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quinta-feira, 27 de novembro de 2025


2ª Via do CRV (ATPV-e) no Detran-SP: documentos, passo a passo, prazos e valores

Se você perdeu, teve roubo/furto ou o documento está danificado, pode solicitar a 2ª via do CRV no Detran-SP. Desde 2021, o CRV físico (antigo “documento verde”) foi digitalizado e integrado ao CRLV-e, e a ATPV-e passou a ser o documento usado para a transferência de veículos usados.

Resumo rápido: 2ª via é indicada para perda/roubo/dano do CRV; a transferência usa ATPV-e (impressa em A4, assinada e com reconhecimento de firma por autenticidade).

Quando preciso da 2ª via?

  • Perda, roubo ou furto do documento de propriedade.
  • Má conservação (rasuras, ilegível, danificado).
  • Dados divergentes exigindo nova emissão (após retificação no cadastro).

Documentos necessários

  1. Documento pessoal do proprietário (RG/CNH) e CPF.
  2. Comprovante de endereço recente.
  3. Boletim de Ocorrência (se houver perda/roubo/furto) — recomendado.
  4. Vistoria (quando o sistema exigir, especialmente se houver divergências/avarias).
  5. Comprovantes de pagamento das taxas correspondentes.

Como solicitar a 2ª via do CRV (passo a passo)

  1. Acesse o portal do Detran-SP/Poupatempo e escolha “2ª via do documento de propriedade (CRV)”.
  2. Faça login com conta gov.br (ou cadastre-se).
  3. Informe RENAVAM e placa, confirme os dados do veículo e do proprietário.
  4. Anexe o que for solicitado (por exemplo, B.O. e/ou documentos digitalizados).
  5. Pague as taxas e acompanhe a análise. A disponibilização é digital.
  6. Após emissão, baixe/imprima o documento em papel A4 branco (quando aplicável) ou acesse pelo app Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Importante: a ATPV-e é emitida em serviço específico quando houver venda/transferência. Ela deve ser impressa em A4, assinada por vendedor e comprador e ter as assinaturas reconhecidas por autenticidade em cartório.

Prazos e valores

  • A disponibilização digital costuma ocorrer em poucos dias úteis após a conferência e o pagamento.
  • As taxas variam conforme a tabela vigente — o sistema exibe o valor no momento da solicitação.
  • Se houver exigência de vistoria ou regularizações, o prazo pode ser maior.

ATPV-e para transferência (quando usar)

Ao vender um veículo usado, emita a ATPV-e pelo portal do Detran-SP/Poupatempo ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Depois, imprima em A4, assine (vendedor e comprador) e reconheça firma por autenticidade no cartório. O comprador finaliza a transferência no Detran-SP.

Erros comuns que atrasam o processo

  • Dados divergentes (nome, endereço, número do motor/chassi) sem prévia correção.
  • Falta de reconhecimento de firma por autenticidade na ATPV-e (transferência).
  • Débitos em aberto (multas, IPVA, licenciamento) que bloqueiam etapas.

Como a eDocumento ajuda

  • Conferência de dados e checklist para evitar exigências.
  • Emissão de 2ª via do CRV e orientação para ATPV-e (venda/compra).
  • Agendamento de vistoria (se necessária) e acompanhamento do processo.
  • Opção de parcelamento de débitos (IPVA, multas, licenciamento) no cartão.

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Perguntas frequentes

ATPV-e substitui o CRV?
O CRV foi digitalizado e integrado ao CRLV-e. A ATPV-e é o documento específico para transferência de propriedade em veículos usados.
Posso imprimir em casa?
Sim. Para a ATPV-e, use papel A4 branco. Já o CRLV-e pode ser baixado no app CDT e impresso em A4 quando necessário.
Quanto tempo leva a 2ª via?
Em geral, alguns dias úteis após o pagamento e a conferência dos dados. Havendo exigências, o prazo pode aumentar.

Veja também: Como emitir a ATPV-e (passo a passo)Licenciamento SP 2025/26 — calendário e valoresComo baixar e imprimir o CRLV-e

terça-feira, 7 de outubro de 2025

12 dúvidas frequentes sobre documentação veícular

12 dúvidas frequentes sobre documentação veícular




1. Como emitir o CRLV-e em São Paulo?

O CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico) pode ser emitido diretamente pelo site ou aplicativo do *Detran.SP, pelo **Portal de Serviços do Senatran* ou até mesmo pelo *app Carteira Digital de Trânsito (CDT)*. Basta que o licenciamento do veículo esteja quitado (taxa do Detran, IPVA e eventuais multas). Após o pagamento, o documento é liberado em até 24 horas e pode ser baixado em PDF ou impresso em folha A4.


2. O que é preciso para transferir um veículo no Detran-SP?

Para transferir um veículo, é necessário apresentar o *CRV (ou ATPV-e)* devidamente assinado e reconhecido firma, laudo de vistoria para fins de transferencia, comprovante de *residência, **documento pessoal* (RG ou CNH), *vistoria veicular* e o *comprovante de pagamento da taxa de transferência. Caso o veículo tenha financiamento, também é preciso apresentar o termo de quitação. A transferência deve ser feita em até **30 dias* após a compra para evitar multa.


3. O que é o ATPV-e e como obter?

O *ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica)* substitui o antigo DUT/CRV em papel. Ele é gerado digitalmente. O proprietário acessa o *portal do Detran-SP, faz login com CPF e senha do **gov.br*, e solicita a emissão do ATPV-e informando os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo. Esse documento é indispensável para transferir o veículo.


4. Como consultar débitos ou restrições de um veículo em SP?

A consulta pode ser feita gratuitamente no site do *Detran-SP* ou no *site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP)*. Basta informar a placa e o Renavam do veículo para verificar pendências de IPVA, licenciamento, multas e restrições administrativas ou judiciais.


5. O que fazer se o veículo estiver com bloqueio no Detran-SP?

O bloqueio pode ocorrer por vários motivos, como *falta de transferencia, gravame, **multas não pagas, **restrição judicial* ou *roubo/furto*. Para resolver, é necessário identificar a origem do bloqueio (consultando pelo site do Detran-SP ou com um despachante credenciado) e regularizar conforme o motivo — quitando débitos, apresentando documentos ou solicitando baixa judicial.


6. Como tirar a 2ª via do CRV/DUT (antigo documento de compra e venda)?

A 2ª via do *CRV* pode ser solicitada presencialmente ou por meio de um *despachante veicular*. É necessário apresentar RG ou CNH, declaração de perda com firma por autenticidade, laudo de vistoria, comprovante de residência, CRLV atual e pagar a taxa correspondente. O novo documento será emitido com o mesmo número do Renavam, e o anterior perde a validade.


7. Como faço o licenciamento anual do meu veículo?

O *licenciamento anual* é obrigatório e deve ser feito conforme o calendário do Detran-SP. O proprietário deve quitar o IPVA e multas  antes de pagar a *taxa de licenciamento, que pode ser feita em bancos credenciados. Após o pagamento, o **CRLV-e* é liberado automaticamente em até 24 horas.


8. Qual o prazo para transferir um veículo após a compra?

O prazo é de *30 dias corridos* após a data de assinatura do documento de compra e venda (ATPV-e). Caso o novo proprietário não realize a transferência dentro desse prazo, é aplicada multa de *R$ 195,23* e 5 pontos na CNH por “deixar de registrar o veículo no prazo estabelecido”.


9. O que é necessário para licenciar um veículo com multas em aberto?

O licenciamento só é liberado após o pagamento de *todas as multas/débitos pendentes. É possível quitar as multas no **site do Detran-SP, nos bancos conveniados ou com desconto de até 40% usando o **aplicativo Carteira Digital de Trânsito*, desde que o proprietário aceite o sistema de notificação eletrônica (SNE).


10. Posso circular com o CRLV apenas no celular?

Sim. O *CRLV-e digital* tem a mesma validade do documento impresso e pode ser apresentado pelo aplicativo *Carteira Digital de Trânsito*. É válido em todo o território nacional, inclusive para blitz e fiscalizações. O proprietário também pode imprimir em papel A4, caso prefira.


11. Como saber se o veículo tem comunicação de venda registrada?

A comunicação de venda é feita no *Detran-SP* e é fundamental para evitar multas futuras ao antigo dono. A confirmação pode ser feita no portal do Detran-SP, informando a placa e o Renavam. Caso ainda não conste, é necessário registrar a comunicação levando o documento de transferência (ATPV-e) reconhecido firma e o comprovante de entrega do veículo.


12. Como resolver problemas de bloqueio judicial ou financeiro no veículo?

Os bloqueios judiciais (penhora, busca e apreensão, etc.) só podem ser removidos com autorização do órgão ou juízo responsável. Já os bloqueios financeiros (alienação, leasing) exigem quitação da dívida e comunicação da financeira ao Detran-SP. Um despachante credenciado pode auxiliar no processo e verificar qual o tipo de bloqueio para agilizar a regularização.


Dica da eDocumento:

Muitos serviços do Detran-SP podem parecer simples, mas exigem atenção aos detalhes e prazos. Contar com um *despachante credenciado* como a *eDocumento* evita erros e economiza tempo na regularização de documentos veiculares em São Paulo.



Continua com dúvidas?

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

ATPV/Tudo o que você precisa saber sobre o novo recibo de compra e venda de veículos.

 


Se você é proprietário de um veículo e tem dúvidas sobre como funciona o novo recibo de compra e venda eletrônico (
ATPV), você não está sozinho! Desde as mudanças recentes (janeiro/2021), muitos motoristas ainda não sabem se precisam ter o recibo físico, onde encontrá-lo e como proceder na hora de vender ou comprar um veículo.

ATPV: Tudo o que voce precisa saber sobre o novo recibo de compra e venda eletronico de veículo.

 

Neste artigo, vamos esclarecer tudo para que você possa realizar sua transação com segurança e sem complicações.

 

O que mudou no recibo de compra e venda de veículos?

Antigamente, ou seja, até dezembro de 2020, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) era um documento impresso em papel moeda que servia como recibo de compra e venda. No entanto, com a digitalização do Detran, agora o CRV foi unificado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), formando o CRLV-e (eletrônico).

 

Isso significa que o recibo de compra e venda agora é 100% digital e pode ser acessado online pelo proprietário do veículo.

 

Preciso ter o recibo de compra e venda impresso?

Não. Como o CRLV-e é digital, todas as informações ficam registradas no sistema do Detran e podem ser consultadas eletronicamente. No entanto, para a realização da venda do veículo, é possível emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que só depois de preenchida com os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo, que deve ser impressa e assinada eletronicamente ou não pelo vendedor e comprador no momento da negociação.

 

Onde posso acessar o documento digital?

O CRLV-e pode ser acessado de forma fácil e rápida por meio:

- Do site do Detran do seu estado

- Do aplicativo *Carteira Digital de Trânsito (CDT)*

- Pelo portal Gov.br

 

Basta acessar com seus dados e baixar o documento sempre que necessário.

 

Como proceder na venda do veículo?

Se você pretende vender seu veículo, siga estes passos para garantir uma transferência segura:

1. Solicite a ATPV-e – Acesse o site do Detran e solicite a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.

2. Preencha e assine – O documento deve ser incluído os dados do comprador e valor de venda, impresso, assinado por ambas as partes e reconhecido firma em cartório ou depois de gerado eletronicamente pode ser assinado pelo gov.br e encaminhado para o comprador pela sua CDT (Carteira Digital de Trânsito) que deve fazer a mesma coisa, assinar pelo gov.br.

3. Realize a comunicação de venda – Após a assinatura e reconhecimento de firma, em São Paulo os Cartórios informam a venda ao Detran para evitar multas e problemas futuros.

4. Faça a transferência – O comprador deve levar o documento ao Detran para efetivar a transferência da propriedade juntando taxa de transferência, laudo de vistoria e documentos pessoais ou fazer a mesma coisa por meio eletrônico (CDT).

 

Conclusão

A digitalização do recibo de compra e venda trouxe mais praticidade e segurança para os proprietários de veículos. No entanto, é fundamental estar atento às novas regras para garantir uma venda tranquila e sem complicações.

Lembrando que se você adquiriu seu veículo antes de janeiro 2021, você tem que ter o recibo em papel físico (CRV) e caso não encontre, será necessário fazer a 2ª via do documento do veículo, para assim poder gerar o novo recibo eletrônico (ATPV)

 

Se precisar de ajuda com a documentação do seu veículo, conte com a eDocumento! Somos especialistas no processo de compra, venda e transferência de veículos. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas



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