segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Como imprimir o CRLVe em casa

 

Como imprimir/emitir o CRLV de seu veículo

Baixe o CRLV do seu veículo 22/23 no seu celular, na CDT.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu anexo I, o licenciamento é um procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico, hoje o CRLV-e.

 

Os proprietários de veículos já podem imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) depois das taxas e impostos pagos, documento este que atesta que o veículo está licenciado e apto a circular. O novo modelo (CRLV-e), permite a impressão “caseira”, que tem total validade jurídica para rodar com o veículo em nível Nacional, a validação se dá por meio da leitura do QRCode inserido no documento.

Essa é uma facilidade instituída pela Deliberação Nº 180, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no final de 2019.

Desde maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV-e) passou a ser digital em São Paulo. Após o pagamento da taxa de licenciamento e demais débitos do veículo no sistema bancário, o download e a impressão do CRLV-e fica disponível diretamente no portal do Detran.SP, e no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal.
Passo a passo

O primeiro passo é averiguar se há débitos ou impedimentos para regularizar a situação do veículo. Com o número RENAVAM do veículo que consta no CRLV-e, deve estar pago o IPVA. DPVAT do ano e verificar se existem multas e pagar a taxa de licenciamento anual junto a rede bancaria, se ocorrer algum registro de bloqueio na hora do pagamento verificar a existência de impedimentos à realização do serviço como: se é placa de aluguel, se tem comunicado de venda, se existe intenção de gravame ou até restrição judicial.

Após o pagamento do licenciamento anual, IPVA, DPVAT e eventuais débitos, o proprietário do veículo já pode ter acesso ao documento  digital(CRLV-e).

 

O download ou impressão do CRLV-e  pode ser feito pelo portal do Detran.SP, como também pelo aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou pelo Portal de Serviços do Denatran, no caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT.

Para ter acesso, vá ao portal do Detran.SP, você deve ter feito seu cadastro e realizar o login. Após, deve preencher o seu CPF/CNPJ, RENAVAM e PLACA e inserir o número de celular para envio de SMS com o código de segurança a ser informado na solicitação de licenciamento.

Se fizer o envio para sua CDT, não será preciso imprimir o documento físico, valendo o que esta registrado em sua CDT(Carteira Digital de Transito), lembrando que veículos registrados em nome de pessoa jurídica devem andar com a cópia física, porque não existe registro no CDT para pessoa juridica.

A impressão deverá ser em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única.

Uma duvida das pessoas, paguei todos os débitos e taxa de licenciamento, não consegui emitir o CRLV-e, posso andar só com as taxas pagas?

Não pode andar só com as taxas pagas, um veículo só é considerado licenciado se portar seu documento de licenciamento anual ou seja é obrigado a ter o CRLV-e em mãos ou na CDT.

O Detran/SP não tem mais o serviço de envio do CRLV-e pelo correio, devendo ser impresso através de arquivo digital.

Se você não conseguir imprimir o CRLV-e ou baixar em sua CDT ? Procure o Despachante eDocumento!



Confira outros artigos em nosso blog, assim poderá saber mais sobre Legislação de Trânsito, Documentação do Veículo, Recurso de Multas/CNH e outros temas importantes. Caso tenha alguma dúvida ou queira conhecer nossos serviços, estamos à disposição.


João Villar
Tel/Whats: 11 3051 5531

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