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segunda-feira, 22 de março de 2021

Orientação de como proceder para fazer a transferência de propriedade com o novo documento (ATPV-e).

 

ATPV-e, documento de transferência eletrônico de propriedade.


Entenda como funciona:

1-      Vendedor: deverá registrar a intenção de venda no site do Detran

2-      Vendedor: deverá emitir a ATPV-e, no site do Detran

3-      Vendedor e comprador: deverão levar a ATPV-e ao cartório para reconhecimento de firma

4-      Comprador: deverá preencher a ficha de cadastro disponibilizada no site, consultar débitos, pagar a Gare, levar o veículo para vistoria e efetivar a transferência de propriedade.

O que é a ATPV-e?

Instituída pela Resolução nº 809 do Contran, em vigor desde 4 de janeiro de 2021, a Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica (ATPV-e) é o documento no qual vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência de propriedade do veículo.

O que mudou para veículos registrados a partir de 2021?

Antes de 2021, no primeiro emplacamento, na transferência de propriedade ou da alteração de dados, o CRV(ATPV) era emitido em papel-moeda quando da emissão de algum destes documentos. Agora, o documento é expedido em meio digital (ATPV-e), somente quando o proprietário for vender o veículo.

Possuo um veículo registrado antes de 2021, mas perdi o CRV em papel-moeda. O que fazer?

Em caso de venda do veículo, se o documento tiver sido perdido, extraviado, danificado, rasurado, furtado, roubado ou preenchido de forma errada, o proprietário deverá emitir o CRV-e para, em seguida, providenciar a ATPV-e.

Possuo o CRV em papel-moeda. Preciso trocar para a versão eletrônica?

Não. Para quem ainda possui o documento de registro em papel moeda (CRV), ou seja, para os veículos registrados antes de 2021, nada muda. Quando o proprietário for vender o veículo, deve seguir o procedimento já conhecido

Pretendo vender um veículo registrado após 4 de janeiro de 2021. Como proceder?

O vendedor deverá registrar a intenção da venda no site Detran, que é a primeira etapa do processo de venda/transferência de propriedade do veículo, necessária para a emissão da ATPV-e. O registro da intenção da venda é on-line, por meio do site do Detran: o vendedor deverá se cadastrar e fazer a autenticação no menu. Depois, basta acessar a aba “veículos”, entrar no menu “transferências”, clicar em “registrar intenção de venda de veículo” e preencher os dados solicitados no formulário eletrônico. Pessoas jurídicas devem ter cadastro no site e se autenticar por meio de certificado digital (e-CNPJ).

Como emitir a ATPV-e?

Logo após providenciar a intenção de venda, o vendedor deverá emitir a ATPV-e, no site do Detran. Para acessar o documento, basta informar a placa e o número do Renavam. A impressão da ATPV-e deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR Code.

Após emitir a ATPV-e, percebi um erro no preenchimento. O que fazer?

Em casos de preenchimento incorreto, que não possa ser corrigido, suspeita de fraude, desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, o proprietário deverá solicitar o cancelamento da ATPV-e. Para isso,  preencher o formulário disponível no site do Detran, na aba "veículos", clicando em transferências e, em seguida, em "cancelamento da ATPV-e". Depois, o proprietário deve quitar a taxa referente ao serviço e protocolar o requerimento em uma unidade de atendimento.

 

Como concluir o processo da transferência de propriedade?

O vendedor e o comprador deverão levar a ATPV-e ao cartório para fazer o reconhecimento de firma. Com a cópia preenchida e autenticada da ATPV-e, o antigo proprietário deverá ir à sede do Detran, Ciretran do município em que reside, para realizar a comunicação de venda. O procedimento é necessário para a isenção de responsabilidades com eventuais multas ou irregularidades após a venda. Por fim, o comprador deverá preencher a ficha de cadastro, disponível no site, na aba “veículos”, clicando em “transferências”, e em seguida, “fazer transferência de propriedade de veículo”, quitar a Gare e débitos se existentes, ter levado o veículo para vistoria ECV, dar entrada digital nos documentos e aguardar a efetivação da transferência.



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