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segunda-feira, 21 de março de 2022

Trânsito, você tem direito a uma advertência anual em vez de multa.

Conversão de multas leves e médias em advertências por escrito devem ser solicitadas?

A conversão de multa de trânsito em advertência por escrito é um mecanismo educativo, isento de taxa e ajuda o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.

Conforme o DETRAN-SP, “embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a advertência só poderá ser aplicada mediante solicitação do interessado”.

O requerimento precisa ser pedido junto ao órgão de trânsito que emitiu a multa. E que a conversão de multas em advertência por escrito deve ser feita através de solicitação junto ao órgão de trânsito que aplicou a multa.

O município não tem como realizar o processo de conversão em advertência sem a solicitação por parte do requerente, por não ter acesso ao prontuário do condutor para que atenda aos requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), situação prevista no art. 10 § 5, da Resolução 619 CONTRAN.

Para realizar a conversão, o condutor deve solicitar junto ao órgão de trânsito que lavrou o auto de infração, pois cabe a cada um deles a responsabilidade pelos trâmites de defesa, recurso e advertência.

Emitem autos de infração as prefeituras com trânsito municipalizado, DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), DER (Departamento de Estrada e Rodagem dos estados), órgão de trânsito da União e Polícia Rodoviária Federal, conforme previsto pelo CTB, nos artigos 19 a 24.

É de responsabilidade do solicitante o envio correto dos documentos e por acompanhar o processo.

Para mais informações, acesse os sites:

https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/penalidade-de-advertencia

 http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/advertenciaPorEscrito

https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-solicitacao-para-substituir-multa-por-advertencia


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sexta-feira, 30 de abril de 2021

Nova lei de trânsito: multas que viram advertências.

Uma das penalidades previstas no Código de Trânsito, em caso de infração, é a advertência por escrito. Evitando assim o pagamento do valor como também sua pontuação.

Por essa razão, a advertência é considerada uma medida educativa, uma vez que visa a educar antes de punir.

 

Com as mudanças no CTB, feitas pela Lei nº 14.071/2020, o processo para a conversão de multa em advertência passou por alterações, tornando-se mais simplificado.

Agora, a conversão será realizada automaticamente.

 

Antes da nova Lei, a conversão deveria ser solicitada pelo condutor autuado, ainda no período destinado à defesa prévia da multa e dependia da aprovação do órgão de trânsito para ser efetivada.

Com a nova lei, a conversão de multa passa a ser realizada automaticamente.

Assim, tornando-se uma norma que deverá ser cumprida pelo órgão de trânsito responsável pela autuação da infração.

Nesse sentido, mudaram também os procedimentos para a conversão. Para que a multa seja convertida em advertência por escrito, os seguintes critérios deverão ser observados:

 

- A infração deverá ser de natureza leve ou média;

- O infrator não poderá ter cometido nenhuma outra infração no período de 12 meses.

Ou seja, a nova lei tornou a regra mais restrita, impedindo que um mesmo motorista tivesse várias penalidades de multa e pontos na carteira transformadas em advertências, ao longo de um ano.

O condutor somente poderá ter uma conversão de multa por ano, embora todas as infrações de natureza leve e média possam ser convertidas em advertência, não será sempre que elas forem registradas que o condutor poderá ter essa vantagem.

 

Um exemplo de quando ela pode ocorrer é: o excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido na via, que é uma infração média.

Conforme os novos requisitos, para que a conversão automática seja realizada, o motorista não pode haver cometido nenhuma infração no período de 12 meses anteriores.

Com a conversão, o motorista evita a soma de 3 pontos por uma infração leve ou de 4 pontos por uma infração média, além das multas de R$ 88,38 ou R$ 130,16 respectivamente.

 



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