terça-feira, 15 de setembro de 2020


CNH vencimentos, prazos de documentos do veículo CRLV, e infrações.

Primeira Habilitação vai vencer, o que fazer?

O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo fica ampliado para 18 meses, inclusive para processos administrativos em andamento.

 

Minha habilitação venceu e não consigo renovar, posso continuar dirigindo?

Para fins de fiscalização, fica interrompido por tempo indeterminado o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade da CNH vencida desde 10/02/2020.

Como também este prazo aplica-se a Permissão para Dirigir(PPD)

Pode-se renovar a CNH ou emitir a CNH definitiva pelo portal do Detran.SP.

 

Posso receber minha CNH em casa?

Sim , desde que tenha sido paga a taxa de emissão da CNH, com o custo de envio do documento pelos correios.

 

Posso solicitar rebaixamento de categoria na minha CNH?

Sim pode, neste período o pedido deverá ser feito por e-mail ao Detran.

 

Veículos:

Comprei um veículo seminovo e o prazo de 30 dias da compra vai vencer, serei multado?

Para fins de fiscalização, fica interrompido por prazo indeterminado, o prazo para que o proprietário adquirente faça a devida regularização junto ao Detran, isso se aplica nos casos de compra a partir de 19/02/2020.

 

Receberei meu licenciamento em casa?

Desde 8 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual(CRLV) passou a ser digital (CRLV-e), após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível para download e impressão o CRLV-e diretamente no portal do Detran ou pela CDT (Carteira Digital de Transito) ou ainda pelo portal Denatran. Lembrando que sua impressão e porte é obrigatório ou ter ela cadastrada em sua CDT.

 

Meu veículo é de aluguel e não consigo a autorização para poder licenciar, como proceder?

Fica prorrogado a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de de tais autorizações e por períodos diversos, para os licenciamentos dos veículos de aluguel abaixo:

Placas final 1, 2 e 3 os quais ocorrem no meses de  abril , maio e junho de 2020                                                                                            placas final 4, 5 e 6 os quais ocorrem nos meses de julho e agosto de 2020

O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do poder publico concedente, neste momento, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01/09/2020.

 

Comprei meu veículo 0Km e ainda não documentei e não tenho as placas, posso dirigir sem o licenciamento emitido pelo Detran?

Veículos novos com nota fiscal emitida a partir de 19/02/2020, podem circular temporariamente por todo território nacional, sem o licenciamento emitido pelo Detran e também sem as placas, desde que porte a referida nota fiscal de compra.

Veículos com nota fiscal emitida antes de 19/02/2020 não podem rodar sem o devido documento e placa, podendo ter seu veículo apreendido se não portar os documentos e placa.

 

Obtive o laudo de vistoria de identificação veicular antes do período de quarentena, até quando posso utilizá-lo?

Os laudos de vistoria de identificação veicular expedidos no período entre 02/01/2020 a 01/04/2020 terão sua validade estendida até o dia 30/06/2020.


Infrações:

Meu prazo para recorrer encerrou e não consegui protocolar o recurso, e agora?

Em função de medidas de prevenção de propagação do Corona vírus, ficam interrompidos por tempo indeterminado, os prazos para presentação de:

Defesa de autuação

Recurso de multa

Defesa processual

Recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Identificação do condutor infrator

 

Preciso fazer recurso, as unidades estão fechadas, como fazer?

Você pode entregar recurso/defesa pelo portal Detran.SP desde que tenha cadastro e faça login, ou pelos correios, os serviços que estão disponíveis pelo portal, são:

Advertência por escrito

Indicação do condutor

Defesa de autuação

Recurso contra penalidade de multa em 1ª e 2ª instância

Defesa do processo de suspensão

Defesa do processo de cassação

 

Meu veículo foi apreendido, como faço para liberá-lo?

O serviço de liberação passou a ser feito pelo portal do Detran.SP

 

Como encaminhar solicitação judicial ao Detran.SP durante a suspensão do atendimento presencial?

O requerente, devidamente qualificado, deverá encaminhar a decisão judicial para o e-mail: assessoria.judicial@detran.sp.gov.br, com todos os documentos necessários para a identificação da medida cabível.

 

Continua com dúvidas?

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

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