Conversão
de multas leves e médias em advertências por escrito devem ser solicitadas?
A conversão
de multa de trânsito em advertência por escrito é um mecanismo educativo,
isento de taxa e ajuda o motorista sobre a importância da prudência no
trânsito.
Conforme o
DETRAN-SP, “embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor
que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não
ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados
nacional. Até que isso ocorra, a advertência só poderá ser aplicada mediante
solicitação do interessado”.
O
requerimento precisa ser pedido junto ao órgão de trânsito que emitiu a multa. E
que a conversão de multas em advertência por escrito deve ser feita através de
solicitação junto ao órgão de trânsito que aplicou a multa.
O município
não tem como realizar o processo de conversão em advertência sem a solicitação
por parte do requerente, por não ter acesso ao prontuário do condutor para que
atenda aos requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
situação prevista no art. 10 § 5, da Resolução 619 CONTRAN.
Para
realizar a conversão, o condutor deve solicitar junto ao órgão de trânsito que
lavrou o auto de infração, pois cabe a cada um deles a responsabilidade pelos
trâmites de defesa, recurso e advertência.
Emitem autos
de infração as prefeituras com trânsito municipalizado, DETRAN (Departamento
Estadual de Trânsito), DER (Departamento de Estrada e Rodagem dos estados),
órgão de trânsito da União e Polícia Rodoviária Federal, conforme previsto pelo
CTB, nos artigos 19 a 24.
É de
responsabilidade do solicitante o envio correto dos documentos e por acompanhar
o processo.
Para mais
informações, acesse os sites:
https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/penalidade-de-advertencia
https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-solicitacao-para-substituir-multa-por-advertencia
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