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terça-feira, 13 de outubro de 2020

Nova pontuação (40 pontos) e validade da CNH (10 anos)

 


Pontuação e Prazo da CNH

Veja o que mudou na pontuação e prazo de sua CNH

Medida aprovada pela Câmara em 22/09/2020, após alteração no Senado segue para sanção do presidente. regras já estão validas.

 

Validade da CNH

Amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:

·         10 anos para condutores com menos de 50 anos;

·         5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

·         3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

 

Pontuação da CNH

Prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

·         40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

·         30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

·         20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

 

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos.

Avaliação psicológica

 Exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

·         se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;

·         ser condenado judicialmente por delito de trânsito;

·         estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

 

Cadeirinha

·         O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Exames toxicológicos

·         Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

Motos

·         O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Outros pontos do projeto:

·         Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;

·         Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei – pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples;

·         Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;



Continua com dúvidas?

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

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quarta-feira, 6 de maio de 2020



Licenciamento anual, CRLVe eletrônico e Parcelamento de Débitos.
Ilustração da CNH Digital e do CRLV Digital

É A emissão anual de novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

Você tem a obrigação de ter licenciado seu veículo dentro do prazo estipulado pelo seu estado (UF) e ter o documento quando estiver com o veículo.
 Atenção!

Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo. 

A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento

Condições para fazer o licenciamento:

·         De acordo com o calendário de seu estado (UF),
·         Deve estar com IPVAS, DPVATS e multas quitados,
·         Não ter restrições judiciais e administrativas.

Pode ser feito presencialmente num posto Detran/Poupa tempo ou fazer via sistema bancário e receber pelo correio.

CRLVe e CNHe via APP do Celular

Você agora não precisa mais carregar sua CNH e CRLV na carteira ou deixar no veículo, você pode levar no celular.

Tenha sua CNH e CRLV sempre em “mãos” (no celular) com a Carteira Digital de Trânsito.

Já é possível você ter disponível em seu celular tanto sua CNH (CNHe) como o documento de seu veículo (s) (CRLVe), com os mesmos valores jurídicos dos impressos em papel e você pode tê-los offline, bastando o usuário se logar uma vez e fazer cópia digital, assim pode ser acessado e validado sem dificuldades.

Estes documentos poderão ser obtidos por meio do aplicativo no celular com sistema operacional iOS e Android "Carteira Digital de Trânsito - CDT" do Denatran.

Você deverá se cadastrar no Portal Denatran para ter acesso.
O app da Carteira Digital de Trânsito oferece a opção de você gerenciar seus documentos de habilitação e do veículo, direto do seu celular, com o mesmo valor legal dos documentos impressos. Além disso, traz informações valiosas: vencimento da sua CNH, aviso de recall para o seu veículo e outras comunicações essenciais.
Se tiver com o Licenciamento Atrasado e com débitos, posso parcelar?
Sim, é importante para poder circular com o veículo, estar com o licenciamento em dia, e se você está com dificuldades para fazer o pagamento dos débitos pendentes, hoje existem várias formas que podem ajudar.
Uma delas é pedir um parcelamento do IPVA na Secretaria da Fazenda, mas que só vai liberar o documento para você licenciar após a quitação do mesmo.
A outra forma é fazer o parcelamento através de empresas credenciadas pelo Detran que fazem os parcelamentos através de cartão de credito, com juros do cartão e que depois de aprovado o credito você pode licenciar após alguns dias.
Fazemos também o parcelamento através de cartão de crédito e documento liberado após 48 horas.

Agora é importante você planejar e se programar
 Para não acumular um valor importante quando for fazer o licenciamento é não deixar acumular multas, se pagar até o vencimento da multa ela tem 20% de desconto e não acumula para quando do licenciamento, com também já separar um valor mensal, para quando chegar a data de pagamento do IPVA, não seja pego de surpresa.

Não vale a pena rodar sem licenciar

Se for parado por uma blitz, além de levar multa por não estar licenciado ou não portar o documento de transito, o veículo é levado ao pátio, aonde só será liberado depois de pago todos os débitos e ainda mais guincho e pátio da apreensão, ou caso de um acidente de transito o seguro não cobremos danos e ainda pode ter um processo.

 

Dúvidas frequentes:
O porte do CRLV atual é obrigatório?
Sim é obrigatório, e se não estiver portando o CRLV, poderá dar apreensão do veículo, mas este documento impresso pode ser dispensado quando o proprietário ou condutor tiver em seu celular o CRLVe, que é o documento eletrônico do veículo.
É necessário emitir uma guia para o pagamento do licenciamento?
A taxa do licenciamento deve ser paga numa agência bancária pelo número do Renavam do veículo, e o sistema apresentará possíveis débitos se existirem, que devem ser quitados para poder emitir a guia.
É neste momento que você escolhe se quer receber pelo correio ou se vai retirar presencialmente nos postos do Detran/Poupa Tempo.

Para solicitar o CRLVe eletrônico, devo pagar algo a mais?
Não, não tem custo para o sistema eletrônico, só deve estar como liberado no sistema Detran.

Confira outros artigos em nosso blog, assim poderá saber mais sobre Legislação de Trânsito, Documentação do Veículo, Recurso de Multas/CNH e outros temas importantes. Caso tenha alguma dúvida ou queira conhecer nossos serviços, estamos à disposição.

Joao Villar
Tel/Whats: 11 3051 5531