O Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7 o pagamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários
de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física,
sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em
2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o
benefício reconhecido neste ano. As regras foram estabelecidas por meio
do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do
Estado.
Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que
até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de
Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Deverá ser
juntada toda a documentação exigida pela legislação.
O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso
contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento,
sem multa ou juros.
Transferência Simplificada
O decreto também garantiu a compra e venda de veículos com
parcelas do IPVA a vencer, simplificando o processo de compra e venda. Com a
norma, a comercialização e transferência de documentos de veículos com parcelas
a vencer do IPVA do ano corrente passa a ser permitida. O adquirente, no
entanto, será informado pela Sefaz caso exista alguma parcela do IPVA a
vencer.
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Ótima notícia para quem tem veículo PCD, e não contava com este imposto IPVA
ResponderExcluirrealmente muito justo para quem já possuía esta isenção, e sem motivo tentaram retirar um beneficio adquirido e pior ainda teriam que pagar por algo que foi prometido que não pagariam e ainda não podem vender o veículo porque aumentaram o prazo de ficar com o veículo
ResponderExcluirmuito bem, fazia tempo que não tínhamos uma boa noticia, detran
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