CNH vencimentos, prazos de documentos do veículo CRLV, e infrações.
Primeira Habilitação vai vencer, o que fazer?
O prazo para que o processo de habilitação do
candidato permaneça ativo fica ampliado para 18 meses, inclusive para processos
administrativos em andamento.
Minha habilitação venceu e não consigo renovar, posso
continuar dirigindo?
Para fins de fiscalização, fica interrompido por tempo
indeterminado o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade da
CNH vencida desde 10/02/2020.
Como também este prazo aplica-se a Permissão para
Dirigir(PPD)
Pode-se renovar a CNH ou emitir a CNH definitiva pelo
portal do Detran.SP.
Posso receber minha CNH em casa?
Sim , desde que tenha sido paga a taxa de emissão da
CNH, com o custo de envio do documento pelos correios.
Posso solicitar rebaixamento de categoria na minha
CNH?
Sim pode, neste período o pedido deverá ser feito por
e-mail ao Detran.
Veículos:
Comprei um veículo seminovo e o prazo de 30 dias da compra vai vencer, serei multado?
Para fins de fiscalização, fica interrompido por prazo
indeterminado, o prazo para que o proprietário adquirente faça a devida
regularização junto ao Detran, isso se aplica nos casos de compra a partir de
19/02/2020.
Receberei meu licenciamento em casa?
Desde 8 de maio de 2020, a emissão do licenciamento
anual(CRLV) passou a ser digital (CRLV-e), após o pagamento da
taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível para download e
impressão o CRLV-e diretamente no portal do Detran ou pela CDT (Carteira
Digital de Transito) ou ainda pelo portal Denatran. Lembrando que sua impressão
e porte é obrigatório ou ter ela cadastrada em sua CDT.
Meu veículo é de aluguel e não consigo a autorização
para poder licenciar, como proceder?
Fica prorrogado a obrigatoriedade da apresentação das
respectivas autorizações do poder público concedente, tendo em vista a suspensão
de diversos serviços, emissões e validades de de tais autorizações e por períodos diversos, para os licenciamentos dos veículos de aluguel abaixo:
Placas final 1, 2 e 3 os quais ocorrem no meses
de abril , maio e junho de 2020
placas
final 4, 5 e 6 os quais ocorrem nos meses de julho e agosto de 2020
O proprietário de veículo de aluguel que não
apresentar a respectiva autorização do poder publico concedente, neste momento,
deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01/09/2020.
Comprei meu veículo 0Km e ainda não documentei e não
tenho as placas, posso dirigir sem o licenciamento emitido pelo Detran?
Veículos novos com nota fiscal emitida a partir de
19/02/2020, podem circular temporariamente por todo território nacional, sem o
licenciamento emitido pelo Detran e também sem as placas, desde que porte a
referida nota fiscal de compra.
Veículos com nota fiscal emitida antes de 19/02/2020
não podem rodar sem o devido documento e placa, podendo ter seu veículo
apreendido se não portar os documentos e placa.
Obtive o laudo de vistoria de identificação veicular antes do período de quarentena, até quando posso utilizá-lo?
Os laudos de vistoria de identificação veicular
expedidos no período entre 02/01/2020 a 01/04/2020 terão sua validade estendida até o dia 30/06/2020.
Infrações:
Meu prazo para recorrer encerrou e não consegui
protocolar o recurso, e agora?
Em função de medidas de prevenção de propagação do
Corona vírus, ficam interrompidos por tempo indeterminado, os prazos para
presentação de:
Defesa de autuação
Recurso de multa
Defesa processual
Recurso de suspensão do direito de dirigir e de
cassação do documento de habilitação.
Identificação do condutor infrator
Preciso fazer recurso, as unidades estão fechadas,
como fazer?
Você pode entregar recurso/defesa pelo portal
Detran.SP desde que tenha cadastro e faça login, ou pelos correios, os serviços
que estão disponíveis pelo portal, são:
Advertência por escrito
Indicação do condutor
Defesa de autuação
Recurso contra penalidade de multa em 1ª e 2ª instância
Defesa do processo de suspensão
Defesa do processo de cassação
Meu veículo foi apreendido, como faço para liberá-lo?
O serviço de liberação passou a ser feito pelo portal do
Detran.SP
Como encaminhar solicitação judicial ao Detran.SP
durante a suspensão do atendimento presencial?
O requerente, devidamente qualificado, deverá
encaminhar a decisão judicial para o e-mail: assessoria.judicial@detran.sp.gov.br, com todos os documentos necessários para a identificação da medida cabível.
Continua com dúvidas?
Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que
pudermos.
E-mail
contato@edocumento
WhatsApp 11
94732 2222
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(Extra Itaim)
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