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terça-feira, 13 de outubro de 2020

Nova pontuação (40 pontos) e validade da CNH (10 anos)

 


Pontuação e Prazo da CNH

Veja o que mudou na pontuação e prazo de sua CNH

Medida aprovada pela Câmara em 22/09/2020, após alteração no Senado segue para sanção do presidente. regras já estão validas.

 

Validade da CNH

Amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:

·         10 anos para condutores com menos de 50 anos;

·         5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

·         3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

 

Pontuação da CNH

Prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

·         40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

·         30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

·         20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

 

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos.

Avaliação psicológica

 Exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

·         se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;

·         ser condenado judicialmente por delito de trânsito;

·         estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

 

Cadeirinha

·         O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Exames toxicológicos

·         Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

Motos

·         O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos. O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Outros pontos do projeto:

·         Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;

·         Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei – pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples;

·         Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;



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