terça-feira, 24 de outubro de 2023

Solicitar devolução de parte do IPVA de carro híbrido e elétrico.


Restituição de parte do IPVA pago de veículos híbridos, elétricos.


 O QUE É 

É o pedido referente à devolução de parte do IPVA pago de carros movidos por energia elétrica ou flex híbrido (permite o abastecimento com gasolina ou etanol, além de  motores elétricos). 

É um incentivo tributário destinado exclusivamente ao cidadão que recolheu o IPVA no município de São Paulo proprietário de veículo Híbrido, elétrico.

QUANDO SOLICITAR ‏
O pedido de restituição do IPVA pode ser feito somente após o pagamento total do imposto referente ao ano vigente do pagamento. Se o cidadão optou pelo parcelamento do IPVA, o pedido pode ser feito após o pagamento da última parcela. 
O benefício da restituição de IPVA engloba um período de cinco anos recolhidos no município de São Paulo
O pedido de restituição fica disponível por cinco anos a partir do primeiro recolhimento de IPVA no município de São Paulo. 
Atenção: O cidadão tem cinco oportunidades para pedir o benefício do incentivo tributário a partir do primeiro recolhimento.

PÚBLICO-ALVO ‏‏‎

Proprietários (as) de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio que recolheram seu IPVA no município de São Paulo. 

Para exercícios até 2021, devem respeitar o valor definido na nota fiscal do veículo, igual ou inferior a R$150.000,00
Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitação do incentivo tributário;  no entanto, o valor a ser restituído passa a ser limitado  a  até 103 UFESP* . 
* Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, valor 2023 R$ 34,26.
103 ufesp  X  R$ 34,26 = R$ 3.528,78 valor Máximo devolução 2023.

Requisitos necessários para solicitação
- A pessoa proprietária ou beneficiária do veículo não poderá estar inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL. 
O veículo deverá estar em situação regular (licenciamento pago e sem multas) nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que o gerou. 

Documentos necessários para solicitação
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)  ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário do veículo ou beneficiário; 
- Nota fiscal ou recibo de compra e venda do veículo;
- Número de cadastro do imóvel (caso opte pelo desconto no IPTU) ou;
- Dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta-corrente).
Atenção: A conta deve ser corrente e não poupança e o(a) proprietário(a) do veículo deve ser o(a) titular da conta bancária.

Prazo  ‏‏‎
120 dias corridos, a partir da data da solicitação. 
O crédito em conta corrente ou o desconto no IPTU será disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SF), conforme verba destinada a esse fim. 
Obs.: No caso da opção pelo desconto no IPTU, o abatimento será efetuado no ano seguinte e não no ano do exercício vigente. O desconto ocorrerá por meio da Devolução Automática de Tributos (DAT), um serviço on-line de restituições da Secretaria da Fazenda. Neste caso, é necessário que o(a) munícipe tenha Senha Web ativa ou Certificado Digital.

OBSERVAÇÕES
-Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitar o incentivo tributário.

Possui um veículo Híbrido ou Elétrico no Município de São Paulo, já pediu sua devolução do IPVA?


O que esta esperando?

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