ATPV: Tudo o que voce precisa saber sobre o novo recibo de compra e venda eletronico de veículo.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo para que você possa
realizar sua transação com segurança e sem complicações.
O que
mudou no recibo de compra e venda de veículos?
Antigamente, ou seja, até dezembro de 2020, o Certificado de
Registro de Veículo (CRV) era um documento impresso em papel moeda que servia
como recibo de compra e venda. No entanto, com a digitalização do Detran, agora
o CRV foi unificado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV),
formando o CRLV-e (eletrônico).
Isso significa que o recibo de compra e venda agora é
100% digital e pode ser acessado online pelo proprietário do veículo.
Preciso
ter o recibo de compra e venda impresso?
Não. Como o CRLV-e é digital, todas as informações ficam
registradas no sistema do Detran e podem ser consultadas eletronicamente. No
entanto, para a realização da venda do veículo, é possível emitir a Autorização
para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que só depois de
preenchida com os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do
veículo, que deve ser impressa e assinada eletronicamente ou não pelo vendedor
e comprador no momento da negociação.
Onde
posso acessar o documento digital?
O CRLV-e pode ser acessado de forma fácil e rápida por meio:
- Do site do Detran do seu estado
- Do aplicativo *Carteira Digital de Trânsito (CDT)*
- Pelo portal Gov.br
Basta acessar com seus dados e baixar o documento sempre que
necessário.
Como proceder na venda do veículo?
Se você pretende vender seu veículo, siga estes passos para
garantir uma transferência segura:
1. Solicite a ATPV-e – Acesse o site do Detran e
solicite a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.
2. Preencha e assine – O documento deve ser incluído
os dados do comprador e valor de venda, impresso, assinado por ambas as partes
e reconhecido firma em cartório ou depois de gerado eletronicamente pode ser
assinado pelo gov.br e encaminhado para o comprador pela sua CDT
(Carteira Digital de Trânsito) que deve fazer a mesma coisa, assinar pelo gov.br.
3. Realize a comunicação de venda – Após a assinatura
e reconhecimento de firma, em São Paulo os Cartórios informam a venda ao Detran
para evitar multas e problemas futuros.
4. Faça a transferência – O comprador deve levar o
documento ao Detran para efetivar a transferência da propriedade juntando taxa
de transferência, laudo de vistoria e documentos pessoais ou fazer a mesma
coisa por meio eletrônico (CDT).
Conclusão
A digitalização do recibo de compra e venda trouxe mais
praticidade e segurança para os proprietários de veículos. No entanto, é
fundamental estar atento às novas regras para garantir uma venda tranquila e
sem complicações.
Lembrando que se você adquiriu seu veículo antes de janeiro
2021, você tem que ter o recibo em papel físico (CRV) e caso não
encontre, será necessário fazer a 2ª via do documento do veículo, para assim
poder gerar o novo recibo eletrônico (ATPV)
Se precisar de ajuda com a documentação do seu veículo,
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