É a solicitação de segunda via do Certificado de Registro do
Veículo (CRV) por motivo de perda, furto, roubo ou má conservação ou o cancelamento por erro ou desistência de venda no ATPV.
Veja como
proceder para tirar a 2ª via do CRV/DUT e ATPV no Detran-SP.
Importante, verificar se o seu documento já não é o novo
(digital) aonde não tem mais o CRV e você terá que emitir o ATPV em vez de
solicitar a 2ª Via.
ATPV: Autorização de Transferência de Propriedade do
Veículo, aonde no documento de trânsito (CRLVe) já consta o numero do CRV e do
CLA (numero de segurança). Quando da venda do veículo, deve ser preenchido
eletronicamente, depois impresso e reconhecido firma das partes (documentos emitidos a partir de janeiro de 2021).
O serviço é realizado somente de forma presencial e pode ser solicitado em qualquer unidade de atendimento, mediante agendamento prévio.
Caso a primeira intenção de venda tenha sido incluída, será permitido o cancelamento uma única vez para correção, exceto se já incluída comunicação de venda via cartório.
Sem lançamento de comunicação de venda: para o cancelamento da segunda intenção de venda e disponibilização de nova ATPV-e (intenção de venda), o interessado terá que protocolar o processo de 2ª via do CRV devidamente motivado (requerimento, vistoria, taxa de 2ª via, documento de identificação, comprovante de endereço, ATPV-e impressa).
Com lançamento de comunicação de venda: para o cancelamento de intenção de venda que já tenha sido lançada em comunicação de venda via cartório, o interessado terá que protocolar o processo de 2ª via do CRV devidamente motivado (requerimento de distrato com reconhecimento de firma vendedor e comprador, ATPV-e impressa, vistoria, taxa de 2ª via, documento de identificação, comprovante de endereço).
Documentos necessários para solicitar a Segunda Via do
CRV:
Veículo de
pessoa física - o proprietário do veículo
- Documento
de identificação pessoal - original
- Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) - original
- Comprovante
de endereço, apenas nos casos em que o proprietário informar que houve
mudança no seu endereço cadastrado no Detran.SP, emitido há no máximo três
meses - original
- Laudo
de vistoria de identificação veicular -
- Comprovante
de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) -
original
- Declaração
de solicitação da 2ª via do CRV.
Outros documentos, conforme o
caso:
- Em
caso de veículo com intenção de gravame para outro proprietário, solicitar
a baixa provisória.
- Em
caso de má conservação do documento, rasura ou dilaceração, apresentar o
documento anterior.
- Em
caso de extravio (perda), apresentar a declaração de perda.
- Em
caso de extravio (perda) do documento de veículo com arrendamento
mercantil (leasing) apresentar a autorização da empresa de Leasing.
- Em
caso de furto ou roubo, apresentar o B.O.
- Se
constar Comunicação de venda, antes solicitar a baixa provisória.
Veículo de
pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa
jurídica
- Documento
de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável
pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - original
- Laudo
de vistoria de identificação veicular - original
- Comprovante
de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) -
original
- Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
- Contrato
Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia
simples
- Comprovação
de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou
cópia simples, conforme o documento apresentado
Outros documentos, conforme o
caso.
Atenção! É proibida a emissão de CRV, a qualquer título, em nome de pessoa falecida.
Pagamento:
1) Taxa referente à emissão de 2ª via do CRV:
Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido
realizado: R$ 432,49
Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado:
R$ 272,27
2) Laudo de vistoria: consulte uma Empresa
Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.
3) Placas de Identificação Veicular - PIV
(padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço
à própria empresa
4) Eventuais débitos pendentes como, licenciamentos em atraso, IPVA e multas de trânsito deverão ser quitados.
Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na
unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a
baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.
Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente
pelo débito (como Prefeitura, DER, etc.), o prazo para liberação do serviço no
Detran.SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada
um deles
Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para
recolher as taxas e eventuais débitos.
O Detran.SP não emite boleto para o pagamento de multas,
bastando informar o número do Renavam na rede bancária conveniada.
Quem pode retirar o documento e ou pendência apontada:
Proprietário
Apresentar documento de identificação pessoal (original).
Parente
próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro
Mediante apresentação do documento original que comprove o
grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de
união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação
pessoal original do parente e respectivo protocolo.
Procurador
Apresentar procuração por instrumento particular (original,
com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até
três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo
interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de
identificação pessoal original.
Observação: para a procuração dada a advogado
não é exigido o reconhecimento de firma.
Proprietário
ou representante legal da pessoa jurídica
Apresentar o cartão de CNPJ, emitido na página
da Receita Federal do Brasil na internet, cópia do contrato social atualizado
ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, comprovação de poderes
para representação legal, como procuração por instrumento particular (original)
ou público (cópia), ou cópia da ata de eleição, e um dos documentos de
identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran.SP.