sexta-feira, 30 de abril de 2021

Nova lei de trânsito: multas que viram advertências.

Uma das penalidades previstas no Código de Trânsito, em caso de infração, é a advertência por escrito. Evitando assim o pagamento do valor como também sua pontuação.

Por essa razão, a advertência é considerada uma medida educativa, uma vez que visa a educar antes de punir.

 

Com as mudanças no CTB, feitas pela Lei nº 14.071/2020, o processo para a conversão de multa em advertência passou por alterações, tornando-se mais simplificado.

Agora, a conversão será realizada automaticamente.

 

Antes da nova Lei, a conversão deveria ser solicitada pelo condutor autuado, ainda no período destinado à defesa prévia da multa e dependia da aprovação do órgão de trânsito para ser efetivada.

Com a nova lei, a conversão de multa passa a ser realizada automaticamente.

Assim, tornando-se uma norma que deverá ser cumprida pelo órgão de trânsito responsável pela autuação da infração.

Nesse sentido, mudaram também os procedimentos para a conversão. Para que a multa seja convertida em advertência por escrito, os seguintes critérios deverão ser observados:

 

- A infração deverá ser de natureza leve ou média;

- O infrator não poderá ter cometido nenhuma outra infração no período de 12 meses.

Ou seja, a nova lei tornou a regra mais restrita, impedindo que um mesmo motorista tivesse várias penalidades de multa e pontos na carteira transformadas em advertências, ao longo de um ano.

O condutor somente poderá ter uma conversão de multa por ano, embora todas as infrações de natureza leve e média possam ser convertidas em advertência, não será sempre que elas forem registradas que o condutor poderá ter essa vantagem.

 

Um exemplo de quando ela pode ocorrer é: o excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido na via, que é uma infração média.

Conforme os novos requisitos, para que a conversão automática seja realizada, o motorista não pode haver cometido nenhuma infração no período de 12 meses anteriores.

Com a conversão, o motorista evita a soma de 3 pontos por uma infração leve ou de 4 pontos por uma infração média, além das multas de R$ 88,38 ou R$ 130,16 respectivamente.

 



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