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quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Saiba como e onde emitir o recibo de compra e venda digital ATPVE?

 


Saiba como e onde emitir o recibo de compra e venda digital de seu veículo.

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, (recibo de compra e venda)) passou a ser digital, chamando agora ATPV, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Então todos novos documentos emitidos a partir desta data(transferências de propriedade, 2ª via do recibo, 1º registro, alteração de dados, já saem no modo recibo eletrônico (ATPV).

Não confundir com a emissão anual do CRLV(licenciamento anual) que este apesar de também eletrônico, fica ainda vinculado a data do seu documento original gerado, ou seja se foi transferido , 2ª via e ou primeiro registro antes de 04/01/2021, vai continuar tendo que apresentar o CRV(verdinho) físico.

O documento de trânsito novo, é o CRLV e que tem os números que precisam para quando for vender o veículo, tenha como gerar o recibo eletrônico (ATPV).

A mesma Resolução mudou o nome do Recibo de Compra e Venda (CRV) para Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o novo comprovante de transferência de propriedade, e que depois de gerado pode ser impresso e deve ser assinado e reconhecido firma do comprador e vendedor e dar sequência na transferência de propriedade junto ao Detran de seu estado.


Ou quando de sua geração é passível também executar a transferência digital através dos aplicativos de reconhecimento de firma (gov.br) e transferência entre vendedor e comprador pelo aplicativo(APP) CDT Carteira Digital de Trânsito, obrigatoriamente neste caso, ambos tem que ter o aplicativo e ambos assinarem pelo gov.br.

 

Atenção!

A ATPV somente será disponível se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Para o veículo com CRV impresso em papel moeda (documento verde), este quando da venda deverá ser preenchido manualmente e reconhecido firma em cartório para assim dar entrada na transferência do mesmo.

 

Conheça o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-E)

Desde 08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV, documento de trânsito/uso) passou a ser digital.

E, conforme Resolução Contran, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento de venda) também passou a ser digital e incorporado junto com o CRLV, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV).

Conheça a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-E)

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.

A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o comprovante de compra e venda para dar início na transferência de propriedade.

Quando solicitar

O proprietário deverá só solicitar o ATPV pelo aplicativo CDT ou pelo site Detran ao vender um veículo, já informando os dados do comprador, valor vendido e quilometragem atual do veículo.

 

Condições para emitir o ATPV:

Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.

Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil.

Não pode existir pendência de emissão de CRV.

Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.

Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.

O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.

Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.

Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

Veículo não pode ter comunicação de venda.

Veículo não pode ter restrição de estoque.

 

Quem solicita

O vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Conclusão

Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade, eletronicamente ou em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo, e depois dar sequência na transferência de propriedade junto ao Detran de sua UF.

MUITO IMPORTANTE: ATPV emitido e reconhecido firma digital e ou em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência Detran inclusive tendo que entregar os documentos físicos no Detran, caso contrário ficará com Restrição Administrativa, impedindo novo licenciamento.

Legislação  

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.

Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021.

Portaria Contran nº 198/2021.

Decreto n.º 60.489/14.

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Como tirar ATPV pela internet?

Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran/SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.

Quem deve preencher o ATPV?

O proprietário atual do veículo, que deverá solicitar a ATPV ao vender um veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Quem reconhece firma primeiro o comprador ou o vendedor?

Vendedor primeiro, depois já pode liberar/entregar o ATPV ao comprador.

Quem preenche o recibo de compra e venda?

O Vendedor.

É possível fazer a transferência de um veículo online?

Sim é possível, ambos, comprador e vendedor devem ter os aplicativos instalados (CDT e gov.br) mas tem que além de digitalizar os documentos, taxas e laudo exigidos, fazer a entrega física ao Poupa tempo, sob pena de ter o seu documento novo bloqueado.

O que precisa para reconhecer firma para transferência de veículo?

Ter o ATPV em mãos e ir pessoalmente ao Cartório (Comprador e Vendedor).

Precisa agendar para entregar ATPV no Poupa tempo?

Sim.

Como assinar digitalmente o ATPVe?

Para assinar eletronicamente a ATPV, é necessário que o comprador e o vendedor possuam certificado digital notariado e ou assinar pelo gov.br.

Se não tiverem o certificado digital, devem se dirigir a um cartório mais próximo para o reconhecimento de firma por autenticidade.

O que é o ATPV Detran?

É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 04/01/2021

O que precisa para emitir a ATPV?

Quais são as informações necessários para emitir a ATPV?

1.      Placa do veículo

2.      Renavam

3.      Número do CRV

4.      Número do segurança do CLA

5.      Nome do comprador;

6.      RG e CPF do comprador;

7.   Email do comprador

8.   Email do vendedor

9.   Valor da venda

10. Quilometragem do veículo

 

       Qual a diferença entre CRV e ATPV?

Existe alguma diferença entre CRV e ATPV? Primeiramente, é importante dizer que o CRV e o ATPV são para o mesmo fim. Ou seja, ambos servem para comunicar o processo de compra e venda do veículo. A única diferença é que um é digital (novo) e outro impresso (antigo).

O que fazer depois do ATPV emitido?

Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV, vendedor deverá reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A partir daí, a comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.

E na sequencia o comprador que deve também assinar e reconhecer firma, providenciar a transferência de propriedade junto ao Detran, com a entrega física do ATPV, laudo,documentos e taxas para o Detran.

Quem tem que ir no cartório para transferência de veículos?

O comprador e o vendedor deverão reconhecer firma em cartório por autenticidade, mas não é necessário que vão juntos, o importante é o vendedor reconhecer sua firma, porque deste instante o cartório faz o comunicado de venda, garantindo assim ao vendedor que o mesmo fez o comunicado de venda e assim o isentando de novos possíveis débitos e ou pontos na CNH, lembrando que hoje já é possível fazer por assinatura eletrônica, através do site gov.br.

 

Como é feita a transferência de veículo Digital?

O novo proprietário precisa fazer a vistoria para fins de transferência de propriedade (laudo ECV) pagar as taxas de serviços e ou débitos em aberto, solicitar o cadastro e transferência ao Detran, digitalizando seu documentos e o do veículo, depois ir ao Poupa Tempo para entrega dos documentos físicos e aguardar retorno do Detran confirmando a transferência e ou apresentar novos documentos exigidos.

 


Continua com dúvidas?

 

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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Segunda Via do CRV/DUT Detran e Cancelamento do ATPV 2024.

 


É a solicitação de segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) por motivo de perda, furto, roubo ou má conservação ou o cancelamento por erro ou desistência de venda no ATPV.

Veja como proceder para tirar a 2ª via do CRV/DUT e ATPV no Detran-SP.

Importante, verificar se o seu documento já não é o novo (digital) aonde não tem mais o CRV e você terá que emitir o ATPV em vez de solicitar a 2ª Via.

ATPV: Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo, aonde no documento de trânsito (CRLVe) já consta o numero do CRV e do CLA (numero de segurança). Quando da venda do veículo, deve ser preenchido eletronicamente, depois impresso e reconhecido firma das partes (documentos emitidos a partir de janeiro de 2021).

O serviço é realizado somente de forma presencial e pode ser solicitado em qualquer unidade de atendimento, mediante agendamento prévio. 

Caso a primeira intenção de venda tenha sido incluída, será permitido o cancelamento uma única vez para correção, exceto se já incluída comunicação de venda via cartório.

Sem lançamento de comunicação de venda: para o cancelamento da segunda intenção de venda e disponibilização de nova ATPV-e (intenção de venda), o interessado terá que protocolar o processo de 2ª via do CRV devidamente motivado (requerimento, vistoria, taxa de 2ª via, documento de identificação, comprovante de endereço, ATPV-e impressa). 

Com lançamento de comunicação de venda: para o cancelamento de intenção de venda que já tenha sido lançada em comunicação de venda via cartório, o interessado terá que protocolar o processo de 2ª via do CRV devidamente motivado (requerimento de distrato com reconhecimento de firma vendedor e comprador, ATPV-e impressa, vistoria, taxa de 2ª via, documento de identificação, comprovante de endereço). 

Documentos necessários para solicitar a Segunda Via do CRV:

Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo 

  • Documento de identificação pessoal - original  
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original  
  • Comprovante de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três meses - original  
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - 
  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original  
  • Declaração de solicitação da 2ª via do CRV.

Outros documentos, conforme o caso:

  • Em caso de veículo com intenção de gravame para outro proprietário, solicitar a baixa provisória.
  • Em caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração, apresentar o documento anterior.
  • Em caso de extravio (perda), apresentar a declaração de perda.
  • Em caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento mercantil (leasing) apresentar a autorização da empresa de Leasing.
  • Em caso de furto ou roubo, apresentar o B.O. 
  • Se constar Comunicação de venda, antes solicitar a baixa provisória.

 

Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica 

  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original 
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original 
  • Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) - original 
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples  
  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples 
  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado 

Outros documentos, conforme o caso.

 Atenção! É proibida a emissão de CRV, a qualquer título, em nome de pessoa falecida. 

 Pagamento:

1) Taxa referente à emissão de 2ª via do CRV:

Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 432,49 

Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 272,27 

2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.

3) Placas de Identificação Veicular - PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa

4) Eventuais débitos pendentes como, licenciamentos em atraso, IPVA e multas de trânsito deverão ser quitados.

Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.

Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER, etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran.SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles

Como pagar:

Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

O Detran.SP não emite boleto para o pagamento de multas, bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada.


Quem pode retirar o documento e ou pendência apontada:

Proprietário 

Apresentar documento de identificação pessoal (original).

Parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro 

Mediante apresentação do documento original que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação pessoal original do parente e respectivo protocolo.

Procurador 

Apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original.

Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

Proprietário ou representante legal da pessoa jurídica 

Apresentar o cartão de CNPJ, emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet, cópia do contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran.SP.

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