Pontuação e Prazo da CNH
Veja o que mudou na pontuação e prazo de sua CNH
Medida aprovada pela
Câmara em 22/09/2020, após alteração no Senado segue para sanção do presidente. regras já estão validas.
Validade da CNH
Amplia o prazo para a renovação dos exames
de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes
situações:
·
10 anos para condutores
com menos de 50 anos;
·
5 anos para condutores
com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
·
3 anos para condutores
com 70 anos ou mais.
Pontuação da CNH
Prevê limites
diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo
de 12 meses:
·
40
pontos para quem não
tiver infração gravíssima;
·
30
pontos para quem possuir
uma gravíssima;
·
20
pontos para quem tiver duas
ou mais infrações gravíssimas.
Os motoristas profissionais
terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses
condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30
pontos.
Avaliação psicológica
Exigência de avaliação psicológica quando o condutor:
·
se
envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
·
ser
condenado judicialmente por delito de trânsito;
·
estiver colocando em risco a segurança do trânsito,
por decisão da autoridade de trânsito.
Cadeirinha
·
O
projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para
crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o
descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração
gravíssima.
Exames toxicológicos
·
Sobre
a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade
de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
Motos
·
O
projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e
ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.
Pelo texto, os motociclistas devem
transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos
nessas situações.
A proposta cria ainda uma “área de
espera” para motociclistas junto aos semáforos. O projeto diz que haverá uma
área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera
destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de
retenção dos demais veículos.
Outros pontos do projeto:
·
Capacete
sem viseira: a proposta altera
trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete,
retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração
gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um
artigo separado na lei, tornando-se infração média;
·
Faróis: o texto determina a obrigatoriedade
de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou
cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos
faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei – pela proposta, a
obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna
em rodovias de pista simples;
·
Aulas
à noite: o projeto também retira
a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
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