quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Como legalizar um reboque (carretinha) no Detran SP


Tanto o reboque (carretinha) quanto o semirreboque (carreta) são considerados unidades de cargas independentes que precisam de um veículo automotor para serem transportados, razão pela qual precisam de placa e documento para circular.

A seguir procedimentos que devem ser ado
tados para que eles sejam regularizados junto ao órgão de transito de sua cidade

Os semirreboques são todos industrializados, enquanto o reboque pode ser tanto industrializado quanto artesanal. Os industrializados são aqueles que passam por uma série de etapas técnicas industriais para serem fabricados. Os artesanais são produzidos de maneira não industrial, geralmente por pessoa física.

Legalização – O procedimento para realizar o emplacamento dos reboques e semirreboques industrializados são os mesmos de um veículo automotor:

Possuir nota fiscal do fabricante,

Ter o pré-cadastro na BIN,

Cadastrar o gravame junto ao Sistema Nacional de Gravame, se for o caso,

Fazer o primeiro registro junto ao órgão de trânsito,

Gerar o documento do veículo (CRLVe),

Colocação da placa.

 

Semirreboque não paga IPVA, mas tem que ser licenciado anualmente.

 

Artesanal – A fabricação artesanal de semirreboque é proibida. Somente o reboque pode ser fabricado artesanalmente, e ele deve pesar até 750 quilos.

Os condutores devem estar cientes do que é necessário para se legalizar um reboque artesanal. Por ser de fabricação caseira, o reboque deve possuir um projeto assinado por um engenheiro mecânico, como técnico responsável. Com esse documento em mãos, o proprietário deverá solicitar autorização para fabricação junto a qualquer Detran.

O Detran vai fornecer ao fabricante um número de chassi artesanal, que deverá ser gravado no veículo reboque. O reboque já confeccionado deve ser levado para uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para inspeção e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é um dos documentos exigidos para a legalização do reboque artesanal.

Além do CSV, é necessário apresentar os documentos pessoais do proprietário e comprovante de residência, os desenhos com as dimensões e as especificações técnicas do reboque, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto, notas fiscais dos principais componentes utilizados na fabricação, além da declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente.

Toda essa documentação deve ser protocolada no Detran para que seja realizado o emplacamento.

Lembrando que também deve ter seu licenciamento renovado anualmente e que também não paga IPVA.


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3 comentários:

  1. qualquer duvida a respeito de regularização e ou consulta na hora de compra de uma carretinha, não hesite em solicitar uma consulta do cadastro da carretinha, para saber se esta com seus documentos Detran em ordem.

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  2. tenho que licenciar anualmente a carretinha? e não paga IPVA?

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  3. boas informações para passar para nossos clientes, parabéns

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