Recibo de venda (CRV) ou digital (ATPV), qual devo ter?
Se você tem a posse do CRLV, licenciamento de porte obrigatório 2024 ou 2024 facilmente pode verificar se deve ter o CRV físico ou se o recibo de venda já é o eletrônico, ou seja, o ATPV.
Ao lado do QR Code do seu CRLV 2024 ou 2025 (Licenciamento),
tem um campo com o seguinte título: “Número do CRV” se abaixo dele tiver uma numeração,
é porque ele já é o eletrônico e se precisar dele é só emitir o “ATPV”.
Agora se abaixo do “Numero do CRV” tiver só uns “asteriscos”
é que deve ter o CRV físico (documento verde de transferência) para poder fazer
a transferência do mesmo.
CONHEÇA O CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO DIGITAL (CRLV-E)
A partir de 04/01/2021, a emissão do
Certificado de Registro de Veículo (CRV) também passou a ser digital,
não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do
veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
Modelo abaixo:
Para que serve o ATPV, e quando devo solicitar a impressão do mesmo?
o ATPV é a versão digital do documento de
transferência de veículo (CRV). Só tem ATPV veículo que emitiram novo documento a partir de 01/01/2021 e só deve ser gerado quando da venda do veículo. Quando você já tiver os dados completos do comprador do veículo.
Então, quando da venda do veículo, ou se for fazer alguma
mudança nas características do veículo e ou mudança de UF ou Município, você
precisará emitir o mesmo.
Ele é gerado através do site do Detran, com login e senha você precisará informar o "numero do CRV" e o "numero de segurança do CLA” que constam no documento (CRLV) de andar de seu veículo. E dai
seguir com as informações se for para venda com os dados do comprador e valor
de venda.
Com os dados confirmados, será gerado um ATPV (arquivo
eletrônico) que nada mais é, que um arquivo digital do Recibo de venda (CRV).
Precisará ser impresso e assinar e reconhecer firma por
autenticidade tanto o vendedor como o comprador.
Quando do reconhecimento de firma, pelo vendedor os Cartórios
de São Paulo, já fazem o Comunicado de Venda ao Detran, dando mais segurança ao
vendedor do veículo.
É preciso ter atenção no preenchimento, porque mesmo sendo
eletrônico, não dá para ficar alterando os dados cadastrados e caso haja mais
de um erro, daí deverá ser feito uma 2ª via do ATPV, com custos e laudo.
Então o ATPV é a versão moderna do CRV, sendo que todos documentos de transferência de propriedade, segunda via ou primeiro emplacamento emitidos a partir de 04/janeiro de 2021, já saem nesta nova condição.
CRV, ATPV, CRLV e CRLV-e, com qual devo andar?
CRV é o Certificado de Registro do Veículo e serve só
para quando da transferência de propriedade, este documento deixou de ser
emitido a partir de 04 de janeiro de 2021.
O ATPV é o que veio substituir o CRV, para documentos
emitidos a partir de 4 janeiro de 2021, não tem mais CRV e sim o ATPV que nada
mais é que o recibo de venda digital, que você só solicita a emissão quando da
venda do veículo.
CRLV é o licenciamento do veículo e documento de
trânsito, que deve ser renovado anualmente, como também deve ser impresso e
portar junto com o veículo em trânsito.
O CRLV-e é o Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo eletrônico, é gerado anualmente com o respectivo licenciamento, é o
documento de transito e que fica armazenado digitalmente na CDT (Carteira
Digital de Trânsito).
Documento de trânsito de porte obrigatório: CRLV e ou CRLV-e (em papel sulfite A4
ou digital na CDT).
Continua com dúvidas?
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trabalhamos em uma loja de compra e venda de motocicletas, F2 motos e todos nossos clientes e nos mesmos também ficamos na duvida em saber se ainda é o CRV ou o novo ATPV para emitir no Detran/SP. a explicação esta bastante clara, não temos mais dúvidas e assim podemos tambem orientar nossos clientes. Parabéns
ResponderExcluirparabéns pela explicação, ninguém conseguia explicar se é CRV ou ATPV e esta publicação acaba com as duvidas do Recibo de compra e venda digital ou impresso pelo Detran SP. esclarecedor, muito bem.
ResponderExcluirgostei, tinha duvidas e agora não tenho mais. o ATPV peço no site do Detran
ResponderExcluirpara solicitar o ATPV é preciso ter as informações do comprador, OK e quanto tempo leva para emitir o recibo? e o comprador e vendedor ainda tem que reconhecer firma? e este documento será entregue no Detran?
ResponderExcluirparabéns pela informação, muito útil
ResponderExcluira gente ainda não se acostumou que esse novo procedimento do Detran, metria bem explicada, parabéns. quando precisar vocês ajudam a emitir o novo ATPV que veio no lugar do CRV?
ResponderExcluirÓTIMA MATÉRIA DO DETRAN SP, PARABÉNS
ResponderExcluirótima matéria, esclarecedor, ninguém conseguia dar uma explicação, e agora com esta explicação ficou fácil de ver e entender. parabéns
ResponderExcluirparabéns pela matéria.
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