QUANDO SOLICITAR
O pedido de restituição do IPVA pode ser feito somente após o pagamento total do imposto referente ao ano vigente do pagamento. Se o cidadão optou pelo parcelamento do IPVA, o pedido pode ser feito após o pagamento da última parcela.
O benefício da restituição de IPVA engloba um período de cinco anos recolhidos no município de São Paulo.
O pedido de restituição fica disponível por cinco anos a partir do primeiro recolhimento de IPVA no município de São Paulo.
Atenção: O cidadão tem cinco oportunidades para pedir o benefício do incentivo tributário a partir do primeiro recolhimento.
PÚBLICO-ALVO
Proprietários (as) de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio que recolheram seu IPVA no município de São Paulo.
Para exercícios até 2021, devem respeitar o valor definido na nota fiscal do veículo, igual ou inferior a R$150.000,00.
Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitação do incentivo tributário; no entanto, o valor a ser restituído passa a ser limitado a até 103 UFESP* .
* Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, valor 2023 R$ 34,26.
103 ufesp X R$ 34,26 = R$ 3.528,78 valor Máximo devolução 2023.
Requisitos necessários para solicitação
- A pessoa proprietária ou beneficiária do veículo não poderá estar inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL.
O veículo deverá estar em situação regular (licenciamento pago e sem multas) nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que o gerou.
Documentos necessários para solicitação
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário do veículo ou beneficiário;
- Nota fiscal ou recibo de compra e venda do veículo;
- Número de cadastro do imóvel (caso opte pelo desconto no IPTU) ou;
- Dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta-corrente).
Atenção: A conta deve ser corrente e não poupança e o(a) proprietário(a) do veículo deve ser o(a) titular da conta bancária.
Prazo
120 dias corridos, a partir da data da solicitação.
O crédito em conta corrente ou o desconto no IPTU será disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SF), conforme verba destinada a esse fim.
Obs.: No caso da opção pelo desconto no IPTU, o abatimento será efetuado no ano seguinte e não no ano do exercício vigente. O desconto ocorrerá por meio da Devolução Automática de Tributos (DAT), um serviço on-line de restituições da Secretaria da Fazenda. Neste caso, é necessário que o(a) munícipe tenha Senha Web ativa ou Certificado Digital.
OBSERVAÇÕES
-Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitar o incentivo tributário.
Possui um veículo Híbrido ou Elétrico no Município de São Paulo, já pediu sua devolução do IPVA?
O que esta esperando?
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