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terça-feira, 24 de outubro de 2023

Solicitar devolução de parte do IPVA de carro híbrido e elétrico.


Restituição de parte do IPVA pago de veículos híbridos, elétricos.


 O QUE É 

É o pedido referente à devolução de parte do IPVA pago de carros movidos por energia elétrica ou flex híbrido (permite o abastecimento com gasolina ou etanol, além de  motores elétricos). 

É um incentivo tributário destinado exclusivamente ao cidadão que recolheu o IPVA no município de São Paulo proprietário de veículo Híbrido, elétrico.

QUANDO SOLICITAR ‏
O pedido de restituição do IPVA pode ser feito somente após o pagamento total do imposto referente ao ano vigente do pagamento. Se o cidadão optou pelo parcelamento do IPVA, o pedido pode ser feito após o pagamento da última parcela. 
O benefício da restituição de IPVA engloba um período de cinco anos recolhidos no município de São Paulo
O pedido de restituição fica disponível por cinco anos a partir do primeiro recolhimento de IPVA no município de São Paulo. 
Atenção: O cidadão tem cinco oportunidades para pedir o benefício do incentivo tributário a partir do primeiro recolhimento.

PÚBLICO-ALVO ‏‏‎

Proprietários (as) de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio que recolheram seu IPVA no município de São Paulo. 

Para exercícios até 2021, devem respeitar o valor definido na nota fiscal do veículo, igual ou inferior a R$150.000,00
Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitação do incentivo tributário;  no entanto, o valor a ser restituído passa a ser limitado  a  até 103 UFESP* . 
* Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, valor 2023 R$ 34,26.
103 ufesp  X  R$ 34,26 = R$ 3.528,78 valor Máximo devolução 2023.

Requisitos necessários para solicitação
- A pessoa proprietária ou beneficiária do veículo não poderá estar inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL. 
O veículo deverá estar em situação regular (licenciamento pago e sem multas) nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que o gerou. 

Documentos necessários para solicitação
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)  ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário do veículo ou beneficiário; 
- Nota fiscal ou recibo de compra e venda do veículo;
- Número de cadastro do imóvel (caso opte pelo desconto no IPTU) ou;
- Dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta-corrente).
Atenção: A conta deve ser corrente e não poupança e o(a) proprietário(a) do veículo deve ser o(a) titular da conta bancária.

Prazo  ‏‏‎
120 dias corridos, a partir da data da solicitação. 
O crédito em conta corrente ou o desconto no IPTU será disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SF), conforme verba destinada a esse fim. 
Obs.: No caso da opção pelo desconto no IPTU, o abatimento será efetuado no ano seguinte e não no ano do exercício vigente. O desconto ocorrerá por meio da Devolução Automática de Tributos (DAT), um serviço on-line de restituições da Secretaria da Fazenda. Neste caso, é necessário que o(a) munícipe tenha Senha Web ativa ou Certificado Digital.

OBSERVAÇÕES
-Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitar o incentivo tributário.

Possui um veículo Híbrido ou Elétrico no Município de São Paulo, já pediu sua devolução do IPVA?


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segunda-feira, 7 de março de 2022

Aprovado a Isenção do IPVA 22 para carros PCD em SP.

 


Veja o que fazer para ter o direto a está isenção 

Proprietários de carros PCD devem solicitar a isenção do IPVA até 31 de julho; caso seu valor venal ultrapasse os R$ 70 mil (tabela Fipe/IPVA22), o pagamento será sobre a diferença.

 

Em disputa judicial desde o fim de 2020, a cobrança de IPVA dos carros PCD está suspensa para 2022 pela Sefaz. A decisão vetou a Lei Estadual 17.293/20, que restringia o benefício apenas para portadores de deficiências graves, fazendo com que o restante do público voltasse a pagar o imposto neste ano.

 

O Governo de São Paulo suspendeu a cobrança do IPVA 22 para os proprietários que já possuíam a isenção entre 2020 e 2021.

 

No entanto, a aprovação da isenção é sobre o antigo teto de R$ 70 mil reais. Assim, caso o valor do veículo ultrapasse este valor, o responsável deverá pagar o IPVA em cima da diferença.

Vale lembrar que para poder obter este benefício, é necessário cumprir as exigências do decreto que a regulamenta (decreto n° 66.460/22).

 

Como solicitar a manutenção da isenção?

 

Para solicitar em manter o benefício de acordo com o Sefaz, é necessário que o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O prazo vai até de 31 de julho.

 

No pedido, deve estar em anexo toda a documentação exigida pela legislação, que está disponível no site oficial. Após encaminhar a solicitação, a análise será feita e, caso aprovado, há a garantia da isenção até o valor limite de R$ 70 mil reais. Se o pedido não for aceito, o responsável terá um prazo de 30 dias para realizar o pagamento, sem multa ou juros. Durante este processo, o IPVA 22 permanece suspenso. 

 

Como tudo isso começou?

 

Em outubro de 2020, a Assembleia Legislativa paulista aprovou o Projeto de Lei 529/2020, que determinou que apenas carros adaptados teriam a isenção do IPVA devido ao grande crescimento nos pedidos de isenção, cancelando assim as isenções dos veículos PCD já existentes.

Até dezembro de 2020, os carros para PCD tinham a isenção do IPVA. No início de 2021, a Lei Estadual 17.293/20 passou a restringir o benefício apenas aos portadores de deficiências graves. Em seguida, uma liminar na justiça proibiu a cobrança para o público que já usufruía deste benefício. No entanto, ela tinha validade até o fim de 2021. Por isso, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo chegou a anunciar que esses veículos passariam a pagar o IPVA a partir de 2022.

 

Então, você que tem o beneficio da isenção de IPVA, acompanhe e apresente os documentos necessários para confirmar esta isenção para o ano de 2022, até 31 de julho. Não deixe para a última hora.


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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Governo de SP suspende pagamento de IPVA-PCD 2022 para quem já possuía isenção em 2020 ou 2021.

O Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7 o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado. 

Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Deverá ser juntada toda a documentação exigida pela legislação. 

O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. 

Transferência Simplificada

O decreto também garantiu a compra e venda de veículos com parcelas do IPVA a vencer, simplificando o processo de compra e venda. Com a norma, a comercialização e transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente passa a ser permitida. O adquirente, no entanto, será informado pela Sefaz caso exista alguma parcela do IPVA a vencer.  



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