Tanto o reboque (carretinha) quanto o semirreboque (carreta) são
considerados unidades de cargas independentes que precisam de um veículo
automotor para serem transportados, razão pela qual precisam de placa e
documento para circular.
A seguir procedimentos que devem ser ado
tados para que eles sejam
regularizados junto ao órgão de transito de sua cidade
Os semirreboques são todos industrializados, enquanto o reboque pode ser
tanto industrializado quanto artesanal. Os industrializados são aqueles que
passam por uma série de etapas técnicas industriais para serem fabricados. Os
artesanais são produzidos de maneira não industrial, geralmente por pessoa
física.
Legalização – O procedimento para realizar o
emplacamento dos reboques e semirreboques industrializados são os mesmos
de um veículo automotor:
Possuir nota fiscal do fabricante,
Ter o pré-cadastro na BIN,
Cadastrar o gravame junto ao Sistema Nacional de Gravame, se for o caso,
Fazer o primeiro registro junto ao órgão de trânsito,
Gerar o documento do veículo (CRLVe),
Colocação da placa.
Semirreboque não paga IPVA, mas tem que ser licenciado anualmente.
Artesanal – A fabricação artesanal de
semirreboque é proibida. Somente o reboque pode ser fabricado artesanalmente, e
ele deve pesar até 750 quilos.
Os condutores devem estar cientes do que é necessário para se legalizar
um reboque artesanal. Por ser de fabricação caseira, o reboque deve possuir um
projeto assinado por um engenheiro mecânico, como técnico responsável. Com esse
documento em mãos, o proprietário deverá solicitar autorização para fabricação
junto a qualquer Detran.
O Detran vai fornecer ao fabricante um número de chassi artesanal, que
deverá ser gravado no veículo reboque. O reboque já confeccionado deve ser
levado para uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para inspeção e emissão do
Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é um dos documentos exigidos para
a legalização do reboque artesanal.
Além do CSV, é necessário apresentar os documentos pessoais do
proprietário e comprovante de residência, os desenhos com as dimensões e as
especificações técnicas do reboque, a Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) do engenheiro responsável pelo projeto, notas fiscais dos principais
componentes utilizados na fabricação, além da declaração do proprietário e do
engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de
segurança veicular pertinentes à legislação vigente.
Toda essa documentação deve ser protocolada no Detran para que seja
realizado o emplacamento.
Lembrando que também deve ter seu licenciamento renovado anualmente e
que também não paga IPVA.
Continua com dúvidas?
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qualquer duvida a respeito de regularização e ou consulta na hora de compra de uma carretinha, não hesite em solicitar uma consulta do cadastro da carretinha, para saber se esta com seus documentos Detran em ordem.
ResponderExcluirtenho que licenciar anualmente a carretinha? e não paga IPVA?
ResponderExcluirboas informações para passar para nossos clientes, parabéns
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