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quinta-feira, 27 de novembro de 2025


2ª Via do CRV (ATPV-e) no Detran-SP: documentos, passo a passo, prazos e valores

Se você perdeu, teve roubo/furto ou o documento está danificado, pode solicitar a 2ª via do CRV no Detran-SP. Desde 2021, o CRV físico (antigo “documento verde”) foi digitalizado e integrado ao CRLV-e, e a ATPV-e passou a ser o documento usado para a transferência de veículos usados.

Resumo rápido: 2ª via é indicada para perda/roubo/dano do CRV; a transferência usa ATPV-e (impressa em A4, assinada e com reconhecimento de firma por autenticidade).

Quando preciso da 2ª via?

  • Perda, roubo ou furto do documento de propriedade.
  • Má conservação (rasuras, ilegível, danificado).
  • Dados divergentes exigindo nova emissão (após retificação no cadastro).

Documentos necessários

  1. Documento pessoal do proprietário (RG/CNH) e CPF.
  2. Comprovante de endereço recente.
  3. Boletim de Ocorrência (se houver perda/roubo/furto) — recomendado.
  4. Vistoria (quando o sistema exigir, especialmente se houver divergências/avarias).
  5. Comprovantes de pagamento das taxas correspondentes.

Como solicitar a 2ª via do CRV (passo a passo)

  1. Acesse o portal do Detran-SP/Poupatempo e escolha “2ª via do documento de propriedade (CRV)”.
  2. Faça login com conta gov.br (ou cadastre-se).
  3. Informe RENAVAM e placa, confirme os dados do veículo e do proprietário.
  4. Anexe o que for solicitado (por exemplo, B.O. e/ou documentos digitalizados).
  5. Pague as taxas e acompanhe a análise. A disponibilização é digital.
  6. Após emissão, baixe/imprima o documento em papel A4 branco (quando aplicável) ou acesse pelo app Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Importante: a ATPV-e é emitida em serviço específico quando houver venda/transferência. Ela deve ser impressa em A4, assinada por vendedor e comprador e ter as assinaturas reconhecidas por autenticidade em cartório.

Prazos e valores

  • A disponibilização digital costuma ocorrer em poucos dias úteis após a conferência e o pagamento.
  • As taxas variam conforme a tabela vigente — o sistema exibe o valor no momento da solicitação.
  • Se houver exigência de vistoria ou regularizações, o prazo pode ser maior.

ATPV-e para transferência (quando usar)

Ao vender um veículo usado, emita a ATPV-e pelo portal do Detran-SP/Poupatempo ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Depois, imprima em A4, assine (vendedor e comprador) e reconheça firma por autenticidade no cartório. O comprador finaliza a transferência no Detran-SP.

Erros comuns que atrasam o processo

  • Dados divergentes (nome, endereço, número do motor/chassi) sem prévia correção.
  • Falta de reconhecimento de firma por autenticidade na ATPV-e (transferência).
  • Débitos em aberto (multas, IPVA, licenciamento) que bloqueiam etapas.

Como a eDocumento ajuda

  • Conferência de dados e checklist para evitar exigências.
  • Emissão de 2ª via do CRV e orientação para ATPV-e (venda/compra).
  • Agendamento de vistoria (se necessária) e acompanhamento do processo.
  • Opção de parcelamento de débitos (IPVA, multas, licenciamento) no cartão.

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Perguntas frequentes

ATPV-e substitui o CRV?
O CRV foi digitalizado e integrado ao CRLV-e. A ATPV-e é o documento específico para transferência de propriedade em veículos usados.
Posso imprimir em casa?
Sim. Para a ATPV-e, use papel A4 branco. Já o CRLV-e pode ser baixado no app CDT e impresso em A4 quando necessário.
Quanto tempo leva a 2ª via?
Em geral, alguns dias úteis após o pagamento e a conferência dos dados. Havendo exigências, o prazo pode aumentar.

Veja também: Como emitir a ATPV-e (passo a passo)Licenciamento SP 2025/26 — calendário e valoresComo baixar e imprimir o CRLV-e

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Saiba como e onde emitir o recibo de compra e venda digital ATPVE?

 


Saiba como e onde emitir o recibo de compra e venda digital de seu veículo.

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, (recibo de compra e venda)) passou a ser digital, chamando agora ATPV, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Então todos novos documentos emitidos a partir desta data(transferências de propriedade, 2ª via do recibo, 1º registro, alteração de dados, já saem no modo recibo eletrônico (ATPV).

Não confundir com a emissão anual do CRLV(licenciamento anual) que este apesar de também eletrônico, fica ainda vinculado a data do seu documento original gerado, ou seja se foi transferido , 2ª via e ou primeiro registro antes de 04/01/2021, vai continuar tendo que apresentar o CRV(verdinho) físico.

O documento de trânsito novo, é o CRLV e que tem os números que precisam para quando for vender o veículo, tenha como gerar o recibo eletrônico (ATPV).

A mesma Resolução mudou o nome do Recibo de Compra e Venda (CRV) para Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o novo comprovante de transferência de propriedade, e que depois de gerado pode ser impresso e deve ser assinado e reconhecido firma do comprador e vendedor e dar sequência na transferência de propriedade junto ao Detran de seu estado.


Ou quando de sua geração é passível também executar a transferência digital através dos aplicativos de reconhecimento de firma (gov.br) e transferência entre vendedor e comprador pelo aplicativo(APP) CDT Carteira Digital de Trânsito, obrigatoriamente neste caso, ambos tem que ter o aplicativo e ambos assinarem pelo gov.br.

 

Atenção!

A ATPV somente será disponível se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Para o veículo com CRV impresso em papel moeda (documento verde), este quando da venda deverá ser preenchido manualmente e reconhecido firma em cartório para assim dar entrada na transferência do mesmo.

 

Conheça o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-E)

Desde 08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV, documento de trânsito/uso) passou a ser digital.

E, conforme Resolução Contran, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento de venda) também passou a ser digital e incorporado junto com o CRLV, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão reunidos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV).

Conheça a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-E)

Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a emissão do CRV em papel moeda (documento verde).

Agora, os dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.

A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV), que constitui o comprovante de compra e venda para dar início na transferência de propriedade.

Quando solicitar

O proprietário deverá só solicitar o ATPV pelo aplicativo CDT ou pelo site Detran ao vender um veículo, já informando os dados do comprador, valor vendido e quilometragem atual do veículo.

 

Condições para emitir o ATPV:

Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.

Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil.

Não pode existir pendência de emissão de CRV.

Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.

Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.

O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.

Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.

Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.

Veículo não pode ter comunicação de venda.

Veículo não pode ter restrição de estoque.

 

Quem solicita

O vendedor do veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Conclusão

Na versão impressa em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente, a ATPV deverá ser assinada pelo vendedor e comprador e as firmas deverão ser reconhecidas por autenticidade, eletronicamente ou em cartório para efetivação da comunicação de venda do veículo, e depois dar sequência na transferência de propriedade junto ao Detran de sua UF.

MUITO IMPORTANTE: ATPV emitido e reconhecido firma digital e ou em cartório, o comprador deverá dar continuidade ao procedimento normal de transferência Detran inclusive tendo que entregar os documentos físicos no Detran, caso contrário ficará com Restrição Administrativa, impedindo novo licenciamento.

Legislação  

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 134.

Resolução Contran nº 809/2020, 817/2021.

Portaria Contran nº 198/2021.

Decreto n.º 60.489/14.

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Como tirar ATPV pela internet?

Você pode solicitar o serviço pelo portal do Detran/SP, desde que esteja cadastrado e faça login. Após fazer login, o vendedor indicará a intenção de venda preenchendo os dados do comprador, valor da venda e quilometragem do veículo. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.

Quem deve preencher o ATPV?

O proprietário atual do veículo, que deverá solicitar a ATPV ao vender um veículo cuja transferência anterior ou primeiro registro tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.

Quem reconhece firma primeiro o comprador ou o vendedor?

Vendedor primeiro, depois já pode liberar/entregar o ATPV ao comprador.

Quem preenche o recibo de compra e venda?

O Vendedor.

É possível fazer a transferência de um veículo online?

Sim é possível, ambos, comprador e vendedor devem ter os aplicativos instalados (CDT e gov.br) mas tem que além de digitalizar os documentos, taxas e laudo exigidos, fazer a entrega física ao Poupa tempo, sob pena de ter o seu documento novo bloqueado.

O que precisa para reconhecer firma para transferência de veículo?

Ter o ATPV em mãos e ir pessoalmente ao Cartório (Comprador e Vendedor).

Precisa agendar para entregar ATPV no Poupa tempo?

Sim.

Como assinar digitalmente o ATPVe?

Para assinar eletronicamente a ATPV, é necessário que o comprador e o vendedor possuam certificado digital notariado e ou assinar pelo gov.br.

Se não tiverem o certificado digital, devem se dirigir a um cartório mais próximo para o reconhecimento de firma por autenticidade.

O que é o ATPV Detran?

É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 04/01/2021

O que precisa para emitir a ATPV?

Quais são as informações necessários para emitir a ATPV?

1.      Placa do veículo

2.      Renavam

3.      Número do CRV

4.      Número do segurança do CLA

5.      Nome do comprador;

6.      RG e CPF do comprador;

7.   Email do comprador

8.   Email do vendedor

9.   Valor da venda

10. Quilometragem do veículo

 

       Qual a diferença entre CRV e ATPV?

Existe alguma diferença entre CRV e ATPV? Primeiramente, é importante dizer que o CRV e o ATPV são para o mesmo fim. Ou seja, ambos servem para comunicar o processo de compra e venda do veículo. A única diferença é que um é digital (novo) e outro impresso (antigo).

O que fazer depois do ATPV emitido?

Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV, vendedor deverá reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A partir daí, a comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.

E na sequencia o comprador que deve também assinar e reconhecer firma, providenciar a transferência de propriedade junto ao Detran, com a entrega física do ATPV, laudo,documentos e taxas para o Detran.

Quem tem que ir no cartório para transferência de veículos?

O comprador e o vendedor deverão reconhecer firma em cartório por autenticidade, mas não é necessário que vão juntos, o importante é o vendedor reconhecer sua firma, porque deste instante o cartório faz o comunicado de venda, garantindo assim ao vendedor que o mesmo fez o comunicado de venda e assim o isentando de novos possíveis débitos e ou pontos na CNH, lembrando que hoje já é possível fazer por assinatura eletrônica, através do site gov.br.

 

Como é feita a transferência de veículo Digital?

O novo proprietário precisa fazer a vistoria para fins de transferência de propriedade (laudo ECV) pagar as taxas de serviços e ou débitos em aberto, solicitar o cadastro e transferência ao Detran, digitalizando seu documentos e o do veículo, depois ir ao Poupa Tempo para entrega dos documentos físicos e aguardar retorno do Detran confirmando a transferência e ou apresentar novos documentos exigidos.

 


Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

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