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quarta-feira, 14 de junho de 2023

O que é o kit despachante ao comprar um carro?

Comprou um veículo zero km ou um seminovo, você tem  que registrar/documentar e emplacar o veículo. 

 


Após a compra do veículo, você precisa definir quem vai cuidar da documentação para regularizar o Registro, IPVA e Placa para seu veículo.

Para essa regularização, o proprietário do veículo precisa pagar as taxas estaduais para registro e licenciamento, fazer cópias e digitalizar os documentos pessoais mais comprovante de residência. Calcular e pagar o IPVA, juntar as Notas Fiscais e decalque do chassi, fazer a solicitação de cadastro eletronicamente, acompanhar o processo até sua conclusão e depois de concluso, solicitar as placas para um fabricante, combinar a entrega e emplacamento e depois de tudo isso, agendar a entrega dos documentos físicos ao Poupa tempo.

Nessa brincadeira, você deve gastar até mais que uma semana, entre erros e acertos, para regularizar a situação do seu veículo.

O que é o kit despachante?

É com o kit despachante que sera feito o trabalho de regularização da documentação do veículo junto ao Detran/Poupa tempo. Esta regularização pode ser feito pela loja vendedora do veículo através de um terceiro contratado por eles(cobram caro por isso), ou o cliente mesmo pode fazer este processo junto ao Poupa Tempo ou escolher um despachante independente para resolver a documentação para ele.

Existem dois tipos de kit despachante: para o veículo novo 0 Km e para o veículo seminovo.

Para o veículo 0 Km, o Kit é constituído pela cópia da nota fiscal da fábrica, mais nota fiscal de venda ao consumidor final junto o "decalque" do número do chassi do veículo. Pode ser que tenha também notas de remessas, que são notas de transferência do veículo entre as lojas do mesmo grupo e por fim cópia do “Renave” que é que a confirmação do faturamento com os dados do veículo, comunicado ao Detran pela loja vendedora. 

Para o veículo Seminovo, ATPV preenchido e assinado pelo loja,nota fiscal de venda, cópia contrato social da empresa e documento pessoal de quem assinou pela empresa vendedora.

É com este kit que o proprietário e ou despachante vai dar sequencia para a documentação e emplacamento do veículo.

As lojas, vendedora do veículo oferecem para fazer este serviço, normalmente  é mais caro quando feito pela loja e  não podem obrigar o cliente a fazer com eles.

É de livre opção do cliente escolher um despachante qualquer ou até ele mesmo fazer o serviço da documentação/emplacamento pelo Poupa Tempo.


Não pague mais por este serviço, cote com um despachante independente.

 


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sexta-feira, 2 de junho de 2023

Multas da CET já podem ter 40% de desconto em SP

 
Proprietários de veículos cadastrados no SNE, passarão a receber as notificações via aplicativo e poderão optar por descontos de até 40%.

MULTAS CETJA PODEM TER DESCONTO EM SP 40%

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

A partir de 1º de junho de 2023, as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade de São Paulo serão enviadas exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Mas não serão mais enviadas as notificações em papel.

Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios.

Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.

A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como:

- Notificação de Autuação,

- Notificação de Penalidade,

- Solicitação de Código para Pagamento entre outros avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).

Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.

Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.

Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito, o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital).

Uma vez tendo o proprietário aderido ao SNE e estando logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e todas as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.

Dúvidas:

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.

 

Como o SNE funciona?

A SENATRAN disponibiliza o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de trânsito municipais), devem aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.

 

Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?

A CET, entidade executiva municipal de trânsito iniciará o envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 01/06/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

 

O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O que o SNE possibilita?

A partir de 01/06/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).

 

Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?

Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.

 

O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 1º de junho?

A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.

Como exemplo, se uma infração for cometida no dia 25/5/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 01/06/2023 o sistema irá verificar se nesta data, o proprietário já aderiu ao SNE.

Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.

 

Quais as condições para obter os descontos?

Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:

1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;

2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.

 

O SNE permite a conversão de multas em advertências para proprietários que se enquadram nesta opção?

Não.

 

É possível fazer a indicação do condutor diretamente pelo SNE?

Por enquanto, só disponibiliza o formulário e deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP, da seguinte forma:

- Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;

- Via WEB: no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

 

Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?

Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.

 

Quem pode aderir ao SNE?

Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.

Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.

 

Como realizar a adesão ao SNE?

O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.

Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;

Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;

Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;

Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.

 

É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

 

Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

 

É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE?

A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

 

É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?

Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

 

Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?

Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.

 

Onde encontro as informações do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador

 

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quinta-feira, 25 de maio de 2023

Novos prazos, Licenciamento 2023 Detran/SP.

Com início em julho, Licenciamento 2023 vai até dezembro, conforme finais das placas.

Com início em julho, Licenciamento 2023 vai até dezembro, conforme finais das placas.

Calendário de Licenciamento 2023 SP

O calendário anual, foi alterado por causa do aumento do IPVA, que passou a poder ser dividido em até 5 parcelas, assim, neste ano, os vencimentos dos Licenciamentos começam em julho.

O Calendário do Licenciamento 2023 estabelece o prazo para o pagamento da taxa e a emissão do novo documento. Para tanto, considera o número final da placa. Até 2021, começava em abril para veículos com placas final 1, em maio para os de final 2 e assim sucessivamente. Contudo, por conta do maior prazo de parcelamento do IPVA 2023 (de três para cinco meses), o Detran.SP alterou o calendário.

Agora, o licenciamento tem dois finais de placa por mês. Assim, veículos com final 1 e 2 devem ser licenciados em julho, os de finais 3 e 4 em agosto, e por aí vai (calendário completo abaixo). Junto com ele, todos os débitos do veículo, como multas e IPVA, devem ser quitados.

Para licenciar o veículo, informar o número do Renavam. O pagamento da taxa pode ser feito pela internet, no site do banco, bem como em caixas eletrônicos. Quem tiver dificuldades ou disposição para enfrentar filas, as casas lotéricas também recolhem a tarifa ou com os Despachantes.

O documento digital fica, então, disponível para download e impressão no item "Licenciamento Digital" nos portais do PoupatempoDetran-SP e Senatran. No mais, os apps Poupatempo DigitalDetran.SP e Carteira Digital de Trânsito (CDT) realizam o serviço, se tiver dificuldade um despachante pode auxilia-lo.

A versão eletrônica fica disponível no celular e pode ser compartilhada com todas as pessoas que utilizam o veículo e tenham o aplicativo CDT. E quem preferir a versão impressa, deve imprimi-la em papel comum, veículo em nome de pessoa jurídica não tem a possibilidade de usar no aplicativo, tem que ser só na versão impressa.

O seguro DPVAT continua fora da lista de cobranças e não é mais obrigatório.

Multa para quem não tiver o CRLV 2023

Quem não fizer o licenciamento e tiver sem o porte obrigatório, comete infração gravíssima. Assim, o motorista flagrado pela fiscalização recebe multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há risco de ter o veículo recolhido para o pátio do Detran até a regularização da documentação. E, neste caso, há cobrança de guincho e diária até a regularização e remoção.



 

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Multa Renainf ?

 



Precisa pagar multa Renainf para licenciar seu veículo?

Como fazer para consultar se o veículo possui débito no Renainf ?


Você pagou todos os débitos aparente de seu veículo (IPVA, Licenciamento e Multas) e o CRLV anual não está disponível na CDT nem para impressão? E quando vai consultar aparece a informação: Multas Renainf ?

O que significa Renainf ?

Renainf, ou Registro Nacional de Infrações de Trânsito, sistema centralizado e coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no qual os órgãos de trânsito registram as multas de veículos não vinculados ao departamento de trânsito (Detran) do Estado onde ocorreu a infração, normalmente são multas de outros estados(UF), mas também mesmo de outros municípios e até mesmo ultimamente da prefeitura do Estado de São Paulo, multas esta quando da prefeitura de São Paulo, são pelo motivo que a mesma não enviou e ou informou a existência da mesma nem colocou no sistema bancário para cobrança.

 

Por exemplo, você motorista possui seu veículo cadastrado no Estado de São Paulo e decide passar um fim de semana em Minas Gerais. 

Lá comete uma infração de trânsito e o órgão autuador daquele Estado precisa notificar e cobrar pela multa. 

Para isso os órgãos utilizam o sistema Renainf, que notificará o Detran local de onde o veículo está licenciado e este providenciará a notificação no endereço do veículo cadastrado junto ao órgão. Acontece que esta notificação não tem ocorrido e só se fica sabendo da existência deste tipo de multa quando não se consegue emitir um documento de andar (CRLV) e ou quando da transferência de propriedade que não sai.

 

O sistema Renainf é integrado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Desse modo, além do registro da multa ser enviado ao proprietário do veículo, os pontos da infração são registrados também junto ao condutor. 

 

Preciso pagar a multa Renainf para liberar o CRLV do ano de licenciamento?

Sim, assim como as demais multas, a falta de pagamento das multas Renainf podem impedir o processo de licenciamento/transferência de seu veículo ou emissão do CRLV anual, como dispõe o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro. 

A emissão do CRLV  – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – pelo órgão executivo de trânsito só ocorrerá após quitação de todos os débitos anteriores do veículo.

 

Quanto tempo demora para a multa Renainf sair do sistema?

Uma multa Renainf pode ser aplicada por diversos órgãos, como PRF, DNIT e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo. E cada um deles possui um sistema. Com isso, o prazo para baixa de uma multa Renainf depende do sistema no qual ela está registrada.

De todo modo, tenha em mente que uma multa Renainf pode levar de 2 a 10 dias úteis para sair do sistema.



Quais órgãos de trânsito podem registrar multas no Renainf ?

 

Agora que sabemos o que é o Renainf, é importante entendermos quais os órgãos realizam o registro das multas na base de dados, visto que possuímos órgãos municipais, estaduais e federais que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Como determinado pelo Contran, as infrações autuadas pelos órgãos municipais devem ser registradas no Renainf a partir do órgão de trânsito de sua Unidade Federativa. 

Já o Detran de cada Estado e do DF podem realizar o registro de suas infrações autuadas diretamente no Renainf. 

Isso vale também para outros órgãos como a PRF, DNIT e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Como consultar se meu veículo possui multa no Renainf ?

Para a busca você precisará ter o número RENAVAM e a placa do veículo

Consultar multas Renainf em cada órgão responsável:

 

 

Como puxar uma multa direto pelo Renainf?

Tanto os valores quanto informações adicionais da multa Renainf (como local, data, órgão autuador, etc.) estão disponíveis para consulta no site da SEFAZ. Vamos ao passo a passo:

  • Acesse o site da SEFAZ;
  • Clique em “Consulta de débitos do veículo”;
  • Coloque o número do Renavam do veículo e CPF/CNPJ do proprietário;
  • Os débitos relacionados ao veículo aparecerão na tela para você.

 

O que acontece se não pagar multa Renainf ?

Não pagar uma multa Renainf impede que o motorista pague uma série de taxas obrigatórias, como licenciamento, transferência, a emissão de 2ª Via do CRV/DUT ou do CRLV anual/Licenciamento.

Caso o licenciamento do veículo não esteja em dia, o motorista pode ser multado e o veículo apreendido. Vale ressaltar também que veículos com multa Renainf atrasadas também não podem ser negociados, pois, conforme comentamos acima, a emissão do CRV fica bloqueada. 

 

Como pago uma multa Renainf ?

As multas Renainfs impostas a veículos registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança Renainf/SP.

 

Nesses casos, o pagamento deve ser efetuado diretamente nos bancos pelo número do RENAVAM do veículo registrado neste Estado.

 

Essas multas não podem​ ser pagas por meio de Guia MILT.

 

Quem é responsável pela baixa da multa Renainf ?

O próprio órgão autuador de trânsito que aplicou a multa torna-se responsável por incluir e dar baixa da multa no sistema Renainf.

Desta forma, assim que o motorista realizar o pagamento da multa, o respectivo órgão de trânsito arrecada e encaminha, até o dia seguinte ao da data de pagamento, a quitação da multa Renainf ao DENATRAN. Este último, por sua vez, registra a baixa.



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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Dezembro/22 é o último mês para renovar CNHs vencidas em março e abril de 2022.

Não deixe sua CNH vencida!!


Motoristas devem regularizar o documento no prazo para evitar multas, serviço pode ser feito online pelo site do Detran/SP ou do Poupatempo.

Renovação da CNH (carteira de Habilitação)

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida nos meses de março e abril deste ano e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 31 de dezembro de 2022. A norma foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21, conforme tabela mais abaixo.

 

A nova legislação definiu um novo cronograma referente ao prazo para a renovação do documento. Assim, por exemplo, as CNHs que venceram em março e abril de 2022 deverão ser renovadas até o final do mês de dezembro/22.

 

A punição em caso de fiscalização de trânsito para quem não regularizar o documento no prazo correto é de sete pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

A solicitação de renovação do documento pode ser feita online, pelo site do Detran/SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br).

Embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran/SP disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação de CNH por meio da plataforma online. O motorista pode efetuar o serviço sem a necessidade de ir a um posto presencialmente. Só agendar em uma clinica médica próximo ao seu bairro, pagar a taxa de renovação e correio e receber depois de feito o exame, sua CNH em sua residência, além de receber também de forma digital na CDT.

No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também o exame psicológico.

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Confira abaixo os prazos para a renovação do documento



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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Dificuldade em emitir o licenciamento de veículos em SP 2023.


Problemas na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) pelo Departamento Estadual de Trânsito, Detran/SP. Nesta quarta-feira 16/11/22.

 

Por meio de nota, o órgão reconheceu a existência de falhas no sistema de processamento e estipulou o final do mês de novembro como prazo para resolver a situação.

Proprietários não conseguem finalizar licenciamento anual de veículos em SP.

Já são dezenas de relatos indignados por parte de motoristas que cumpriram corretamente todos os passos para o licenciamento de seus veículos e, não conseguiram emitir o CRVL.

 

Diversos relatos de pessoas que não conseguiram emitir seu licenciamento anual, têm teor semelhante. Tendo em vista os questionamentos por parte da imprensa, o Departamento de Trânsito justificou o problema por meio de nota. O prazo para resolução do problema, segundo o Detran/SP, é até o final de novembro.

 

Vale lembrar que rodar sem o licenciamento, é considerada uma infração leve, 3 pontos, com multa de R$ 88,38, e medida administrativa de retenção do veículo, até a apresentação do documento, CTB art. 232.

 

Veja a nota de esclarecimento sobre licenciamentos emitida pelo Detran/SP:

“O Detran/SP informa que o licenciamento de veículos segue o disposto no Art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro. Sobre a liberação da documentação, desde 8 de maio de 2020, o licenciamento anual veicular passou a ser digital e operacionalizado nas bases de dados estadual e nacional.

Devido à necessidade de o licenciamento ser processado nas bases estadual e nacional, qualquer indisponibilidade em uma das esferas pode impossibilitar o serviço. Quando isso acontece existe um reprocessamento das bases.

Para que não ocorra qualquer dano ao cidadão, a Prodesp está reprocessando todas as bases referentes ao ano de 2022. A Prodesp e o Departamento de Trânsito trabalham para solucionar o problema até o final de novembro.

A Prodesp já foi acionada e será notificada contratualmente em função do ocorrido.



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sexta-feira, 9 de setembro de 2022

SOLICITAÇÃO DO ATPV-e (INTENÇÃO DE VENDA)

Recibo de compra e venda do veículo eletrônico (ATPV-e)


Como emitir o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo)

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital (ATPV), não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde) e passando a chamar ATPV.

Transferências de propriedade de veículo acontecidas antes desta data, ainda é obrigatório a apresentação do CRV (verde) para a transferência de propriedade.

O documento agora reúne o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento.

Quando solicitar

O proprietário do veículo que possua o documento digital (CRLV-e), só quando da venda do veículo, poderá solicitar o ATPV

Solicitação do ATPV

Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran.SP, desde que esteja cadastrado e faça login, ou através de um despachante credenciado.

Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador. Concluído o preenchimento da intenção de venda, o ATPV estará disponível para impressão.                        

Impressão do ATPV

Deve ser impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, o ATPV deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo, podendo também serem feitas por reconhecimento eletrônico através do site gov.br., sendo que quando reconhecida por meio eletrônico, os dois (comprador e vendedor) devem fazer por este meio.

 

Após a comunicação de venda em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência junto ao Detran/Poupa Tempo.


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