Mostrando postagens com marcador ATPV. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ATPV. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

ATPV/Tudo o que você precisa saber sobre o novo recibo de compra e venda de veículos.

 


Se você é proprietário de um veículo e tem dúvidas sobre como funciona o novo recibo de compra e venda eletrônico (
ATPV), você não está sozinho! Desde as mudanças recentes (janeiro/2021), muitos motoristas ainda não sabem se precisam ter o recibo físico, onde encontrá-lo e como proceder na hora de vender ou comprar um veículo.

ATPV: Tudo o que voce precisa saber sobre o novo recibo de compra e venda eletronico de veículo.

 

Neste artigo, vamos esclarecer tudo para que você possa realizar sua transação com segurança e sem complicações.

 

O que mudou no recibo de compra e venda de veículos?

Antigamente, ou seja, até dezembro de 2020, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) era um documento impresso em papel moeda que servia como recibo de compra e venda. No entanto, com a digitalização do Detran, agora o CRV foi unificado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), formando o CRLV-e (eletrônico).

 

Isso significa que o recibo de compra e venda agora é 100% digital e pode ser acessado online pelo proprietário do veículo.

 

Preciso ter o recibo de compra e venda impresso?

Não. Como o CRLV-e é digital, todas as informações ficam registradas no sistema do Detran e podem ser consultadas eletronicamente. No entanto, para a realização da venda do veículo, é possível emitir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que só depois de preenchida com os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo, que deve ser impressa e assinada eletronicamente ou não pelo vendedor e comprador no momento da negociação.

 

Onde posso acessar o documento digital?

O CRLV-e pode ser acessado de forma fácil e rápida por meio:

- Do site do Detran do seu estado

- Do aplicativo *Carteira Digital de Trânsito (CDT)*

- Pelo portal Gov.br

 

Basta acessar com seus dados e baixar o documento sempre que necessário.

 

Como proceder na venda do veículo?

Se você pretende vender seu veículo, siga estes passos para garantir uma transferência segura:

1. Solicite a ATPV-e – Acesse o site do Detran e solicite a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.

2. Preencha e assine – O documento deve ser incluído os dados do comprador e valor de venda, impresso, assinado por ambas as partes e reconhecido firma em cartório ou depois de gerado eletronicamente pode ser assinado pelo gov.br e encaminhado para o comprador pela sua CDT (Carteira Digital de Trânsito) que deve fazer a mesma coisa, assinar pelo gov.br.

3. Realize a comunicação de venda – Após a assinatura e reconhecimento de firma, em São Paulo os Cartórios informam a venda ao Detran para evitar multas e problemas futuros.

4. Faça a transferência – O comprador deve levar o documento ao Detran para efetivar a transferência da propriedade juntando taxa de transferência, laudo de vistoria e documentos pessoais ou fazer a mesma coisa por meio eletrônico (CDT).

 

Conclusão

A digitalização do recibo de compra e venda trouxe mais praticidade e segurança para os proprietários de veículos. No entanto, é fundamental estar atento às novas regras para garantir uma venda tranquila e sem complicações.

Lembrando que se você adquiriu seu veículo antes de janeiro 2021, você tem que ter o recibo em papel físico (CRV) e caso não encontre, será necessário fazer a 2ª via do documento do veículo, para assim poder gerar o novo recibo eletrônico (ATPV)

 

Se precisar de ajuda com a documentação do seu veículo, conte com a eDocumento! Somos especialistas no processo de compra, venda e transferência de veículos. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas



Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone e Whatsapp 11 3051-5531

Site: www.edocumento.com.br

Endereço:  Rua Jesuíno Arruda, 797, 3 andar, CJ 32, Itaim Bibi, São Paulo, CEP 04532-080, Esquina com a Rua João Cachoeira.

Nosso Site: www.edocumento.com.br

Nosso Endereço Google Maps: https://maps.app.goo.gl/13xfDxAtoSnqFkaU7


quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Saiba como e onde emitir o recibo de compra e venda digital ATPVE?

 


Saiba como e onde emitir o recibo de compra e venda digital de seu veículo.

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, (recibo de compra e venda)) passou a ser digital, chamando agora ATPV, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Então todos novos documentos emitidos a partir desta data(transferências de propriedade, 2ª via do recibo, 1º registro, alteração de dados, já saem no modo recibo eletrônico (ATPV).

Não confundir com a emissão anual do CRLV(licenciamento anual) que este apesar de também eletrônico, fica ainda vinculado a data do seu documento original gerado, ou seja se foi transferido , 2ª via e ou primeiro registro antes de 04/01/2021, vai continuar tendo que apresentar o CRV(verdinho) físico.

O documento de trânsito novo, é o CRLV e que tem os números que precisam para quando for vender o veículo, tenha como gerar o recibo eletrônico (ATPV).

A mesma Resolução mudou o nome do Recibo de Compra e Venda (CRV) para Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o novo comprovante de transferência de propriedade, e que depois de gerado pode ser impresso e deve ser assinado e reconhecido firma do comprador e vendedor e dar sequência na transferência de propriedade junto ao Detran de seu estado.


Ou quando de sua geração é passível também executar a transferência digital através dos aplicativos de reconhecimento de firma (gov.br) e transferência entre vendedor e comprador pelo aplicativo(APP) CDT Carteira Digital de Trânsito, obrigatoriamente neste caso, ambos tem que ter o aplicativo e ambos assinarem pelo gov.br.

 

Atenção!

A ATPV somente será disponível se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Para o veículo com CRV impresso em papel moeda (documento verde), este quando da venda deverá ser preenchido manualmente e reconhecido firma em cartório para assim dar entrada na transferência do mesmo.

 

Conheça o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-E)

Desde 08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV, documento de trânsito/uso) passou a ser digital.

E, conforme Resolução Contran, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento de venda) também passou a ser digital e incorporado junto com o CRLV, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV).

Conheça a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-E)

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.

A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o comprovante de compra e venda para dar início na transferência de propriedade.

Quando solicitar

O proprietário deverá só solicitar o ATPV pelo aplicativo CDT ou pelo site Detran ao vender um veículo, já informando os dados do comprador, valor vendido e quilometragem atual do veículo.

 

Condições para emitir o ATPV:

Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.

Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil.

Não pode existir pendência de emissão de CRV.

Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.

Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.

O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.

Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.

Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

Veículo não pode ter comunicação de venda.

Veículo não pode ter restrição de estoque.

 

Quem solicita

O vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Conclusão

Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade, eletronicamente ou em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo, e depois dar sequência na transferência de propriedade junto ao Detran de sua UF.

MUITO IMPORTANTE: ATPV emitido e reconhecido firma digital e ou em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência Detran inclusive tendo que entregar os documentos físicos no Detran, caso contrário ficará com Restrição Administrativa, impedindo novo licenciamento.

Legislação  

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.

Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021.

Portaria Contran nº 198/2021.

Decreto n.º 60.489/14.

.

Como tirar ATPV pela internet?

Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran/SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.

Quem deve preencher o ATPV?

O proprietário atual do veículo, que deverá solicitar a ATPV ao vender um veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Quem reconhece firma primeiro o comprador ou o vendedor?

Vendedor primeiro, depois já pode liberar/entregar o ATPV ao comprador.

Quem preenche o recibo de compra e venda?

O Vendedor.

É possível fazer a transferência de um veículo online?

Sim é possível, ambos, comprador e vendedor devem ter os aplicativos instalados (CDT e gov.br) mas tem que além de digitalizar os documentos, taxas e laudo exigidos, fazer a entrega física ao Poupa tempo, sob pena de ter o seu documento novo bloqueado.

O que precisa para reconhecer firma para transferência de veículo?

Ter o ATPV em mãos e ir pessoalmente ao Cartório (Comprador e Vendedor).

Precisa agendar para entregar ATPV no Poupa tempo?

Sim.

Como assinar digitalmente o ATPVe?

Para assinar eletronicamente a ATPV, é necessário que o comprador e o vendedor possuam certificado digital notariado e ou assinar pelo gov.br.

Se não tiverem o certificado digital, devem se dirigir a um cartório mais próximo para o reconhecimento de firma por autenticidade.

O que é o ATPV Detran?

É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 04/01/2021

O que precisa para emitir a ATPV?

Quais são as informações necessários para emitir a ATPV?

1.      Placa do veículo

2.      Renavam

3.      Número do CRV

4.      Número do segurança do CLA

5.      Nome do comprador;

6.      RG e CPF do comprador;

7.   Email do comprador

8.   Email do vendedor

9.   Valor da venda

10. Quilometragem do veículo

 

       Qual a diferença entre CRV e ATPV?

Existe alguma diferença entre CRV e ATPV? Primeiramente, é importante dizer que o CRV e o ATPV são para o mesmo fim. Ou seja, ambos servem para comunicar o processo de compra e venda do veículo. A única diferença é que um é digital (novo) e outro impresso (antigo).

O que fazer depois do ATPV emitido?

Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV, vendedor deverá reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A partir daí, a comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.

E na sequencia o comprador que deve também assinar e reconhecer firma, providenciar a transferência de propriedade junto ao Detran, com a entrega física do ATPV, laudo,documentos e taxas para o Detran.

Quem tem que ir no cartório para transferência de veículos?

O comprador e o vendedor deverão reconhecer firma em cartório por autenticidade, mas não é necessário que vão juntos, o importante é o vendedor reconhecer sua firma, porque deste instante o cartório faz o comunicado de venda, garantindo assim ao vendedor que o mesmo fez o comunicado de venda e assim o isentando de novos possíveis débitos e ou pontos na CNH, lembrando que hoje já é possível fazer por assinatura eletrônica, através do site gov.br.

 

Como é feita a transferência de veículo Digital?

O novo proprietário precisa fazer a vistoria para fins de transferência de propriedade (laudo ECV) pagar as taxas de serviços e ou débitos em aberto, solicitar o cadastro e transferência ao Detran, digitalizando seu documentos e o do veículo, depois ir ao Poupa Tempo para entrega dos documentos físicos e aguardar retorno do Detran confirmando a transferência e ou apresentar novos documentos exigidos.

 


Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone e Whatsapp 11 3051-5531 e 11 98955-0000

Site: www.edocumento.com.br

Endereço:  Rua Jesuíno Arruda, 797, 3 andar, CJ 32, Itaim Bibi, São Paulo, CEP 04532-080, Esquina com a Rua João Cachoeira.

Nosso Site: www.edocumento.com.br

Nosso Endereço Google Maps: https://maps.app.goo.gl/13xfDxAtoSnqFkaU7



quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Conheça o Despachante eDocumento – Seu Parceiro de Confiança em Documentação Veicular Detran São Paulo

Bem-vindo ao blog do Despachante eDocumento, seu guia confiável através da complexa jornada de documentação veicular. Sabemos que lidar com burocracias pode ser desafiador, mas estamos aqui para transformar complicações em soluções rápidas e seguras. 

Fundada com a visão de simplificar a documentação veicular, a eDocumento destaca-se como uma referência em serviços de despachante em São Paulo. Com anos de experiência e uma equipe altamente qualificada, nos dedicamos a garantir que cada detalhe do seu processo seja gerido com a máxima eficiência.

Nossa missão é descomplicar a vida dos motoristas paulistanos, oferecendo um serviço transparente, ágil e personalizado. Entendemos o valor do seu tempo e trabalhamos incansavelmente para que você possa se concentrar no que realmente importa, deixando a burocracia conosco.


Nossos Valores:

Transparência: Comunicação clara e preços justos são a base do nosso relacionamento com os clientes.

Confiabilidade: Mantemos nossas promessas e entregamos os serviços dentro do prazo estabelecido.

Inovação: Investimos em tecnologia para tornar os processos mais rápidos e seguros.

Atendimento ao Cliente: Oferecemos um atendimento personalizado e estamos sempre prontos para atender às suas necessidades.

Oferecemos uma gama completa de serviços relacionados à documentação veicular, incluindo:


  • Licenciamento anual,

  • Transferência de propriedade, 

  • Primeiro emplacamento,

  • Renovação de CNH, 
  • Registro de Veículos,


E muito mais!


Escolher o Despachante eDocumento significa optar por uma empresa que coloca o cliente em primeiro lugar.

Nosso compromisso é com a sua satisfação e tranquilidade. 

Além disso, nosso conhecimento especializado do Detran-SP nos permite oferecer orientações precisas e atualizadas.

Nosso blog é um reflexo do nosso compromisso com a excelência. 

Aqui, você encontrará dicas valiosas, informações atualizadas sobre as leis de trânsito e novidades que podem impactar a vida dos motoristas de São Paulo.

Na eDocumento, você não é apenas um número; você é parte da nossa comunidade.

Estamos aqui para ouvir, orientar e cuidar de todos os aspectos da documentação do seu veículo. 

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra a diferença que um serviço de qualidade pode fazer na sua vida diária.

Tem dúvidas ou precisa de assistência com a documentação veicular? 


Visite nosso site edocumento.com.br para mais informações ou entre em contato diretamente conosco. 


Estamos aqui para servir você!


Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone e Whatsapp 11 3051-5531 e 11 98955-0000

Site www.edocumento.com.br

Endereço:  Av. Nove de Julho, 5593 - 2º andar, Itaim Bibi, SP.

Nosso Site: https://despachanteedocumento.negocio.site/

Nosso Endereço: https://goo.gl/maps/7mx5dDVoR3bjTLAt7

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Tudo o que você precisa saber sobre Primeiro emplacamento/registro do veículo 0 km no Detran.

Comprou um Veículo Novo? Parabéns

Tudo o que precisa para registro/emplacamento do veículo 0km 2025 no Detran.


Saiba o que precisa e como fazer o primeiro registro/emplacamento do seu veículo novo no Detran.

Adquirir um veículo 0km, sempre é um momento especial.

E depois de pago e faturado, é preciso fazer o registro do mesmo no Detran de sua cidade, instalando as placas e neste momento ele ganha um número de registro no Detran que é o número Renavam.

Agora, aonde e como fazer o primeiro registro/emplacamento do seu veículo?

Da aquisição e do faturamento do veículo, que ocorre normalmente dentro de uma concessionaria, o vendedor vai querer que você faça o serviço de primeiro emplacamento com ele, só que por mais argumentos que ele use, não é obrigatório nem necessário fazer este serviço vinculado com a loja, até porque este serviço dentro da loja é muito mais caro do que você pagaria para contratar um despachante e resolver tudo para você, emplacando este veículo na loja ou em sua residência/trabalho. 

Então não fique constrangido em não fazer este serviço dentro da loja, até porque a especialidade deles é vender veículos, não fazer os documentos no Detran.

Você também pode optar por fazer o documento pessoalmente pelo meios eletrônicos e presenciais, você deverá para isto abrir um cadastro/registro no site do Detran e seguir as informações e passos para registro do primeiro emplacamento, importante, atenção quando do preenchimento para informar os dados corretos, lembrando que além de fazer os preenchimentos dos cadastros seu e do veículo e pagar as taxas de IPVA e Gares de emissão do certificado e licenciamento, preencher o cadastro Renavam, digitalizar os documentos e fazer os envios digitais e esperar a aprovação, depois de concretizado o registro pela internet, deverá solicitar a um fabricante de placa a confecção da mesma e agendar a lacração e obrigatoriamente deve levar pessoalmente os documentos da aquisição do veículo e entregar no Poupa Tempo (nota fiscal e decalque original), agendando este serviço, não esqueça.

 

Qual o prazo tenho para fazer o 1º registro/emplacamento?



Da data de emissão da Nota fiscal, você tem até 30 dias para fazer o registro e pagar o IPVA, que pode ser a vista ou parcelado em até 5 x.

Não é recomendado o uso do veículo ainda sem registro Detran e sem as placas de identificação do veículo.

Então evite o trânsito com o veículo sem placas e registro.

O registro do veículo 0KM deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período.

E se autoridade de trânsito, flagrar o veículo circulando por via pública sem placas/registro, haverá risco de apreensão do veículo e multa gravíssima com 7 pontos na CNH.

 

Quais os documentos necessários para o primeiro registro/emplacamento?

Kit despachante, que a loja deve fornecer, aonde contem a nota fiscal de origem (compra da loja/fabricante), mais a nota fiscal de venda a seu favor com o "decalque do chassi" do veículo e cópia do cadastro no "Renave".

Você vai ainda ter que apresentar ao Detran ou despachante, Cópia de sua CNH ou RG e do comprovante de residência no nome, se pessoa física.

Para pessoa jurídica apresentar cópia do CNPJ, do contrato social e um comprovante de endereço.

Se a compra foi parte financiada é bom verificar antes de dar entrada no Detran se a intenção de gravame já foi incluída.

Verificar também se o pré cadastro do veículo, já está feito (BIN) como também da venda no "Renave".

Você deve escolher entre as opções que o Detran fornece de placas ou pode fazer uma busca de numerador especifica, para o registro de primeiro emplacamento do seu veículo.

 

Como fazer a escolha de Numerador Específico para a placa do seu veículo:

Taxa referente a escolha de placas (serviço opcional): + R$ 123,79.

 Letras disponíveis para São Paulo - SP, de BGA-0X01 até GKI-9X99 e a partir de 20/10/2023 novas opções de letras, começando com: SS_, ST_, SU_, SV_ e SX_, dando assim mais opções de escolha de numeradores para o estado de São Paulo.

Os paulistas podem escolher a combinação alfanumérica das placas de seus veículos. Quem quiser indicar os caracteres das placas de um veículo 0 km pagará ao Detran/SP um valor extra de R$ 123,79, além da taxa de cadastro e da confecção da placa física.

A escolha pode ser feita de três formas, apenas letras, apenas números ou a placa completa. Vale reforçar que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o estado de São Paulo, que atualmente vão de BGA 0X01 a GKI 9X99, desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Senatran.

Quem não indicar números e letras personalizados poderá continuar escolhendo entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do DetranSP sem necessidade de pagar taxa extra. Esta escolha de dá depois de pago a taxa Gare de serviço de primeiro emplacamento, daí o portal de Detran disponibiliza até 20 opções para sua escolha sem custo. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível reverter e optar pela escolha de placas.

 

Tipos/tamanho de placas veicular que posso escolher:

Placa automóvel padrão 40 cm de comprimento por 13 cm de altura, placa de motocicleta padrão 20 cm de comprimento e 17 cm de altura, ambas podem ser no modelo comum ou no modelo com números “Refletivos”.

Existe também a opção de placa “MINI”, mas exclusiva para alguns Automóveis importados específicos.

Diminuída em até 15%, para alguns automóveis que não são capazes de realizar o encaixe com as dimensões padronizadas.

Hoje não tem mais opções de tipos diferentes de material da placa (aço, alumínio), refletivas ou  não ou com tipos de letras diferentes, todas tem que ser padrão.

 

Como pagar o IPVA 0km?


Você pode optar pelo pagamento integral ou parcelado.

O pagamento integral, se pago até dentro de 5 dias uteis do faturamento da nota fiscal, você terá um desconto de 3% no valor do IPVA, depois de 5 dias, pagamento integral sem desconto e pode optar pelo pagamento parcelado em até 30 dias, que é o valor integral sem desconto parcelado em 5 vezes, sendo a primeira no ato e as outras vencendo no mesmo dia, só que nos meses subsequentes. Agora se você deixou de recolher o IPVA nos 30 dias, daí perde a opção de parcelamento e o IPVA será calculado com multa e juros de 0,33% ao dia até esta multa somar 20%, e depois a incidência de juros equivalente a taxa SELIC de no mínimo 1% ao mês e ainda acrescido de multa.

Depois de se cadastrado no Detran e escolhido a placa, pago as taxas e juntados os documentos, Detran deve aprovar e quando aprovado, vai gerar e enviar um código provisório Renavam para pagamento exclusivo do IPVA no sistema bancário, é nesta hora que você escolhe se paga o IPVA a vista e ou parcelado.

Legislação de trânsito que cuida do assunto primeiro emplacamento/registro:



Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 120, 121, 122, 129, 230.

Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).

Portaria DetranSP n.º 1680/14, 54/16

Atenção!

A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.

Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

 

Outros assuntos referentes ao primeiro emplacamento de veículos:

                                    

GRAVAME/Financiamentos

O gravame é quando parte da compra do veículo é feito através de um financiamento, consórcio.

Importante verificar antes de dar entrada no registro do veículo, se este gravame (intenção) já foi incluso pela instituição financeira, como também se seu nome esta correto na intenção de gravame, assim evitando ter que reemitir o documento pela falta da inclusão do mesmo ou dados incompletos e ou errados.

 

BIN aonde ver e para que serve?

O BIN é o pré registro do veículo feito pelo fabricante/importador das características básicas do veículo, como marca, modelo, cor, combustível, baseado pelo número de chassi cadastrado.

É preciso verificar se o mesmo já foi cadastrado, porque a falta deste pré cadastro impede a continuidade do processo de registro.

 

Decalque do número do chassi – original (obrigatório a entrega no Detran).

Se o veículo, não tiver o número do chassi de fácil acesso, pode ser substituído por:

O laudo óptico (laudo fotográfico do chassi) será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do chassi visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

 

Nota Fiscal do Fabricante - cópia simples.

Notas fiscais "intermediárias" de toda movimentação do veículo entre concessionárias do mesmo grupo ou entre matriz e filiais antes da venda ao consumidor final para comprovação da movimentação sequencial de estoque do veículo - original.

 

Nota Fiscal da Revenda - original.

 

Primeira via emitida pela concessionária ou via eletrônica impressa, com decalque legível do chassi.

Em caso de alteração de sobrenome por conta de casamento ou divórcio

Apresentar certidão de casamento e/ou averbações (digitalizado).

 

Para primeiro emplacamento/registro em nome de menor de idade.

O DetranSP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
Existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
Veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
Veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal.
Atenção!
O DetranSP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

 

Veículo blindado Primeiro Registro.



para o veículo poder ser blindado é necessário, primeiro fazer o primeiro registro/emplacamento, para só depois do veículo blindado, apresentar as notas de blindagem, fazer os laudos ECV e do INMETRO e a autorização Detran, mais os laudos, emitir novo registro de veículo com a inclusão do "BLINDADO" registrado no documento do veículo( CRLV).

Apresentar:

Declaração de Blindagem com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B ou B1 da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Certificado de Segurança Veicular (CSV) e Laudo ECV.

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados

Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Denatran nº 428/2021, que alterou o Anexo da Portaria Denatran nº 38/2018:

para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem).

para transferência de veículo blindado: não é mais necessária a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor blindado emitida também pelo Exército.

Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua a exigência de autorização prévia e Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

Para inclusão de reserva de domínio (financiamento entre particulares).

Apresentar junto com a entrada do processo, o contrato de compra (original preenchido e assinado com firmas de seus signatários).

Para alteração de características de veículo 0 km.

Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro emplacamento/registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia na unidade de atendimento.
Depois de emitida a autorização, o proprietário deverá providenciar a modificação, realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária) e apresentar o veículo para vistoria na unidade de atendimento mediante o pagamento da respectiva taxa.

Para veículos de aluguel ou transporte de passageiros.

Solicitar autorização do Departamento de Transporte Público Municipal, para poder ter acesso a placa vermelha.

Primeiro Emplacamento para veículo com importação direta

apresentar os documentos:
Guia de importação / Declaração de Importação (DI) e Desembaraço aduaneiro.
Licença de importação.
Certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT).
Licença para uso de configuração do veículo ou motor, ou termo de isenção concedido pelo Ibama.

Aonde posso pôr (instalar) a placa do veículo?

Você pode solicitar para colocar a placa do veículo aonde for mais cômodo para você, pode ser feito na própria loja aonde comprou o veículo e isso não depende se o documento foi feito pela loja, por um despachante ou por você.
É só informar quando da compra da placa para o fabricante da mesma, aonde deve ser colocado/entregue a placa.

Licença especial de trânsito para veículo 0 km.

Solicitação de licença especial de trânsito para veículo novo (zero km) que irá ser deslocado antes do seu registro e licenciamento para outro município.

Observação:

A licença especial de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença. Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.

 

Preciso pagar o DPVAT?

Não, o DPVAT 2023 esta suspenso a cobrança, como foi o de 2020,21, 22 e 23.

Posso ficar quanto tempo rodando sem placa?

O registro do veículo 0Km deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período.

 

Esperamos tê-lo ajudado com informações importantes e tentando esclarecer dúvidas que normalmente acontece quando do registro do primeiro emplacamento. Ficando com alguma dúvida e ou precisando de mais alguma informação ou ajuda?

Procure a edocumento que poderemos orientá-lo sobre este importante processo de primeiro emplacamento/registro de veículo.


Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone/Whatsapp 11 3051-5531 / 11 98955-0000

Site www.edocumento.com.br

Endereço:  Avenida Nove de Julho, 5593 - 2º andar sala 24.

Nosso Site: https://despachanteedocumento.negocio.site/

Nosso Endereço: https://goo.gl/maps/7mx5dDVoR3bjTLAt7