise do veículo antes para evitar surpresas.


6. Como tirar a 2ª via do CRV ou ATPV?

💬 Resposta:

A 2ª via pode ser necessária quando o documento:

foi perdido
está rasurado
foi preenchido errado

Foi cancelado a venda

Daí, solicitar ao Detran por Formulário a emissão da 2ª via com firma reconhecida e apresentação do documentação pessoal e recolhimento das taxas Detran de 2ª via

👉 O processo envolve análise do documento e regularização junto ao Detran.

O ideal é pedir para um despachante fazer a análise do veículo antes para evitar surpresas.


7. Meu veículo foi apreendido, como faço para liberar?

💬 Resposta:

Primeiro é necessário entender o motivo da apreensão.

Depois:

verificar débitos
regularizar pendências e restrições

Verificar em nome de quem se encontra o veículo

Pagar a taxa de solicitação do Oficio
solicitar liberação

👉 Quanto antes iniciar, menores os custos.

O ideal é pedir para um despachante fazer a análise do veículo antes para evitar surpresas.


8. Quanto custa contratar um despachante?

💬 Resposta:

O valor depende do tipo de serviço e da situação do veículo, na media o valor fica em torno de R$ 150,00

👉 Mas na prática, contratar um despachante evita erros que podem gerar custos maiores.


9. Vale a pena contratar um despachante?

💬 Resposta:

Sim, principalmente se você quer:

evitar erros
ganhar tempo
ter mais segurança

👉 É uma forma de evitar dor de cabeça com burocracia e evitar surpresas.


10. Como fazer o primeiro emplacamento de veículo 0km?

💬 Resposta:

O processo envolve:

nota fiscal do veículo

Recolhimento das taxas Detran de primeiro registro
escolha da placa
pagamento do IPVA

Solicitar a confecção das placas e pedir para instalá-las
emissão do documento

👉 Com orientação correta, pode ser feito rapidamente.

O ideal é pedir para um despachante fazer a análise antes para evitar surpresas.


Fale conosco agora

Não perca tempo com riscos e atrasos. Deixe com a gente o cuidado da sua transferência de propriedade.

Fale com nossos especialistas via WhatsApp (11) 3051-5531 e garanta um ATPV-e sem erros na hora.

O Despachante eDocumento está pronto para ajudar você hoje mesmo.

📲 Falar com a eDocumento pelo WhatsApp

sexta-feira, 24 de abril de 2026

ATPV-e, recibo de compra e venda de veículo automotor

ATPV-e: Recibo de Compra e Venda de Veículo Automotor


# 1 em ATPVe 

O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, é um documento essencial na transferência de propriedade de veículos.

Ele é obrigatório para legalizar a mudança de titularidade, garantindo que a documentação veicular esteja em conformidade com as normas do Detran.

Tentar realizar esse processo sozinho pode parecer simples, mas envolve riscos significativos, como erros que levam a rejeições e atrasos prolongados.

Por isso, a melhor escolha é confiar em um despachante especializado, que conhece todos os detalhes e evita complicações.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e é um documento eletrônico emitido pelo Detran que autoriza a transferência de propriedade de um veículo.

Sua função legal é registrar a mudança de titularidade de forma segura e oficial, assegurando que o veículo não tenha pendências ou irregularidades.

Embora seja obrigatório em qualquer transferência de propriedade, o processo requer atenção a detalhes específicos que muitos cidadãos desconhecem, tornando-o complexo sem a devida orientação.

Por que o ATPV-e é obrigatório na transferência de propriedade?

O ATPV-e é obrigatório porque oferece segurança jurídica e proteção legal tanto para o vendedor quanto para o comprador.

Ele garante que a transferência de propriedade seja registrada corretamente no sistema do Detran/SP, evitando fraudes, responsabilidades e disputas futuras.

Erros nesse documento podem gerar consequências graves, como multas, responsabilidades, bloqueios do veículo ou até mesmo ações judiciais, comprometendo a legalização de veículos e a tranquilidade do proprietário.

Os riscos de tentar fazer sozinho

Fazer o ATPV-e sozinho expõe o cidadão a riscos desnecessários devido à complexidade do processo.

Erros comuns incluem preenchimento incorreto dos dados, falta de reconhecimento de firma em documentos necessários, documentação incompleta ou divergências entre as informações fornecidas e os registros do Detran.

Cada um desses erros pode causar rejeição imediata pelo sistema, resultando em atrasos de semanas ou até meses, além de custos extras para correções.

Erros que causam bloqueios e atrasos

Em nossa experiência com clientes que tentaram fazer o ATPV-e sozinhos, vimos erros recorrentes que levam a bloqueios e atrasos significativos.

  • Preenchimento incorreto de dados pessoais, como CPF ou placa do veículo, resultando em rejeição automática.
  • Ausência de reconhecimento de firma no documento de compra e venda, podendo invalidar a transferência.
  • Documentação incompleta, como falta de comprovante de endereço atualizado ou sinal público.
  • Divergências nos dados do veículo, como quilometragem ou ano de fabricação.
  • Erros na assinatura digital ou no envio eletrônico, que podem bloquear o documento e gerar custos adicionais.

ATPV-e digital vs. ATPV-e físico: qual escolher?

O ATPV-e digital é processado inteiramente online, via sistema do Detran, enquanto o físico envolve impressão de documentos em papel.

Embora o digital possa ser mais rápido, ele depende das condições de comprador e vendedor e dos processos digitais a seguir.

A escolha depende do contexto específico, como segurança, conhecimento do processo, localização do veículo e preferências pessoais.

Recomendamos o digital para maior eficiência, mas sempre sob orientação profissional, pois detalhes técnicos podem variar e influenciar o sucesso do processo.

Por que contratar um despachante especializado é essencial?

Contratar um despachante especializado é essencial porque ele possui conhecimento das normas do Detran, evitando erros comuns na documentação veicular.

Com conhecimento aprofundado, o despachante ajuda a garantir que o ATPV-e seja feito corretamente, economizando tempo e reduzindo riscos.

O cidadão comum nem sempre acompanha atualizações de regras ou procedimentos específicos, o que torna o despachante indispensável para uma transferência de propriedade segura e eficiente.

E ele pode resolver tudo por Whatsapp, voce nao precisa ir até ele.

Despachante eDocumento: sua solução completa para ATPV-e e transferência de propriedade

O Despachante eDocumento é uma empresa com mais de 40 anos de experiência, especializada em serviços de assessoria em documentação veicular.

Oferecemos atendimento personalizado via WhatsApp, cuidando de todos os aspectos do ATPV-e: informações, documentos necessários, taxas, vistoria e acompanhamento até a finalização e entrega do novo documento transferido, sem voce precisar sair de casa.

Você não precisa se preocupar com nada. A gente resolve tudo, garantindo uma transferência de propriedade tranquila e sem complicações.

Fale conosco agora

Não perca tempo com riscos e atrasos. Deixe com a gente o cuidado da sua transferência de propriedade.

Fale com nossos especialistas via WhatsApp (11) 3051-5531 e garanta um ATPV-e sem erros na hora.

O Despachante eDocumento está pronto para ajudar você hoje mesmo.

📲 Falar com a eDocumento pelo WhatsApp

quinta-feira, 27 de novembro de 2025


2ª Via do CRV (ATPV-e) no Detran-SP: documentos, passo a passo, prazos e valores

Se você perdeu, teve roubo/furto ou o documento está danificado, pode solicitar a 2ª via do CRV no Detran-SP. Desde 2021, o CRV físico (antigo “documento verde”) foi digitalizado e integrado ao CRLV-e, e a ATPV-e passou a ser o documento usado para a transferência de veículos usados.

Resumo rápido: 2ª via é indicada para perda/roubo/dano do CRV; a transferência usa ATPV-e (impressa em A4, assinada e com reconhecimento de firma por autenticidade).

Quando preciso da 2ª via?

  • Perda, roubo ou furto do documento de propriedade.
  • Má conservação (rasuras, ilegível, danificado).
  • Dados divergentes exigindo nova emissão (após retificação no cadastro).

Documentos necessários

  1. Documento pessoal do proprietário (RG/CNH) e CPF.
  2. Comprovante de endereço recente.
  3. Boletim de Ocorrência (se houver perda/roubo/furto) — recomendado.
  4. Vistoria (quando o sistema exigir, especialmente se houver divergências/avarias).
  5. Comprovantes de pagamento das taxas correspondentes.

Como solicitar a 2ª via do CRV (passo a passo)

  1. Acesse o portal do Detran-SP/Poupatempo e escolha “2ª via do documento de propriedade (CRV)”.
  2. Faça login com conta gov.br (ou cadastre-se).
  3. Informe RENAVAM e placa, confirme os dados do veículo e do proprietário.
  4. Anexe o que for solicitado (por exemplo, B.O. e/ou documentos digitalizados).
  5. Pague as taxas e acompanhe a análise. A disponibilização é digital.
  6. Após emissão, baixe/imprima o documento em papel A4 branco (quando aplicável) ou acesse pelo app Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Importante: a ATPV-e é emitida em serviço específico quando houver venda/transferência. Ela deve ser impressa em A4, assinada por vendedor e comprador e ter as assinaturas reconhecidas por autenticidade em cartório.

Prazos e valores

  • A disponibilização digital costuma ocorrer em poucos dias úteis após a conferência e o pagamento.
  • As taxas variam conforme a tabela vigente — o sistema exibe o valor no momento da solicitação.
  • Se houver exigência de vistoria ou regularizações, o prazo pode ser maior.

ATPV-e para transferência (quando usar)

Ao vender um veículo usado, emita a ATPV-e pelo portal do Detran-SP/Poupatempo ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Depois, imprima em A4, assine (vendedor e comprador) e reconheça firma por autenticidade no cartório. O comprador finaliza a transferência no Detran-SP.

Erros comuns que atrasam o processo

  • Dados divergentes (nome, endereço, número do motor/chassi) sem prévia correção.
  • Falta de reconhecimento de firma por autenticidade na ATPV-e (transferência).
  • Débitos em aberto (multas, IPVA, licenciamento) que bloqueiam etapas.

Como a eDocumento ajuda

  • Conferência de dados e checklist para evitar exigências.
  • Emissão de 2ª via do CRV e orientação para ATPV-e (venda/compra).
  • Agendamento de vistoria (se necessária) e acompanhamento do processo.
  • Opção de parcelamento de débitos (IPVA, multas, licenciamento) no cartão.

📲 Falar com a eDocumento pelo WhatsApp


Perguntas frequentes

ATPV-e substitui o CRV?
O CRV foi digitalizado e integrado ao CRLV-e. A ATPV-e é o documento específico para transferência de propriedade em veículos usados.
Posso imprimir em casa?
Sim. Para a ATPV-e, use papel A4 branco. Já o CRLV-e pode ser baixado no app CDT e impresso em A4 quando necessário.
Quanto tempo leva a 2ª via?
Em geral, alguns dias úteis após o pagamento e a conferência dos dados. Havendo exigências, o prazo pode aumentar.

Veja também: Como emitir a ATPV-e (passo a passo)Licenciamento SP 2025/26 — calendário e valoresComo baixar e imprimir o CRLV-e

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

ATPV/Tudo o que você precisa saber sobre o novo recibo de compra e venda de veículos.

 


Se você é proprietário de um veículo e tem dúvidas sobre como funciona o novo recibo de compra e venda eletrônico (
ATPV), você não está sozinho! Desde as mudanças recentes (janeiro/2021), muitos motoristas ainda não sabem se precisam ter o recibo físico, onde encontrá-lo e como proceder na hora de vender ou comprar um veículo.

ATPV: Tudo o que voce precisa saber sobre o novo recibo de compra e venda eletronico de veículo.

 

Neste artigo, vamos esclarecer tudo para que você possa realizar sua transação com segurança e sem complicações.

 

O que mudou no recibo de compra e venda de veículos?

Antigamente, ou seja, até dezembro de 2020, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) era um documento impresso em papel moeda que servia como recibo de compra e venda. No entanto, com a digitalização do Detran, agora o CRV foi unificado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), formando o CRLV-e (eletrônico).

 

Isso significa que o recibo de compra e venda agora é 100% digital e pode ser acessado online pelo proprietário do veículo.

 

Preciso ter o recibo de compra e venda impresso?

Não. Como o CRLV-e é digital, todas as informações ficam registradas no sistema do Detran e podem ser consultadas eletronicamente. No entanto, para a realização da venda do veículo, é possível emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que só depois de preenchida com os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo, que deve ser impressa e assinada eletronicamente ou não pelo vendedor e comprador no momento da negociação.

 

Onde posso acessar o documento digital?

O CRLV-e pode ser acessado de forma fácil e rápida por meio:

- Do site do Detran do seu estado

- Do aplicativo *Carteira Digital de Trânsito (CDT)*

- Pelo portal Gov.br

 

Basta acessar com seus dados e baixar o documento sempre que necessário.

 

Como proceder na venda do veículo?

Se você pretende vender seu veículo, siga estes passos para garantir uma transferência segura:

1. Solicite a ATPV-e – Acesse o site do Detran e solicite a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.

2. Preencha e assine – O documento deve ser incluído os dados do comprador e valor de venda, impresso, assinado por ambas as partes e reconhecido firma em cartório ou depois de gerado eletronicamente pode ser assinado pelo gov.br e encaminhado para o comprador pela sua CDT (Carteira Digital de Trânsito) que deve fazer a mesma coisa, assinar pelo gov.br.

3. Realize a comunicação de venda – Após a assinatura e reconhecimento de firma, em São Paulo os Cartórios informam a venda ao Detran para evitar multas e problemas futuros.

4. Faça a transferência – O comprador deve levar o documento ao Detran para efetivar a transferência da propriedade juntando taxa de transferência, laudo de vistoria e documentos pessoais ou fazer a mesma coisa por meio eletrônico (CDT).

 

Conclusão

A digitalização do recibo de compra e venda trouxe mais praticidade e segurança para os proprietários de veículos. No entanto, é fundamental estar atento às novas regras para garantir uma venda tranquila e sem complicações.

Lembrando que se você adquiriu seu veículo antes de janeiro 2021, você tem que ter o recibo em papel físico (CRV) e caso não encontre, será necessário fazer a 2ª via do documento do veículo, para assim poder gerar o novo recibo eletrônico (ATPV)

 

Se precisar de ajuda com a documentação do seu veículo, conte com a eDocumento! Somos especialistas no processo de compra, venda e transferência de veículos. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas



Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone e Whatsapp 11 3051-5531

Site: www.edocumento.com.br

Endereço:  Rua Jesuíno Arruda, 797, 3 andar, Itaim Bibi, São Paulo, CEP 04532-080, Esquina com a Rua João Cachoeira.

Nosso Site: www.edocumento.com.br

Nosso Endereço Google Maps: https://maps.app.goo.gl/13xfDxAtoSnqFkaU7


quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Saiba como e onde emitir o recibo de compra e venda digital ATPVE?

 


Saiba como e onde emitir o recibo de compra e venda digital de seu veículo.

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, (recibo de compra e venda)) passou a ser digital, chamando agora ATPV, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Então todos novos documentos emitidos a partir desta data(transferências de propriedade, 2ª via do recibo, 1º registro, alteração de dados, já saem no modo recibo eletrônico (ATPV).

Não confundir com a emissão anual do CRLV(licenciamento anual) que este apesar de também eletrônico, fica ainda vinculado a data do seu documento original gerado, ou seja se foi transferido , 2ª via e ou primeiro registro antes de 04/01/2021, vai continuar tendo que apresentar o CRV(verdinho) físico.

O documento de trânsito novo, é o CRLV e que tem os números que precisam para quando for vender o veículo, tenha como gerar o recibo eletrônico (ATPV).

A mesma Resolução mudou o nome do Recibo de Compra e Venda (CRV) para Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o novo comprovante de transferência de propriedade, e que depois de gerado pode ser impresso e deve ser assinado e reconhecido firma do comprador e vendedor e dar sequência na transferência de propriedade junto ao Detran de seu estado.


Ou quando de sua geração é passível também executar a transferência digital através dos aplicativos de reconhecimento de firma (gov.br) e transferência entre vendedor e comprador pelo aplicativo(APP) CDT Carteira Digital de Trânsito, obrigatoriamente neste caso, ambos tem que ter o aplicativo e ambos assinarem pelo gov.br.

 

Atenção!

A ATPV somente será disponível se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Para o veículo com CRV impresso em papel moeda (documento verde), este quando da venda deverá ser preenchido manualmente e reconhecido firma em cartório para assim dar entrada na transferência do mesmo.

 

Conheça o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-E)

Desde 08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV, documento de trânsito/uso) passou a ser digital.

E, conforme Resolução Contran, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento de venda) também passou a ser digital e incorporado junto com o CRLV, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV).

Conheça a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-E)

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.

A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o comprovante de compra e venda para dar início na transferência de propriedade.

Quando solicitar

O proprietário deverá só solicitar o ATPV pelo aplicativo CDT ou pelo site Detran ao vender um veículo, já informando os dados do comprador, valor vendido e quilometragem atual do veículo.

 

Condições para emitir o ATPV:

Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.

Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil.

Não pode existir pendência de emissão de CRV.

Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.

Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.

O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.

Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.

Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

Veículo não pode ter comunicação de venda.

Veículo não pode ter restrição de estoque.

 

Quem solicita

O vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Conclusão

Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade, eletronicamente ou em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo, e depois dar sequência na transferência de propriedade junto ao Detran de sua UF.

MUITO IMPORTANTE: ATPV emitido e reconhecido firma digital e ou em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência Detran inclusive tendo que entregar os documentos físicos no Detran, caso contrário ficará com Restrição Administrativa, impedindo novo licenciamento.

Legislação  

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.

Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021.

Portaria Contran nº 198/2021.

Decreto n.º 60.489/14.

.

Como tirar ATPV pela internet?

Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran/SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.

Quem deve preencher o ATPV?

O proprietário atual do veículo, que deverá solicitar a ATPV ao vender um veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Quem reconhece firma primeiro o comprador ou o vendedor?

Vendedor primeiro, depois já pode liberar/entregar o ATPV ao comprador.

Quem preenche o recibo de compra e venda?

O Vendedor.

É possível fazer a transferência de um veículo online?

Sim é possível, ambos, comprador e vendedor devem ter os aplicativos instalados (CDT e gov.br) mas tem que além de digitalizar os documentos, taxas e laudo exigidos, fazer a entrega física ao Poupa tempo, sob pena de ter o seu documento novo bloqueado.

O que precisa para reconhecer firma para transferência de veículo?

Ter o ATPV em mãos e ir pessoalmente ao Cartório (Comprador e Vendedor).

Precisa agendar para entregar ATPV no Poupa tempo?

Sim.

Como assinar digitalmente o ATPVe?

Para assinar eletronicamente a ATPV, é necessário que o comprador e o vendedor possuam certificado digital notariado e ou assinar pelo gov.br.

Se não tiverem o certificado digital, devem se dirigir a um cartório mais próximo para o reconhecimento de firma por autenticidade.

O que é o ATPV Detran?

É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 04/01/2021

O que precisa para emitir a ATPV?

Quais são as informações necessários para emitir a ATPV?

1.      Placa do veículo

2.      Renavam

3.      Número do CRV

4.      Número do segurança do CLA

5.      Nome do comprador;

6.      RG e CPF do comprador;

7.   Email do comprador

8.   Email do vendedor

9.   Valor da venda

10. Quilometragem do veículo

 

       Qual a diferença entre CRV e ATPV?

Existe alguma diferença entre CRV e ATPV? Primeiramente, é importante dizer que o CRV e o ATPV são para o mesmo fim. Ou seja, ambos servem para comunicar o processo de compra e venda do veículo. A única diferença é que um é digital (novo) e outro impresso (antigo).

O que fazer depois do ATPV emitido?

Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV, vendedor deverá reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A partir daí, a comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.

E na sequencia o comprador que deve também assinar e reconhecer firma, providenciar a transferência de propriedade junto ao Detran, com a entrega física do ATPV, laudo,documentos e taxas para o Detran.

Quem tem que ir no cartório para transferência de veículos?

O comprador e o vendedor deverão reconhecer firma em cartório por autenticidade, mas não é necessário que vão juntos, o importante é o vendedor reconhecer sua firma, porque deste instante o cartório faz o comunicado de venda, garantindo assim ao vendedor que o mesmo fez o comunicado de venda e assim o isentando de novos possíveis débitos e ou pontos na CNH, lembrando que hoje já é possível fazer por assinatura eletrônica, através do site gov.br.

 

Como é feita a transferência de veículo Digital?

O novo proprietário precisa fazer a vistoria para fins de transferência de propriedade (laudo ECV) pagar as taxas de serviços e ou débitos em aberto, solicitar o cadastro e transferência ao Detran, digitalizando seu documentos e o do veículo, depois ir ao Poupa Tempo para entrega dos documentos físicos e aguardar retorno do Detran confirmando a transferência e ou apresentar novos documentos exigidos.

 


Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone e Whatsapp 11 3051-5531 

Site: www.edocumento.com.br

Endereço:  Rua Jesuíno Arruda, 797, 3 andar, Itaim Bibi, São Paulo, CEP 04532-080.

Nosso Site: www.edocumento.com.br

Nosso Endereço Google Maps: https://maps.app.goo.gl/13xfDxAtoSnqFkaU7