É a solicitação de segunda via do Certificado de Registro do
Veículo (CRV) por motivo de perda, furto, roubo ou má conservação ou o cancelamento por erro ou desistência de venda no ATPV.
Veja como proceder para tirar a 2ª via do CRV/DUT e ATPV no Detran-SP.
Importante, verificar se o seu documento já não é o novo
(digital) aonde não tem mais o CRV e você terá que emitir o ATPV em vez de
solicitar a 2ª Via.
ATPV: Autorização de Transferência de Propriedade do
Veículo, aonde no documento de trânsito (CRLVe) já consta o numero do CRV e do
CLA (numero de segurança). Quando da venda do veículo, deve ser preenchido
eletronicamente, depois impresso e reconhecido firma das partes (documentos emitidos a partir de janeiro de 2021).
O serviço é realizado somente de forma presencial e pode ser solicitado em qualquer unidade de atendimento, mediante agendamento prévio.
Caso a primeira intenção de venda tenha sido incluída, será permitido o cancelamento uma única vez para correção, exceto se já incluída comunicação de venda via cartório.
Sem lançamento de comunicação de venda: para o cancelamento da segunda intenção de venda e disponibilização de nova ATPV-e (intenção de venda), o interessado terá que protocolar o processo de 2ª via do CRV devidamente motivado (requerimento, vistoria, taxa de 2ª via, documento de identificação, comprovante de endereço, ATPV-e impressa).
Com lançamento de comunicação de venda: para o cancelamento de intenção de venda que já tenha sido lançada em comunicação de venda via cartório, o interessado terá que protocolar o processo de 2ª via do CRV devidamente motivado (requerimento de distrato com reconhecimento de firma vendedor e comprador, ATPV-e impressa, vistoria, taxa de 2ª via, documento de identificação, comprovante de endereço).
Documentos necessários para solicitar a Segunda Via do CRV:
Veículo de
pessoa física - o proprietário do veículo
- Documento
de identificação pessoal - original
- Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) - original
- Comprovante
de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve
mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três
meses - original
- Laudo
de vistoria de identificação veicular -
- Comprovante
de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) -
original
- Declaração
de solicitação da 2ª via do CRV.
Outros documentos, conforme o
caso:
- Em
caso de veículo com intenção de gravame para outro proprietário, solicitar
a baixa provisória.
- Em
caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração, apresentar o
documento anterior.
- Em
caso de extravio (perda), apresentar a declaração de perda.
- Em
caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento
mercantil (leasing) apresentar a autorização da empresa de Leasing.
- Em
caso de furto ou roubo, apresentar o B.O.
- Se
constar Comunicação de venda, antes solicitar a baixa provisória.
Veículo de
pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa
jurídica
- Documento
de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável
pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
- Laudo
de vistoria de identificação veicular - original
- Comprovante
de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) -
original
- Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
- Contrato
Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia
simples
- Comprovação
de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou
cópia simples, conforme o documento apresentado
Outros documentos, conforme o
caso.
Pagamento:
1) Taxa referente à emissão de 2ª via do CRV:
Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido
realizado: R$ 432,49
Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado:
R$ 272,27
2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa
Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.
3) Placas de Identificação Veicular - PIV
(padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço
à própria empresa
4) Eventuais débitos pendentes como, licenciamentos em atraso, IPVA e multas de trânsito deverão ser quitados.
Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na
unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a
baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.
Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente
pelo débito (como Prefeitura, DER, etc.), o prazo para liberação do serviço no
Detran.SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada
um deles
Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
O Detran.SP não emite boleto para o pagamento de multas,
bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada.
Quem pode retirar o documento e ou pendência apontada:
Apresentar documento de identificação pessoal (original).
Parente
próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro
Mediante apresentação do documento original que comprove o
grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de
união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação
pessoal original do parente e respectivo protocolo.
Apresentar procuração por instrumento particular (original,
com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até
três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo
interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de
identificação pessoal original.
Observação: para a procuração dada a advogado
não é exigido o reconhecimento de firma.
Proprietário
ou representante legal da pessoa jurídica
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