Saiba como e onde emitir o recibo de compra e venda digital de seu veículo.
Conforme
Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do
Certificado de Registro de Veículo (CRV, (recibo de compra e venda)) passou
a ser digital, chamando agora ATPV, não havendo mais a emissão do CRV em papel
moeda (documento verde).
Então
todos novos documentos emitidos a partir desta data(transferências de
propriedade, 2ª via do recibo, 1º registro, alteração de dados, já saem no modo
recibo eletrônico (ATPV).
Não
confundir com a emissão anual do CRLV(licenciamento anual) que este apesar de
também eletrônico, fica ainda vinculado a data do seu documento original
gerado, ou seja se foi transferido , 2ª via e ou primeiro registro antes de
04/01/2021, vai continuar tendo que apresentar o CRV(verdinho) físico.
O
documento de trânsito novo, é o CRLV e que tem os números que precisam para
quando for vender o veículo, tenha como gerar o recibo eletrônico (ATPV).
A
mesma Resolução mudou o nome do Recibo de Compra e Venda (CRV)
para Autorização para Transferência de Propriedade
do Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o novo
comprovante de transferência de propriedade, e que depois de gerado pode ser
impresso e deve ser assinado e reconhecido firma do comprador e vendedor e dar sequência
na transferência de propriedade junto ao Detran de seu estado.
Ou
quando de sua geração é passível também executar a transferência digital
através dos aplicativos de reconhecimento de firma (gov.br) e transferência
entre vendedor e comprador pelo aplicativo(APP) CDT Carteira Digital de
Trânsito, obrigatoriamente neste caso, ambos tem que ter o aplicativo e ambos
assinarem pelo gov.br.
Atenção!
A ATPV somente será disponível se a transferência
ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.
Para
o veículo com CRV impresso em papel moeda (documento verde), este
quando da venda deverá ser preenchido manualmente e reconhecido firma em
cartório para assim dar entrada na transferência do mesmo.
Conheça
o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-E)
Desde
08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV,
documento de trânsito/uso) passou a ser digital.
E,
conforme Resolução Contran, a partir de 04/01/2021, a emissão do
Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento de venda) também
passou a ser digital e incorporado junto com o CRLV, não havendo mais a
impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
Agora,
os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em
um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em
meio digital (CRLV).
Conheça
a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-E)
Conforme Resolução Contran nº
809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de
Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a
emissão do CRV em papel moeda (documento verde).
Agora, os dados sobre a propriedade e o
licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.
A
mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do
Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o comprovante de compra e
venda para dar início na transferência de propriedade.
Quando solicitar
O
proprietário deverá só solicitar o ATPV pelo aplicativo CDT ou pelo
site Detran ao vender um veículo, já informando os dados do comprador,
valor vendido e quilometragem atual do veículo.
Condições
para emitir o ATPV:
Veículo
não pode ter restrição judicial Renajud.
Veículo
não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil.
Não
pode existir pendência de emissão de CRV.
Não
será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo
veículo.
Não
pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.
O
proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado
na base nacional.
Caso
exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.
Veículo
não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Não
pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda
(documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser
informada na ATPV constante do verso do CRV.
Veículo
não pode ter comunicação de venda.
Veículo
não pode ter restrição de estoque.
Quem solicita
O
vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver
ocorrido a partir de 04/01/2021.
Conclusão
Na
versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou
equivalente, a ATPV deverá ser assinada pelo vendedor e
comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade,
eletronicamente ou em cartório para efetivação da comunicação de venda do
veículo, e depois dar sequência na transferência de propriedade junto ao Detran
de sua UF.
MUITO IMPORTANTE: ATPV emitido e reconhecido firma
digital e ou em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento
normal de transferência Detran inclusive tendo que entregar os documentos
físicos no Detran, caso contrário ficará com Restrição Administrativa,
impedindo novo licenciamento.
Legislação
Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.
Resolução
Contran nº 809/2020, 817/2021.
Portaria
Contran nº 198/2021.
Decreto
n.º 60.489/14.
.
Como
tirar ATPV pela internet?
Você
pode solicitar o serviço pelo portal do Detran/SP, desde que esteja cadastrado
e faça login. Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda
preenchendo os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo.
Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para
impressão.
Quem deve preencher o ATPV?
O
proprietário atual do veículo, que deverá solicitar a ATPV ao vender um veículo
cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de
04/01/2021.
Quem reconhece firma primeiro o comprador ou o
vendedor?
Vendedor
primeiro, depois já pode liberar/entregar o ATPV ao comprador.
Quem preenche o recibo de compra e venda?
O
Vendedor.
É possível fazer a transferência de um veículo
online?
Sim
é possível, ambos, comprador e vendedor devem ter os aplicativos instalados
(CDT e gov.br) mas tem que além de digitalizar os documentos, taxas e laudo
exigidos, fazer a entrega física ao Poupa tempo, sob pena de ter o seu
documento novo bloqueado.
O que precisa para reconhecer firma para
transferência de veículo?
Ter
o ATPV em mãos e ir pessoalmente ao Cartório (Comprador e
Vendedor).
Precisa agendar para entregar ATPV no Poupa tempo?
Sim.
Como
assinar digitalmente o ATPVe?
Para
assinar eletronicamente a ATPV, é necessário que o comprador e o vendedor
possuam certificado digital notariado e ou assinar pelo gov.br.
Se
não tiverem o certificado digital, devem se dirigir a um cartório mais próximo
para o reconhecimento de firma por autenticidade.
O que é o ATPV Detran?
É a Autorização para Transferência
de Propriedade do Veículo Digital (ATPV), que é exigida apenas para
veículos registrados a partir de 04/01/2021
O que precisa para emitir a ATPV?
Quais são as informações necessários para emitir a ATPV?
1. Placa do veículo
2. Renavam
3. Número do CRV
4. Número do segurança do CLA
5. Nome do comprador;
6. RG e CPF do comprador;
7. Email do comprador
8. Email do vendedor
9. Valor da venda
10. Quilometragem do veículo
Qual a diferença entre
CRV e ATPV?
Existe alguma diferença entre CRV e ATPV?
Primeiramente, é importante dizer que o CRV e o ATPV são para o mesmo fim. Ou
seja, ambos servem para comunicar o processo de compra e venda do
veículo. A única
diferença é que um é digital (novo) e outro impresso (antigo).
O que fazer depois do ATPV emitido?
Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso
o ATPV, vendedor deverá reconhecer a
firma por autenticidade no cartório. A partir daí, a comunicação de venda será
incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP
a efetivação da comunicação de venda.
E na sequencia o comprador que deve também assinar
e reconhecer firma, providenciar a transferência de propriedade junto ao
Detran, com a entrega física do ATPV, laudo,documentos e taxas para o Detran.
Quem tem que ir no cartório para transferência de
veículos?
O comprador e o vendedor deverão reconhecer firma
em cartório por autenticidade, mas não é necessário que vão juntos, o
importante é o vendedor reconhecer sua firma, porque deste instante o cartório
faz o comunicado de venda, garantindo assim ao vendedor que o mesmo fez o
comunicado de venda e assim o isentando de novos possíveis débitos e ou pontos
na CNH, lembrando que hoje já é possível fazer por assinatura eletrônica,
através do site gov.br.
Como é feita a transferência de veículo Digital?
O novo proprietário precisa fazer a vistoria para
fins de transferência de propriedade (laudo ECV) pagar as taxas de serviços e
ou débitos em aberto, solicitar o cadastro e transferência ao Detran,
digitalizando seu documentos e o do veículo, depois ir ao Poupa Tempo para
entrega dos documentos físicos e aguardar retorno do Detran confirmando a
transferência e ou apresentar novos documentos exigidos.
Continua com dúvidas?
Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.
E-mail contato@edocumento.com.br
Telefone e Whatsapp 11 3051-5531 e 11 98955-0000
Site: www.edocumento.com.br
Endereço: Rua Jesuíno Arruda, 797, 3 andar, CJ 32, Itaim Bibi, São Paulo, CEP 04532-080, Esquina com a Rua João Cachoeira.
Nosso Site: www.edocumento.com.br
Nosso Endereço Google Maps: https://maps.app.goo.gl/13xfDxAtoSnqFkaU7
Nenhum comentário:
Postar um comentário