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sexta-feira, 24 de abril de 2026

ATPV-e, recibo de compra e venda de veículo automotor

ATPV-e: Recibo de Compra e Venda de Veículo Automotor


# 1 em ATPVe em SP

O ATPV-e, ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica, é um documento essencial na transferência de propriedade de veículos.

Ele é obrigatório para legalizar a mudança de titularidade, garantindo que a documentação veicular esteja em conformidade com as normas do Detran.

Tentar realizar esse processo sozinho pode parecer simples, mas envolve riscos significativos, como erros que levam a rejeições e atrasos prolongados.

Por isso, a melhor escolha é confiar em um despachante especializado, que conhece todos os detalhes e evita complicações.

O que é ATPV-e?

O ATPV-e é um documento eletrônico emitido pelo Detran que autoriza a transferência de propriedade de um veículo.

Sua função legal é registrar a mudança de titularidade de forma segura e oficial, assegurando que o veículo não tenha pendências ou irregularidades.

Embora seja obrigatório em qualquer transferência de propriedade, o processo requer atenção a detalhes específicos que muitos cidadãos desconhecem, tornando-o complexo sem a devida orientação.

Por que o ATPV-e é obrigatório na transferência de propriedade?

O ATPV-e é obrigatório porque oferece segurança jurídica e proteção legal tanto para o vendedor quanto para o comprador.

Ele garante que a transferência de propriedade seja registrada corretamente no sistema do Detran/SP, evitando fraudes, responsabilidades e disputas futuras.

Erros nesse documento podem gerar consequências graves, como multas, responsabilidades, bloqueios do veículo ou até mesmo ações judiciais, comprometendo a legalização de veículos e a tranquilidade do proprietário.

Os riscos de tentar fazer sozinho

Fazer o ATPV-e sozinho expõe o cidadão a riscos desnecessários devido à complexidade do processo.

Erros comuns incluem preenchimento incorreto dos dados, falta de reconhecimento de firma em documentos necessários, documentação incompleta ou divergências entre as informações fornecidas e os registros do Detran.

Cada um desses erros pode causar rejeição imediata pelo sistema, resultando em atrasos de semanas ou até meses, além de custos extras para correções.

Erros que causam bloqueios e atrasos

Em nossa experiência com clientes que tentaram fazer o ATPV-e sozinhos, vimos erros recorrentes que levam a bloqueios e atrasos significativos.

  • Preenchimento incorreto de dados pessoais, como CPF ou placa do veículo, resultando em rejeição automática.
  • Ausência de reconhecimento de firma no documento de compra e venda, podendo invalidar a transferência.
  • Documentação incompleta, como falta de comprovante de endereço atualizado ou sinal público.
  • Divergências nos dados do veículo, como quilometragem ou ano de fabricação.
  • Erros na assinatura digital ou no envio eletrônico, que podem bloquear o documento e gerar custos adicionais.

ATPV-e digital vs. ATPV-e físico: qual escolher?

O ATPV-e digital é processado inteiramente online, via sistema do Detran e que precisa ser feito totalmente neste ambiente, enquanto o físico envolve impressão do documento (recibo) em papel e reconhecimento das firmas em cartório.

Embora o digital possa ser mais rápido, ele depende das condições de comprador e vendedor e dos processos digitais a seguir.

A escolha depende do contexto específico, como segurança, conhecimento do processo, localização do veículo e preferências pessoais.

Recomendamos o digital para maior eficiência, mas sempre sob orientação profissional, pois detalhes técnicos podem variar e influenciar o sucesso do processo.

Lembrando tambem que a emissão e reconhecimento de firmas, o ATPV concluído é apenas a primeira parte do processo de transferência de propriedade, devendo após esta etapa, fazer o laudo de vistoria ECV, recolher as taxas Detran de transferência e fazer o envio ao Detran-SP junto tambem com seu documento pessoal.

Por que contratar um despachante especializado é essencial?

Contratar um despachante especializado é essencial porque ele possui conhecimento das normas do Detran, evitando erros comuns na documentação veicular.

Com conhecimento aprofundado, o despachante ajuda a garantir que o ATPV-e seja feito corretamente, economizando tempo e reduzindo riscos.

O cidadão comum nem sempre acompanha atualizações de regras ou procedimentos específicos, o que torna o despachante indispensável para uma transferência de propriedade segura e eficiente.

E ele pode resolver tudo por Whatsapp, voce nao precisa ir até ele.

Despachante eDocumento: sua solução completa para ATPV-e e transferência de propriedade

O Despachante eDocumento é uma empresa com mais de 20 anos de experiência, especializada em serviços de assessoria em documentação veicular.

Oferecemos atendimento personalizado via WhatsApp, cuidando de todos os aspectos do ATPV-e: informações, documentos necessários, taxas, vistoria e acompanhamento até a finalização e entrega do novo documento transferido, sem voce precisar sair de casa.

Você não precisa se preocupar com nada. A gente resolve tudo, garantindo uma transferência de propriedade tranquila e sem complicações.

Fale conosco agora

Não perca tempo com riscos e atrasos. Deixe com a gente o cuidado da sua transferência de propriedade.

Fale com nossos especialistas via WhatsApp (11) 3051-5531 e garanta um ATPV-e sem erros na hora.

O Despachante eDocumento está pronto para ajudar você hoje mesmo.

📲 Falar com a eDocumento pelo WhatsApp

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Despachante em São Paulo

Despachante Detran em São Paulo



#1 Despachante Detran SP é a eDocumento

Serviços Detran/SP, como primeiro registro e emplacamento, transferências de propriedade e UF, 2ª via e todo tipo de documentação veicular com serviços online e presencial.

Se você procura um despachante em São Paulo para resolver documentação veicular com rapidez e segurança, o despachante eDocumento oferece atendimento completo para diversos serviços, com suporte especializado e atendimento imediato via WhatsApp (11) 3051-5531.

Atendemos clientes em toda Grande São Paulo online e tambem presencial, com soluções para transferência de veículo, 2ª via de CRV/ATPV, primeiro registro e emplacamento, regularização de documentos, liberação de veículo apreendido e parcelamento de débitos.

Atendemos também, solicitações de outros estados (UF), para serviços de baixa de media monta, atualização do licenciamento, regularização de registro de placa Mercosul, consultas de restrições e débitos em aberto e identificação de multa renainf, tudo por Whatsapp.

Por que contratar um despachante?

Contratar um despachante é a forma mais segura e prática de resolver a documentação do seu veículo sem erros, atrasos ou dor de cabeça.

Processos como transferência, 2ª via de documento, emplacamento e regularização exigem atenção com prazos, preenchimento correto e regras do Detran. Um pequeno erro pode gerar multa, bloqueio ou retrabalho.

Com um despachante, você tem:

  • ✔ orientação completa em todo o processo
  • ✔ mais rapidez na resolução
  • ✔ menos burocracia
  • ✔ mais segurança na documentação

👉 Em vez de perder tempo e correr riscos, você resolve tudo com acompanhamento profissional.

Serviços de despachante em São Paulo

  • Transferência de veículo
  • Transferência de UF/Município, ou por Óbito
  • 2ª via de CRV/ATPV
  • Primeiro registro e emplacamento
  • Regularização de documentos
  • Liberação de veículo apreendido
  • Parcelamento de débitos/IPVA/Multas

Atendimento em várias regiões de São Paulo e Brasil tambem.

Atendemos clientes em todo Brasil e em diversas regiões da cidade de São Paulo, como também online:

Por que escolher o despachante eDocumento?

  • Atendimento imediato por whatsapp
  • Orientação completa
  • Acompanhamento e Suporte em todo o processo
  • Envios de formulários caso necessite
  • Total praticidade e segurança para resolver a documentação veicular de forma segura e pratica, sem sustos e ou novidades e sem sair de casa/escritório.

Perguntas frequentes

Porque contratar um despachante?

Porque você evita erros, economiza tempo e resolve toda a documentação do veículo com mais segurança e rapidez.

Contratar um despachante não é custo — é evitar prejuízos e dor de cabeça.

Um erro na documentação pode gerar multa, bloqueio no veículo ou até impedir a transferência.

Com um despachante, você resolve tudo com mais rapidez, segurança e sem burocracia.

Quanto custa contratar um despachante em São Paulo?

O valor pode variar conforme o serviço e a situação do veículo. Consulte nossa equipe para orientação e receba um orçamento detalhado em minutos.

Quanto tempo demora uma transferência, 2º via CRV/ATPV?

Com o despachante eDocumento, normalmente 24 horas, com acompanhamento correto o processo é mais rápido e seguro.

Posso resolver tudo online?

Pode sim, o processo é conduzido com suporte remoto e orientação especializada.

Fale com o despachante eDocumento no WhatsApp (11) 3051-5531


Despachante eDocumento
R. Jesuíno Arruda, 797 – 3º andar
Itaim Bibi – São Paulo/SP – 04532-080

segunda-feira, 30 de março de 2026

Despachante na Vila Olímpia em São Paulo

Despachante na Vila Olímpia: Documentação Veicular Rápida





Precisa de um despachante na Vila Olímpia? O despachante eDocumento oferece atendimento rápido por Whatsapp para resolver todea documentação veicular em São Paulo.

Atendemos clientes com serviços online, como transferência, 2ª via e primeiro registro e emplacamento, recebendo toda documento por Whatsapp, assim conseguimos atender de forma imediata e eficiente, resolvendo seu documento veicular muitas vezes no mesmo dia.

Serviços disponíveis

  • Transferência de veículo
  • 2ª via de CRV/ATPV
  • Primeiro emplacamento
  • Regularização de documentos

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Atendemos outras regiões próximas


Despachante eDocumento Detran-SP
Atendimento na Vila Olímpia – São Paulo

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Multas da CET já podem ter 40% de desconto em SP

 
Proprietários de veículos cadastrados no SNE, passarão a receber as notificações via aplicativo e poderão optar por descontos de até 40%.

MULTAS CETJA PODEM TER DESCONTO EM SP 40%

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

A partir de 1º de junho de 2023, as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade de São Paulo serão enviadas exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Mas não serão mais enviadas as notificações em papel.

Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios.

Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.

A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como:

- Notificação de Autuação,

- Notificação de Penalidade,

- Solicitação de Código para Pagamento entre outros avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).

Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.

Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.

Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito, o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital).

Uma vez tendo o proprietário aderido ao SNE e estando logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e todas as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.

Dúvidas:

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.

 

Como o SNE funciona?

A SENATRAN disponibiliza o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de trânsito municipais), devem aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.

 

Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?

A CET, entidade executiva municipal de trânsito iniciará o envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 01/06/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

 

O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O que o SNE possibilita?

A partir de 01/06/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).

 

Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?

Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.

 

O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 1º de junho?

A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.

Como exemplo, se uma infração for cometida no dia 25/5/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 01/06/2023 o sistema irá verificar se nesta data, o proprietário já aderiu ao SNE.

Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.

 

Quais as condições para obter os descontos?

Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:

1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;

2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.

 

O SNE permite a conversão de multas em advertências para proprietários que se enquadram nesta opção?

Não.

 

É possível fazer a indicação do condutor diretamente pelo SNE?

Por enquanto, só disponibiliza o formulário e deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP, da seguinte forma:

- Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;

- Via WEB: no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

 

Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?

Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.

 

Quem pode aderir ao SNE?

Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.

Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.

 

Como realizar a adesão ao SNE?

O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.

Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;

Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;

Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;

Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.

 

É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

 

Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

 

É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE?

A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

 

É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?

Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

 

Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?

Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.

 

Onde encontro as informações do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador

 

Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

Telefone 11 3051-5531 / WhatsApp 11 3051-5531

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sexta-feira, 30 de abril de 2021

Nova lei de trânsito: multas que viram advertências.

Uma das penalidades previstas no Código de Trânsito, em caso de infração, é a advertência por escrito. Evitando assim o pagamento do valor como também sua pontuação.

Por essa razão, a advertência é considerada uma medida educativa, uma vez que visa a educar antes de punir.

 

Com as mudanças no CTB, feitas pela Lei nº 14.071/2020, o processo para a conversão de multa em advertência passou por alterações, tornando-se mais simplificado.

Agora, a conversão será realizada automaticamente.

 

Antes da nova Lei, a conversão deveria ser solicitada pelo condutor autuado, ainda no período destinado à defesa prévia da multa e dependia da aprovação do órgão de trânsito para ser efetivada.

Com a nova lei, a conversão de multa passa a ser realizada automaticamente.

Assim, tornando-se uma norma que deverá ser cumprida pelo órgão de trânsito responsável pela autuação da infração.

Nesse sentido, mudaram também os procedimentos para a conversão. Para que a multa seja convertida em advertência por escrito, os seguintes critérios deverão ser observados:

 

- A infração deverá ser de natureza leve ou média;

- O infrator não poderá ter cometido nenhuma outra infração no período de 12 meses.

Ou seja, a nova lei tornou a regra mais restrita, impedindo que um mesmo motorista tivesse várias penalidades de multa e pontos na carteira transformadas em advertências, ao longo de um ano.

O condutor somente poderá ter uma conversão de multa por ano, embora todas as infrações de natureza leve e média possam ser convertidas em advertência, não será sempre que elas forem registradas que o condutor poderá ter essa vantagem.

 

Um exemplo de quando ela pode ocorrer é: o excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido na via, que é uma infração média.

Conforme os novos requisitos, para que a conversão automática seja realizada, o motorista não pode haver cometido nenhuma infração no período de 12 meses anteriores.

Com a conversão, o motorista evita a soma de 3 pontos por uma infração leve ou de 4 pontos por uma infração média, além das multas de R$ 88,38 ou R$ 130,16 respectivamente.

 



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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Veja o que muda no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Aprovada a Lei 14.071/20, altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, que começa a valer no próximo dia 12 de abril.




Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH

Antes:

Condutores com menos de 65 anos - validade de até 05 anos

Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 03 anos

* a validade do exame pode ser reduzida a critério médico

Agora, passa a ser:

Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos

Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 05 anos

Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 03anos

* a validade do exame pode ser reduzida a critério médico

 

 

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Antes:

20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações)

Agora, passa a ser:

20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

** 40 pontos, no período de 12meses, para condutor que exerce atividade remunerada,

independentemente da natureza das infrações.

** novas regras para infrações lavradas a partir 12 de abril.

 

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Antes:

Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Agora, passa a ser:

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar

equipamento de retenção adequado.

 

Aumento da idade mínima para crianças em motos

Antes:

É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Agora, passa a ser:

Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança

 

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

Antes:

 O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

Agora, passa a ser:

Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro

do perímetro urbano.

 

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Antes:

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a

multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Agora, passa a ser:

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a

multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

 

Impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall

Antes:

Informações referentes às campanhas de chamamento(recall) de consumidores para substituição ou reparo de

veículos não atendidos no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

Agora, passa a ser:

Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será

licenciado após a realização do recall

 

 

 

Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Antes:

Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:

– O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou

óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Agora, passa a ser:

 O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das

condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com

a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção

em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção

do veículo para regularização

 

Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

Antes:

É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.

Agora, passa a ser:

O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através

de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

 

Alteração na validade do exame toxicológico

Antes:

Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.

Condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses.

Condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses.

Agora, passa a ser:

Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os

condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.

Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento

de sua CNH.

Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o

exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A

§2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do

exame no período exigido.

A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

Mudança na regra para conversão à direita

Antes:

 Não há autorização para livre conversão à direita.

Agora, passa a ser:

Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa

que permita essa conversão.

 

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Antes:

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar

ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.

Agora, passa a ser:

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar

ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

 

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

Antes:

A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o

infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.

Agora, passa a ser:

A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

Antes:

 O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias,

contado da notificação da autuação.

Agora, passa a ser:

O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias

 

Aumento do prazo para comunicação de venda

Antes:

 O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.

Agora, passa a ser:

O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias.

A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

 

Aumento do prazo para defesa prévia

Antes:

O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a

15 dias, contado da data de expedição da notificação.

Agora, passa a ser:

O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da

data de expedição da notificação.

 

Prazo para expedição de notificação de penalidade

Antes:

Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade.

Agora, passa a ser:

A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade

(multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.

Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da

data da infração

Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

*A "defesa prévia" atualmente possui a nomenclatura "defesa da autuação".

 

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Antes:

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Agora, passa a ser:

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e

remoção do veículo.

 

Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas

Antes:

 Há exigência de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as

categorias de habilitação.

Agora, passa a ser:

Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno

 

Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação

Antes:

O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de quinze dias.

Agora, passa a ser:

O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

 

Registro de blindagem de veículos no documento

Antes:

No caso de qualquer modificação ou substituição de equipamento de segurança exige-se, para

registro ou licenciamento, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por

órgão ou entidade de metrologia legal.

Agora, passa a ser:

A blindagem de veículos ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização

para o registro ou o licenciamento.

 

Benefícios para bons condutores

Antes:

Não há previsão legal.

Agora, passa a ser:

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de

trânsito nos últimos 12 meses.

O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

*Registro ainda carece de regulamentação pelo CONTRAN

 

Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Antes:

Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia.

Agora, passa a ser:

Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

 

Curso preventivo de reciclagem

Antes:

Condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH e exercício de atividade remunerada, que somaram

entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

Agora, passa a ser:

Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que

somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.



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