Uma das penalidades previstas no Código de Trânsito, em caso de infração, é a advertência por escrito. Evitando assim o pagamento do valor como também sua pontuação.
Por essa razão,
a advertência é considerada uma medida educativa, uma vez que visa a educar
antes de punir.
Com as mudanças
no CTB, feitas pela Lei nº 14.071/2020, o processo para a conversão de multa em
advertência passou por alterações, tornando-se mais simplificado.
Agora, a
conversão será realizada automaticamente.
Antes da nova
Lei, a conversão deveria ser solicitada pelo condutor autuado, ainda no período
destinado à defesa prévia da multa e dependia da aprovação do órgão de trânsito
para ser efetivada.
Com a nova lei,
a conversão de multa passa a ser realizada automaticamente.
Assim,
tornando-se uma norma que deverá ser cumprida pelo órgão de trânsito
responsável pela autuação da infração.
Nesse sentido,
mudaram também os procedimentos para a conversão. Para que a multa seja
convertida em advertência por escrito, os seguintes critérios deverão ser
observados:
- A infração deverá ser de natureza leve ou
média;
- O infrator não poderá ter cometido nenhuma
outra infração no período de 12 meses.
Ou seja, a nova
lei tornou a regra mais restrita, impedindo que um mesmo motorista tivesse
várias penalidades de multa e pontos na carteira transformadas em advertências,
ao longo de um ano.
O condutor
somente poderá ter uma conversão de multa por ano, embora todas as infrações de
natureza leve e média possam ser convertidas em advertência, não será sempre
que elas forem registradas que o condutor poderá ter essa vantagem.
Um exemplo de
quando ela pode ocorrer é: o excesso de velocidade até 20% acima do limite
permitido na via, que é uma infração média.
Conforme os
novos requisitos, para que a conversão automática seja realizada, o motorista
não pode haver cometido nenhuma infração no período de 12 meses anteriores.
Com a
conversão, o motorista evita a soma de 3 pontos por uma infração leve ou de 4
pontos por uma infração média, além das multas de R$ 88,38 ou R$ 130,16
respectivamente.
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