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terça-feira, 14 de abril de 2026

Como Comprar e Vender um Veículo com Segurança em 2026


Atenção antes de fechar a compra de seu veículo novo, consulte um despachante para auxilia-lo nas consultas e procedimentos na parte de documentação. Evite Problemas e consulte com o despachante eDocumento.


🚗 Vai comprar ou vender um carro? Cuidado com erros que podem gerar prejuízo

Comprar ou vender um veículo parece simples… mas um erro na documentação pode gerar:

🚫 multa
🚫 bloqueio no veículo
🚫 problemas na transferência
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👉 A boa notícia é que você não precisa passar por isso.

O despachante eDocumento cuida de todo o processo para você, garantindo segurança e rapidez.


✔ Como comprar um veículo com segurança

Antes de fechar negócio, é essencial verificar:

• débitos (multas, IPVA, licenciamento)
• restrições (financeira, judicial ou administrativa)
• histórico do veículo
• fazer um laudo cautelar em empresa credenciada Detran
• situação do documento

👉 Isso evita comprar um problema.


✔ Como vender um veículo sem risco

Na venda, o principal erro é:

👉 não fazer a transferência corretamente

Isso pode gerar:

• multas no seu nome
• pontos na CNH
• responsabilidade por problemas do novo dono


⚠️ O erro mais comum: problema no recibo (CRV / ATPV-e)

Muita gente perde dinheiro por:

• preencher errado o recibo
• não reconhecer firma
• não finalizar a transferência

👉 Isso trava a venda.


🚀 Como a eDocumento resolve para você

A eDocumento faz todo o processo com segurança e rapidez:

✔ análise completa do documento do veículo
✔ orientação na compra ou venda
✔ emissão ou correção de documentos
✔ transferência no Detran
✔ acompanhamento até finalização

💡 Você evita erro, ganha tempo e faz tudo do jeito certo.


📑 Documentos necessários

Para compra ou venda, normalmente são necessários:

• documento do veículo (CRV ou ATPV-e)
• RG ou CNH
• comprovante de endereço
• reconhecimento de firma (quando necessário)

👉 Pode variar conforme o caso.


⏱️ Quanto tempo demora a transferência?

Com tudo correto:

🕒 1 dia útil

👉 Com erro, pode travar por semanas.


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quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Transferência de Veículo Detran/SP 2026: Passo a Passo Completo


quanto-tempo-demora-transferencia-veiculo-sp-2026.jpg

Realizar a transferência de um veículo no Detran/SP em 2026 exige atenção aos prazos, documentos obrigatórios e possíveis débitos em aberto. A transferência deve ser concluída em até 30 dias após a compra para evitar multa.

Caso o veículo possua IPVA atrasado, multas ou licenciamento vencido, o processo não pode ser finalizado. A boa notícia é que a eDocumento parcela todos os débitos em até 12x no cartão de crédito, permitindo regularizar tudo de forma rápida e segura.


Documentos necessários para a transferência 2026

  • ATPV-e ou CRV (modelo antigo) devidamente assinado;
  • Reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor;
  • Laudo de vistoria veicular (EVC – Identificação Veicular);
  • Documento pessoal (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de pagamento da taxa de transferência;
  • Termo de quitação financeira, caso haja financiamento ou leasing.

Débitos/valores que impedem a transferência

Antes de iniciar o processo, o veículo não pode apresentar pendências como:

  • Multas em aberto;
  • IPVA atrasado, vencido;
  • Licenciamento do ano precisa ser pago e se tiver anteriores aberto tambem;
  • Restrições judiciais ou administrativas;
  • Bloqueios por sinistro, leilão ou financeira.

Regularização fácil: parcelamos tudo em até 12x

A eDocumento parcela IPVA, multas e licenciamento em até 12x no cartão de crédito. Regularizamos tudo e liberamos a transferência com rapidez.


Passo a passo da transferência de veículo no Detran/SP

1. Preenchimento e assinatura do ATPV-e

O vendedor deve liberar o ATPV-e no portal do Detran.SP ou no aplicativo Poupatempo Digital.

2. Reconhecimento de firma

As assinaturas de vendedor e comprador devem ser reconhecidas por autenticidade em cartório ou pelo sistema eletronico (app) dentro do aplicatico CNH Brasil.

3. Realização da vistoria veicular

A vistoria para fins de transferência (laudo ECV) confirma a autenticidade dos itens obrigatórios e do número do chassi, obrigatório e a vistoria "Cautelar" nao serve para fins de transferência.

4. Pagamento das taxas e débitos

A taxa de transferência R$ 295,83 e os possíveis débitos (IPVA, multas e licenciamento em aberto) devem ser quitados junto com o pagamento da taxa de transferência.

5. Entrega ou envio dos documentos

É possível enviar tudo via despachante eDocumento por Whatsapp ou fazer o envio digital pelo aplicativo do comprador ou comparecer ao Poupatempo, conforme o caso.

6. Emissão do CRLV-e atualizado

Após a aprovação, o novo documento é emitido em formato digital e pode ser acessado no celular pelo aplicativo CNH do Brasil ou impresso.


Precisa de ajuda com a transferência do veículo?

A eDocumento cuida de todo o processo de transferência: ATPV-e, vistoria, débitos, taxas e emissão do CRLV-e.

Atendimento rápido via WhatsApp (11) 3051-5531: fale conosco e regularize tudo hoje mesmo, e ainda com opção de parcelamento em até 12x no cartão de crédito.




terça-feira, 7 de outubro de 2025

12 dúvidas frequentes sobre documentação veícular

12 dúvidas frequentes sobre documentação veícular




1. Como emitir o CRLV-e em São Paulo?

O CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico) pode ser emitido diretamente pelo site ou aplicativo do *Detran.SP, pelo **Portal de Serviços do Senatran* ou até mesmo pelo *app Carteira Digital de Trânsito (CDT)*. Basta que o licenciamento do veículo esteja quitado (taxa do Detran, IPVA e eventuais multas). Após o pagamento, o documento é liberado em até 24 horas e pode ser baixado em sua carteira digital de transito ou em arquivo PDF ou impresso em folha A4.


2. O que é preciso para transferir um veículo no Detran-SP?

Para transferir um veículo, é necessário apresentar o CRV (ou ATPV-e) devidamente assinado e reconhecido firma, laudo de vistoria para fins de transferencia, comprovante de residência, documento pessoal (RG ou CNH), vistoria veicular e o comprovante de pagamento da taxa de transferência. Caso o veículo tenha financiamento, também é preciso apresentar o termo de quitação. A transferência deve ser feita em até 30 dias após a compra para evitar multa.


3. O que é o ATPV-e e como obter?

O ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica) substitui o antigo DUT/CRV em papel. Ele é gerado digitalmente. O proprietário acessa o portal do Detran-SP, faz login com CPF e senha do gov.br, e solicita a emissão do ATPV-e informando os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo. Esse documento é indispensável para transferir o veículo.


4. Como consultar débitos ou restrições de um veículo em SP?

A consulta pode ser feita gratuitamente no site do Detran-SP ou no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP). Basta informar a placa e o Renavam do veículo para verificar pendências de IPVA, licenciamento, multas e restrições administrativas ou judiciais.


5. O que fazer se o veículo estiver com bloqueio no Detran-SP?

O bloqueio pode ocorrer por vários motivos, como falta de transferencia, gravame, multas não pagas, restrição judicial ou roubo/furto. Para resolver, é necessário identificar a origem do bloqueio (consultando pelo site do Detran-SP ou com um despachante credenciado) e regularizar conforme o motivo — quitando débitos, apresentando documentos ou solicitando baixa judicial.


6. Como tirar a 2ª via do CRV/DUT (antigo documento de compra e venda)?

A 2ª via do CRV pode ser solicitada presencialmente ou por meio de um despachante veicular. É necessário apresentar RG ou CNH, declaração de perda com firma por autenticidade, laudo de vistoria, comprovante de residência, CRLV atual e pagar a taxa correspondente. O novo documento será emitido com o mesmo número do Renavam, e o anterior perde a validade.


7. Como faço o licenciamento anual do meu veículo?

O licenciamento anual é obrigatório e deve ser feito conforme o calendário do Detran-SP. O proprietário deve quitar o IPVA e multas  antes de pagar a taxa de licenciamento, que pode ser feita em bancos credenciados. Após o pagamento, o CRLV-e é liberado automaticamente em até 24 horas.


8. Qual o prazo para transferir um veículo após a compra?

O prazo é de 30 dias corridos após a data de assinatura do documento de compra e venda (ATPV-e). Caso o novo proprietário não realize a transferência dentro desse prazo, é aplicada multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH por “deixar de registrar o veículo no prazo estabelecido”.


9. O que é necessário para licenciar um veículo com multas em aberto?

O licenciamento só é liberado após o pagamento de todas as multas/débitos pendentes. É possível quitar as multas no site do Detran-SP, nos bancos conveniados ou com desconto de até 40% usando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, desde que o proprietário aceite o sistema de notificação eletrônica (SNE).


10. Posso circular com o CRLV apenas no celular?

Sim. O CRLV-e digital tem a mesma validade do documento impresso e pode ser apresentado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. É válido em todo o território nacional, inclusive para blitz e fiscalizações. O proprietário também pode imprimir em papel A4, caso prefira.


11. Como saber se o veículo tem comunicação de venda registrada?

A comunicação de venda é feita no Detran-SP e é fundamental para evitar multas futuras ao antigo dono. A confirmação pode ser feita no portal do Detran-SP, informando a placa e o Renavam. Caso ainda não conste, é necessário registrar a comunicação levando o documento de transferência (ATPV-e) reconhecido firma e o comprovante de entrega do veículo.


12. Como resolver problemas de bloqueio judicial ou financeiro no veículo?

Os bloqueios judiciais (penhora, busca e apreensão, etc.) só podem ser removidos com autorização do órgão ou juízo responsável. Já os bloqueios financeiros (alienação, leasing) exigem quitação da dívida e comunicação da financeira ao Detran-SP. Um despachante credenciado pode auxiliar no processo e verificar qual o tipo de bloqueio para agilizar a regularização.


Dica da eDocumento:

Muitos serviços do Detran-SP podem parecer simples, mas exigem atenção aos detalhes e prazos. Contar com um *despachante credenciado* como a *eDocumento* evita erros e economiza tempo na regularização de documentos veiculares em São Paulo.



Continua com dúvidas?

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone e Whatsapp 11 3051-5531 

Site:   www.edocumento.com.br

Endereço:  Rua Jesuíno Arruda, 797, 3 andar, Itaim Bibi, São Paulo, CEP 04532-080.

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quarta-feira, 14 de junho de 2023

O que é o kit despachante ao comprar um carro?

Kit Despachante: O que é, para que serve e como funciona na documentação de veículos 0 km e seminovos



✓ Conteúdo verificado e analisado em 24/07/2026

Este conteúdo foi revisado com base nos procedimentos atualmente utilizados pelo DETRAN-SP, SENATRAN e legislação de trânsito vigente, podendo sofrer alterações caso ocorram mudanças legais ou administrativas.

Tempo de leitura: aproximadamente 14 minutos
Atualizado por: João Villar – Especialista em documentação veicular | eDocumento


O que é o Kit Despachante?

Ao comprar um veículo, seja ele 0 km ou seminovo, uma das primeiras dúvidas de muitos compradores é quando a concessionária ou loja informa que irá entregar o chamado Kit Despachante.

Apesar do nome ser bastante conhecido no mercado automotivo há muitos anos, poucas pessoas realmente sabem o que ele significa.

Na prática, o Kit Despachante não é um produto, não é uma taxa e também não é um documento específico emitido pelo DETRAN.

O termo é utilizado para identificar o conjunto de documentos necessários para que seja possível realizar o registro, a transferência de propriedade, o primeiro emplacamento ou qualquer outro procedimento relacionado à documentação do veículo.

Dependendo da negociação realizada, esse conjunto documental poderá conter notas fiscais, ATPV-e, documentos do comprador, documentos do vendedor, cadastro RENAVE, comprovantes fiscais, contrato social, procurações, decalque do chassi e diversos outros documentos necessários para concluir o processo.

Ou seja, quando uma concessionária informa que o "Kit Despachante está pronto", normalmente significa que toda a documentação necessária para iniciar o processo documental também já foi organizada.

Por que esse nome surgiu?

Antes da digitalização dos serviços do DETRAN, praticamente toda documentação era entregue fisicamente ao despachante.

Cada processo possuía uma pasta contendo dezenas de documentos, formulários, guias, notas fiscais e comprovantes.

Como todos esses documentos eram entregues juntos, o mercado passou a chamar esse conjunto simplesmente de Kit Despachante.

Mesmo com a digitalização dos processos, o nome permaneceu sendo utilizado por concessionárias, lojas de veículos, financeiras e despachantes em todo o Brasil.

Recebeu seu Kit Despachante?

Você não precisa entender de documentação. Nós entendemos.

Se você comprou um veículo e recebeu o Kit Despachante, nossa equipe pode verificar gratuitamente se a documentação está completa antes do início do processo.

Essa conferência evita exigências, atrasos e retrabalho durante o registro ou a transferência do veículo.

Conte o que aconteceu. Nós orientamos o restante.

Quero orientação pelo WhatsApp

O Kit Despachante é obrigatório?

Essa é uma das maiores dúvidas dos compradores.

A resposta é não.

O que é obrigatório é apresentar a documentação exigida para cada procedimento.

O chamado Kit Despachante é apenas uma forma utilizada pelo mercado para reunir toda essa documentação em um único conjunto.

Você pode fazer todo o processo pessoalmente junto aos órgãos competentes quando permitido, ou contratar um despachante de sua confiança para cuidar de toda a documentação.

A concessionária pode oferecer esse serviço, porém, em regra, o consumidor possui liberdade para escolher o profissional que desejar.

Quem normalmente entrega o Kit Despachante?

Isso depende da forma como o veículo foi adquirido.

  • Concessionária de veículos novos;
  • Lojas de veículos seminovos;
  • Revendas multimarcas;
  • Empresas que comercializam frotas;
  • Financeiras;
  • Pessoa física (em alguns casos).

Cada situação possui documentos diferentes, motivo pelo qual não existe um Kit Despachante exatamente igual para todos os veículos.


O que normalmente faz parte do Kit Despachante?

Embora cada negociação possua suas particularidades, normalmente encontramos documentos como:

  • Nota Fiscal do fabricante;
  • Nota Fiscal da concessionária;
  • Cadastro RENAVE;
  • ATPV-e ou CRV;
  • Documentos do comprador;
  • Documentos do vendedor;
  • Contrato Social (quando empresa);
  • Comprovante de endereço;
  • Guias e taxas;
  • Informações do chassi;
  • Dados do motor;
  • Demais documentos exigidos pelo DETRAN.

Nos próximos tópicos veremos detalhadamente a função de cada um desses documentos e quais cuidados o comprador deve tomar antes de iniciar o processo de documentação.


Kit Despachante para veículo 0 km

Quando falamos em um veículo 0 km, o Kit Despachante possui uma finalidade muito diferente daquela utilizada em um veículo seminovo.

No veículo novo, toda a documentação será utilizada para realizar o Primeiro Registro, procedimento que identifica oficialmente o primeiro proprietário perante o DETRAN, possibilitando a emissão do CRLV-e e a autorização para fabricação e instalação da placa Mercosul.

Enquanto o veículo permanece na concessionária ele ainda não pertence oficialmente ao comprador perante os órgãos de trânsito.

Somente após o registro documental é que ele passa a constar em nome do proprietário.

Por isso, qualquer erro existente na documentação poderá impedir a conclusão do processo.


O que normalmente acompanha o Kit do veículo 0 km?

Embora existam pequenas diferenças entre fabricantes e concessionárias, normalmente o Kit Despachante de um veículo novo poderá conter:

  • Nota Fiscal da fábrica;
  • Nota Fiscal emitida ao comprador;
  • Cadastro RENAVE;
  • Informações eletrônicas do veículo;
  • Número do chassi;
  • Dados do motor;
  • Comprovantes fiscais;
  • Documentos do comprador;
  • Comprovante de endereço;
  • Guias para recolhimento das taxas estaduais.

Cada documento possui uma finalidade específica e será utilizado em uma etapa diferente do processo.


Nota Fiscal da fábrica

A Nota Fiscal emitida pelo fabricante identifica a origem do veículo.

É nela que constam informações fundamentais como:

  • Marca;
  • Modelo;
  • Ano de fabricação;
  • Ano modelo;
  • Número do chassi;
  • Número do motor;
  • Cor;
  • Categoria;
  • Demais características técnicas.

Esses dados serão utilizados durante o cadastro do veículo e precisam estar totalmente compatíveis com as informações existentes nos sistemas eletrônicos.


Nota Fiscal de venda ao consumidor

Além da Nota Fiscal da fábrica, existe também a Nota Fiscal emitida pela concessionária ou loja ao comprador.

Esse documento formaliza a venda e identifica quem será o primeiro proprietário do veículo.

Antes de iniciar qualquer processo documental, é importante conferir cuidadosamente:

  • Nome completo;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço;
  • CEP;
  • Dados do veículo;
  • Número do chassi;
  • Valores da operação.

Pequenos erros de digitação podem gerar exigências e atrasar o registro.


O que é o RENAVE?

RENAVE significa Registro Nacional de Veículos em Estoque.

Trata-se de um sistema eletrônico criado para dar mais segurança às operações realizadas por concessionárias e revendas de veículos.

Sempre que um veículo entra ou sai do estoque dessas empresas, a movimentação pode ser registrada eletronicamente.

Quando o veículo é vendido, essa informação também passa a integrar o processo documental.

Na prática, o RENAVE ajuda a reduzir fraudes, melhora o controle das operações comerciais e torna mais segura a comunicação entre empresas e órgãos de trânsito.

Por isso, atualmente é comum que o cadastro RENAVE faça parte do chamado Kit Despachante.


Identificação do chassi

O número do chassi é a principal identificação do veículo.

Ele funciona como se fosse o CPF do automóvel.

Em algumas situações, principalmente no primeiro registro, também poderá ser utilizado o chamado decalque do chassi, que consiste na reprodução física dessa identificação para conferência documental.

Caso exista qualquer divergência entre o número do chassi informado na documentação e o gravado no veículo, o processo poderá ser interrompido até a regularização.


Documentos do comprador

Além da documentação do veículo, também fazem parte do Kit Despachante os documentos do proprietário.

Normalmente são solicitados:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF (quando não integrado ao documento);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Demais documentos eventualmente exigidos para situações específicas.

Quando o comprador for uma empresa, normalmente também poderão ser necessários:

  • Contrato Social;
  • Cartão CNPJ;
  • Documento do representante legal;
  • Procuração, quando aplicável.

Pagamento das taxas e tributos

Outro ponto importante é o recolhimento das taxas estaduais relacionadas ao primeiro registro.

Dependendo da situação do veículo, poderão existir valores referentes ao registro, licenciamento, placa, IPVA proporcional ou integral e outros encargos previstos na legislação vigente.

O pagamento correto dessas obrigações é indispensável para a continuidade do processo.


Checklist: confira seu Kit antes de iniciar a documentação

Antes de entregar a documentação ao despachante ou iniciar o processo por conta própria, vale a pena conferir se tudo está correto.

  • ☑ Nota Fiscal da fábrica;
  • ☑ Nota Fiscal da concessionária;
  • ☑ Dados do comprador conferidos;
  • ☑ Endereço atualizado;
  • ☑ Número do chassi correto;
  • ☑ Cadastro RENAVE concluído (quando aplicável);
  • ☑ Guias emitidas corretamente;
  • ☑ Documentos pessoais legíveis;
  • ☑ Comprovante de endereço válido.

Essa conferência simples pode evitar exigências e reduzir significativamente o tempo necessário para concluir o primeiro registro do veículo.

Vai registrar seu veículo 0 km?

Você não precisa entender de documentação. Nós entendemos.

Nossa equipe verifica a documentação, identifica possíveis pendências e orienta todo o processo de registro e emplacamento, evitando atrasos desnecessários.

Conte o que aconteceu. Nós orientamos o restante.

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Kit Despachante para veículos seminovos

Embora o nome seja o mesmo, o Kit Despachante utilizado na compra de um veículo seminovo possui diferenças importantes em relação ao veículo 0 km.

Enquanto no veículo novo o objetivo principal é realizar o primeiro registro, no seminovo a finalidade passa a ser a transferência da propriedade, exigindo documentos específicos como a ATPV-e, documentos do vendedor, eventual contrato social quando a venda é feita por empresa, laudo de vistoria e demais documentos exigidos para a transferência.

Na compra de um veículo usado, o Kit Despachante reúne toda a documentação necessária para que o veículo seja transferido corretamente para o nome do novo proprietário.

Embora muitos compradores imaginem que basta assinar um documento e reconhecer firma, a realidade é bem diferente. Dependendo da forma de venda, diversos documentos poderão ser necessários para concluir a transferência.


O que normalmente faz parte do Kit Despachante de um veículo seminovo?

Os documentos podem variar conforme a negociação, mas normalmente encontramos:

  • ATPV-e ou CRV (quando aplicável);
  • Documento do comprador;
  • Documento do vendedor;
  • Comprovante de endereço;
  • Cadastro RENAVE (quando a venda foi realizada por loja integrada ao sistema);
  • Contrato Social (quando vendedor ou comprador é empresa);
  • Documento do representante legal;
  • Laudo de vistoria veicular;
  • Comprovantes de pagamento das taxas;
  • Demais documentos eventualmente exigidos pelo DETRAN.

ATPV-e: um dos documentos mais importantes

Desde a digitalização dos processos de transferência, a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) passou a substituir gradativamente o antigo recibo em papel.

Ela é o documento que formaliza a intenção de venda entre comprador e vendedor e faz parte do conjunto documental utilizado para realizar a transferência da propriedade.

Dependendo do ano de registro do veículo e da forma como a venda foi realizada, ainda poderão existir situações envolvendo o antigo CRV físico.

Por isso, é importante conferir qual documento será utilizado antes de iniciar o processo.


Quando o vendedor é uma empresa

Nas compras realizadas em concessionárias, revendas ou empresas, normalmente o Kit Despachante também conterá documentos que comprovam a representação legal da empresa.

Entre eles podem estar:

  • Contrato Social atualizado;
  • Documento do representante que assinou a venda;
  • Procuração, quando necessária;
  • Cadastro RENAVE;
  • Nota Fiscal da operação.

Esses documentos servem para comprovar que a pessoa que assinou a venda possuía poderes para representar a empresa.


Laudo de vistoria

Em muitas transferências também será necessária a realização da vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

A vistoria verifica a identificação do veículo, conferindo itens como:

  • Número do chassi;
  • Número do motor;
  • Placas;
  • Características do veículo;
  • Possíveis adulterações.

Somente após essa conferência é que o processo poderá prosseguir normalmente quando houver essa exigência.


Quais erros são mais comuns?

Grande parte dos atrasos na documentação ocorre por pequenos erros que poderiam ser evitados antes mesmo do início do processo.

Os problemas mais frequentes são:

  • ATPV-e preenchida incorretamente;
  • Assinaturas divergentes;
  • Reconhecimento de firma realizado de forma incorreta;
  • Documento do comprador vencido ou ilegível;
  • Comprovante de endereço incompatível;
  • Erro no CPF ou CNPJ;
  • RENAVE não concluído pela loja;
  • Dados do chassi divergentes;
  • Pendências financeiras do veículo;
  • Débitos de IPVA, multas ou licenciamento.

Muitos desses problemas somente são percebidos quando o processo já foi protocolado, aumentando o tempo necessário para a emissão do documento.


Posso escolher outro despachante?

Sim.

Essa é uma dúvida muito comum entre compradores de veículos novos e seminovos.

É bastante comum que concessionárias e lojas ofereçam um serviço de documentação juntamente com a venda do veículo.

Entretanto, em regra, o consumidor pode optar por contratar um despachante de sua confiança, desde que toda a documentação necessária seja disponibilizada para realização do serviço.

Por isso, antes de contratar o serviço oferecido pela loja, vale a pena comparar atendimento, experiência, prazo e custo.


Vale a pena contratar um despachante?

Alguns processos realmente podem ser realizados diretamente pelo proprietário.

Entretanto, quando existem financiamentos, empresas envolvidas, documentação incompleta, necessidade de vistoria, exigências do DETRAN ou pouco tempo disponível, contar com um despachante costuma proporcionar mais segurança e praticidade.

Além da conferência documental, o profissional acompanha todas as etapas do processo e identifica possíveis pendências antes que elas provoquem atrasos.


Quanto custa fazer a documentação?

O custo dependerá do tipo de serviço realizado.

Além dos honorários do profissional escolhido, normalmente existem taxas estaduais relacionadas ao registro, transferência, licenciamento, emissão de documentos, placas e demais serviços previstos para cada situação.

Antes de iniciar o processo, solicite sempre um orçamento detalhado para compreender exatamente quais despesas fazem parte da operação.

Vai transferir um veículo seminovo?

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Nossa equipe analisa gratuitamente a documentação antes do protocolo, identifica possíveis pendências e orienta todo o processo para reduzir riscos de exigências e atrasos.

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Resumo: o que conferir antes de entregar o Kit Despachante

  • ✔ Dados do comprador conferidos.
  • ✔ Dados do vendedor corretos.
  • ✔ ATPV-e ou CRV sem erros.
  • ✔ RENAVE concluído quando aplicável.
  • ✔ Chassi e motor conferidos.
  • ✔ Comprovante de endereço atualizado.
  • ✔ Contrato social, quando empresa.
  • ✔ Taxas corretamente emitidas.
  • ✔ Vistoria realizada quando exigida.
  • ✔ Ausência de pendências que impeçam a transferência.

Com essa conferência, o processo tende a ser muito mais rápido, reduzindo significativamente as chances de exigências durante a análise documental.


Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é o Kit Despachante?
É o conjunto de documentos utilizados para realizar o primeiro registro, a transferência de propriedade, o licenciamento ou outros procedimentos relacionados à documentação de um veículo.

O Kit Despachante é um documento oficial do DETRAN?
Não. Trata-se de uma expressão utilizada pelo mercado automotivo para identificar toda a documentação necessária para determinado processo.

Quem entrega o Kit Despachante?
Normalmente concessionárias, lojas de veículos, empresas ou o próprio vendedor disponibilizam os documentos necessários para a realização do serviço.

Posso contratar qualquer despachante?
Em regra, sim. O consumidor normalmente possui liberdade para escolher o profissional de sua confiança para cuidar da documentação do veículo.

Posso fazer a documentação sem despachante?
Em muitos casos sim, desde que o procedimento esteja disponível ao cidadão e toda a documentação esteja correta. Entretanto, processos com pendências ou maior complexidade costumam exigir mais atenção.

O RENAVE faz parte do Kit Despachante?
Quando a venda é realizada por empresas participantes do sistema RENAVE, esse cadastro normalmente integra a documentação utilizada no processo.

A ATPV-e faz parte do Kit?
Nas transferências de veículos usados, sim. A ATPV-e normalmente é um dos principais documentos utilizados na transferência da propriedade.

O Kit é igual para veículo novo e seminovo?
Não. O conteúdo varia conforme o tipo de veículo, a forma de venda e o procedimento que será realizado.

O comprador deve conferir a documentação?
Sim. Conferir dados como nome, CPF, endereço, chassi, notas fiscais e demais informações pode evitar atrasos durante a análise do processo.

O despachante pode retirar o Kit diretamente na concessionária?
Dependendo da autorização do comprador e da política da empresa vendedora, isso pode ser possível.

Quanto tempo demora para documentar um veículo?
O prazo depende do tipo de serviço, da situação documental e da inexistência de exigências durante o processo.

O Kit serve também para motos?
Sim. O procedimento é semelhante, respeitando as características específicas de cada categoria de veículo.

Veículos financiados possuem documentação diferente?
Podem possuir informações adicionais relacionadas ao gravame e ao financiamento, dependendo da operação.

O Kit inclui as placas?
Não. Ele reúne a documentação necessária para que o processo seja realizado. A fabricação da placa ocorre posteriormente, após a autorização para o emplacamento.

É possível iniciar todo o processo pelo WhatsApp?
Em muitos casos sim. A análise inicial da documentação pode ser realizada digitalmente, agilizando o atendimento.


Conclusão

O chamado Kit Despachante continua sendo uma expressão bastante utilizada no mercado automotivo para identificar toda a documentação necessária para regularizar um veículo.

Embora o nome seja conhecido há décadas, muitas pessoas ainda acreditam que ele representa um documento oficial ou uma taxa obrigatória, quando na verdade corresponde ao conjunto de documentos que permitirá realizar o primeiro registro, a transferência de propriedade ou outros serviços junto aos órgãos competentes.

Antes de iniciar qualquer procedimento, vale a pena conferir cuidadosamente toda a documentação recebida, evitando exigências, retrabalho e atrasos desnecessários.

Precisa de ajuda com a documentação do seu veículo?

Você não precisa entender de documentação.
Nós entendemos.

Conte o que aconteceu.
Nós orientamos o restante.

Falar com um especialista


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sexta-feira, 2 de junho de 2023

Multas da CET já podem ter 40% de desconto em SP

 
Proprietários de veículos cadastrados no SNE, passarão a receber as notificações via aplicativo e poderão optar por descontos de até 40%.

MULTAS CETJA PODEM TER DESCONTO EM SP 40%

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

A partir de 1º de junho de 2023, as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade de São Paulo serão enviadas exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Mas não serão mais enviadas as notificações em papel.

Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios.

Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.

A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como:

- Notificação de Autuação,

- Notificação de Penalidade,

- Solicitação de Código para Pagamento entre outros avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).

Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.

Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.

Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito, o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital).

Uma vez tendo o proprietário aderido ao SNE e estando logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e todas as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.

Dúvidas:

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.

 

Como o SNE funciona?

A SENATRAN disponibiliza o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de trânsito municipais), devem aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.

 

Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?

A CET, entidade executiva municipal de trânsito iniciará o envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 01/06/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

 

O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O que o SNE possibilita?

A partir de 01/06/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).

 

Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?

Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.

 

O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 1º de junho?

A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.

Como exemplo, se uma infração for cometida no dia 25/5/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 01/06/2023 o sistema irá verificar se nesta data, o proprietário já aderiu ao SNE.

Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.

 

Quais as condições para obter os descontos?

Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:

1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;

2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.

 

O SNE permite a conversão de multas em advertências para proprietários que se enquadram nesta opção?

Não.

 

É possível fazer a indicação do condutor diretamente pelo SNE?

Por enquanto, só disponibiliza o formulário e deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP, da seguinte forma:

- Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;

- Via WEB: no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

 

Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?

Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.

 

Quem pode aderir ao SNE?

Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.

Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.

 

Como realizar a adesão ao SNE?

O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.

Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;

Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;

Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;

Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.

 

É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

 

Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

 

É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE?

A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

 

É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?

Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

 

Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?

Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.

 

Onde encontro as informações do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador

 

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quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Como legalizar um reboque (carretinha) no Detran SP


Tanto o reboque (carretinha) quanto o semirreboque (carreta) são considerados unidades de cargas independentes que precisam de um veículo automotor para serem transportados, razão pela qual precisam de placa e documento para circular.

A seguir procedimentos que devem ser ado
tados para que eles sejam regularizados junto ao órgão de transito de sua cidade

Os semirreboques são todos industrializados, enquanto o reboque pode ser tanto industrializado quanto artesanal. Os industrializados são aqueles que passam por uma série de etapas técnicas industriais para serem fabricados. Os artesanais são produzidos de maneira não industrial, geralmente por pessoa física.

Legalização – O procedimento para realizar o emplacamento dos reboques e semirreboques industrializados são os mesmos de um veículo automotor:

Possuir nota fiscal do fabricante,

Ter o pré-cadastro na BIN,

Cadastrar o gravame junto ao Sistema Nacional de Gravame, se for o caso,

Fazer o primeiro registro junto ao órgão de trânsito,

Gerar o documento do veículo (CRLVe),

Colocação da placa.

 

Semirreboque não paga IPVA, mas tem que ser licenciado anualmente.

 

Artesanal – A fabricação artesanal de semirreboque é proibida. Somente o reboque pode ser fabricado artesanalmente, e ele deve pesar até 750 quilos.

Os condutores devem estar cientes do que é necessário para se legalizar um reboque artesanal. Por ser de fabricação caseira, o reboque deve possuir um projeto assinado por um engenheiro mecânico, como técnico responsável. Com esse documento em mãos, o proprietário deverá solicitar autorização para fabricação junto a qualquer Detran.

O Detran vai fornecer ao fabricante um número de chassi artesanal, que deverá ser gravado no veículo reboque. O reboque já confeccionado deve ser levado para uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para inspeção e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é um dos documentos exigidos para a legalização do reboque artesanal.

Além do CSV, é necessário apresentar os documentos pessoais do proprietário e comprovante de residência, os desenhos com as dimensões e as especificações técnicas do reboque, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto, notas fiscais dos principais componentes utilizados na fabricação, além da declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente.

Toda essa documentação deve ser protocolada no Detran para que seja realizado o emplacamento.

Lembrando que também deve ter seu licenciamento renovado anualmente e que também não paga IPVA.


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sexta-feira, 30 de abril de 2021

Nova lei de trânsito: multas que viram advertências.

Uma das penalidades previstas no Código de Trânsito, em caso de infração, é a advertência por escrito. Evitando assim o pagamento do valor como também sua pontuação.

Por essa razão, a advertência é considerada uma medida educativa, uma vez que visa a educar antes de punir.

 

Com as mudanças no CTB, feitas pela Lei nº 14.071/2020, o processo para a conversão de multa em advertência passou por alterações, tornando-se mais simplificado.

Agora, a conversão será realizada automaticamente.

 

Antes da nova Lei, a conversão deveria ser solicitada pelo condutor autuado, ainda no período destinado à defesa prévia da multa e dependia da aprovação do órgão de trânsito para ser efetivada.

Com a nova lei, a conversão de multa passa a ser realizada automaticamente.

Assim, tornando-se uma norma que deverá ser cumprida pelo órgão de trânsito responsável pela autuação da infração.

Nesse sentido, mudaram também os procedimentos para a conversão. Para que a multa seja convertida em advertência por escrito, os seguintes critérios deverão ser observados:

 

- A infração deverá ser de natureza leve ou média;

- O infrator não poderá ter cometido nenhuma outra infração no período de 12 meses.

Ou seja, a nova lei tornou a regra mais restrita, impedindo que um mesmo motorista tivesse várias penalidades de multa e pontos na carteira transformadas em advertências, ao longo de um ano.

O condutor somente poderá ter uma conversão de multa por ano, embora todas as infrações de natureza leve e média possam ser convertidas em advertência, não será sempre que elas forem registradas que o condutor poderá ter essa vantagem.

 

Um exemplo de quando ela pode ocorrer é: o excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido na via, que é uma infração média.

Conforme os novos requisitos, para que a conversão automática seja realizada, o motorista não pode haver cometido nenhuma infração no período de 12 meses anteriores.

Com a conversão, o motorista evita a soma de 3 pontos por uma infração leve ou de 4 pontos por uma infração média, além das multas de R$ 88,38 ou R$ 130,16 respectivamente.

 



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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Veja o que muda no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Aprovada a Lei 14.071/20, altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, que começa a valer no próximo dia 12 de abril.




Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH

Antes:

Condutores com menos de 65 anos - validade de até 05 anos

Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 03 anos

* a validade do exame pode ser reduzida a critério médico

Agora, passa a ser:

Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos

Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 05 anos

Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 03anos

* a validade do exame pode ser reduzida a critério médico

 

 

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Antes:

20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações)

Agora, passa a ser:

20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

** 40 pontos, no período de 12meses, para condutor que exerce atividade remunerada,

independentemente da natureza das infrações.

** novas regras para infrações lavradas a partir 12 de abril.

 

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Antes:

Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Agora, passa a ser:

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar

equipamento de retenção adequado.

 

Aumento da idade mínima para crianças em motos

Antes:

É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Agora, passa a ser:

Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança

 

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

Antes:

 O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

Agora, passa a ser:

Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro

do perímetro urbano.

 

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Antes:

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a

multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Agora, passa a ser:

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a

multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

 

Impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall

Antes:

Informações referentes às campanhas de chamamento(recall) de consumidores para substituição ou reparo de

veículos não atendidos no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

Agora, passa a ser:

Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será

licenciado após a realização do recall

 

 

 

Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Antes:

Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:

– O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou

óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Agora, passa a ser:

 O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das

condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com

a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção

em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção

do veículo para regularização

 

Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

Antes:

É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.

Agora, passa a ser:

O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através

de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

 

Alteração na validade do exame toxicológico

Antes:

Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.

Condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses.

Condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses.

Agora, passa a ser:

Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os

condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.

Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento

de sua CNH.

Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o

exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A

§2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do

exame no período exigido.

A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

Mudança na regra para conversão à direita

Antes:

 Não há autorização para livre conversão à direita.

Agora, passa a ser:

Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa

que permita essa conversão.

 

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Antes:

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar

ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

Agora, passa a ser:

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar

ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

 

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

Antes:

A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o

infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.

Agora, passa a ser:

A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

Antes:

 O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias,

contado da notificação da autuação.

Agora, passa a ser:

O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias

 

Aumento do prazo para comunicação de venda

Antes:

 O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.

Agora, passa a ser:

O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias.

A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

 

Aumento do prazo para defesa prévia

Antes:

O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a

15 dias, contado da data de expedição da notificação.

Agora, passa a ser:

O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da

data de expedição da notificação.

 

Prazo para expedição de notificação de penalidade

Antes:

Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade.

Agora, passa a ser:

A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade

(multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.

Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da

data da infração

Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

*A "defesa prévia" atualmente possui a nomenclatura "defesa da autuação".

 

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Antes:

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Agora, passa a ser:

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e

remoção do veículo.

 

Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas

Antes:

 Há exigência de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as

categorias de habilitação.

Agora, passa a ser:

Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno

 

Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação

Antes:

O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de quinze dias.

Agora, passa a ser:

O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

 

Registro de blindagem de veículos no documento

Antes:

No caso de qualquer modificação ou substituição de equipamento de segurança exige-se, para

registro ou licenciamento, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por

órgão ou entidade de metrologia legal.

Agora, passa a ser:

A blindagem de veículos ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização

para o registro ou o licenciamento.

 

Benefícios para bons condutores

Antes:

Não há previsão legal.

Agora, passa a ser:

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de

trânsito nos últimos 12 meses.

O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

*Registro ainda carece de regulamentação pelo CONTRAN

 

Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Antes:

Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia.

Agora, passa a ser:

Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

 

Curso preventivo de reciclagem

Antes:

Condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH e exercício de atividade remunerada, que somaram

entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

Agora, passa a ser:

Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que

somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.



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