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quarta-feira, 8 de maio de 2024

Como Parcelar Multas e IPVA atrasado e ter seu CRLV 24 em mãos?

 


Multas de trânsito e IPVA atrasado, podem ser um grande problema para os motoristas, especialmente quando acumulam e se tornam difíceis de pagar de uma só vez, atrasando assim o licenciamento de seu veículo e trazendo riscos de apreensão e problemas jurídicos. Felizmente, existem opções para parcelar esses débitos e facilitar a regularização do seu veículo.


Em parceria com a Pin Pag, nosso despachante veicular oferece uma solução simples e conveniente para parcelar multas de trânsito, IPVAs e licenciamentos. Com a Pin Pag, é possível dividir o valor dos débitos em até 12 vezes, facilitando o pagamento e evitando problemas futuros com a documentação do seu veículo, ficando assim com seu licenciamento em dia.


Além disso, ao parcelar suas multas e IPVA com a Pin Pag, você também pode aproveitar outros serviços oferecidos pelo nosso despachante, como transferência de veículos, emissão de licenciamento e regularização de documentos.


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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Tudo Sobre o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e Suas Vantagens

 

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma inovação tecnológica desenvolvida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que visa modernizar e facilitar a vida dos motoristas brasileiros. Através do SNE, condutores e proprietários de veículos têm a possibilidade de receber notificações de infrações de trânsito de maneira eletrônica, diretamente em seus smartphones ou computadores, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços do Denatran.

 

Principais Vantagens em Aderir ao SNE:

 

1. Descontos em Multas:

   Uma das maiores vantagens do SNE é a possibilidade de obter descontos de até 40% no valor de multas de trânsito. Este benefício é concedido para notificações pagas até a data do vencimento, incentivando o pagamento antecipado e a adesão ao sistema eletrônico.

 

2. Praticidade e Conveniência:

   Com o SNE, o processo de notificação de multas torna-se totalmente digital. Isso significa que você recebe as notificações mais rapidamente, sem depender dos prazos de entrega dos Correios, e pode gerenciar tudo pelo seu dispositivo móvel ou computador.

 

3. Gestão Simplificada de Multas:

   O sistema permite que o usuário visualize todas as suas multas em um único lugar, facilitando o controle e o pagamento das mesmas. Além disso, é possível consultar detalhes sobre cada infração, como data, local e motivo.

 

4. Meio Ambiente:

   A adesão ao SNE contribui para a redução do uso de papel, uma vez que as notificações deixam de ser enviadas fisicamente. Isso representa um pequeno, mas significativo, passo em direção à preservação ambiental.

 

5. Segurança das Informações:

   O sistema garante a segurança e a privacidade das informações dos usuários, utilizando protocolos avançados de segurança digital. Isso minimiza riscos associados à perda ou ao extravio de documentos enviados pelos Correios.

 

6. Facilidade de Recurso:

   Caso o motorista deseje contestar uma multa, o SNE oferece também um caminho simplificado para o envio de recursos, tornando o processo menos burocrático e mais ágil.

 

Como Aderir ao SNE:

 

Para fazer parte do Sistema de Notificação Eletrônica, o usuário deve:

1. Baixar o aplicativo (APP) Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone ou acessar o portal de serviços do Denatran.

2. Realizar o cadastro no sistema, seguindo as instruções fornecidas pelo aplicativo ou site.

3. Optar pela adesão ao SNE, aceitando receber as notificações de infrações de maneira eletrônica.

 

No Estado de São Paulo, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) também está disponível e oferece vantagens significativas para os motoristas paulistas. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) aderiu a este sistema para proporcionar uma gestão mais eficiente e conveniente das notificações de infrações de trânsito. Mais nem todas Prefeituras participam deste sistema (SNE).

 Quais são os órgãos autuadores de trânsito no Estado de São Paulo?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos públicos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Estado de São Paulo são:

•  Nas rodovias e estradas federais: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

•  Nas rodovias e estradas estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual.

•  Nos perímetros urbanos dos municípios: a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito. Na capital, os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

 

Já participam do SNE em São Paulo (UF):

São Paulo capital, as prefeituras de Amparo, Campinas, Pindamonhangaba, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Pedregulho, Itararé, Vargem Grande do Sul e Taubaté.

Além dos órgãos PRF, DNIT, DER’s e Detran-SP.

 

Conclusão:

A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica representa um avanço significativo na forma como motoristas gerenciam as notificações de trânsito, oferecendo uma série de vantagens que vão desde descontos significativos em multas até a praticidade de um sistema totalmente digital. Facilitando a vida dos motoristas e contribuindo para um processo mais sustentável e eficiente, o SNE é, sem dúvida, um recurso valioso para todos os condutores.




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sexta-feira, 2 de junho de 2023

Multas da CET já podem ter 40% de desconto em SP

 
Proprietários de veículos cadastrados no SNE, passarão a receber as notificações via aplicativo e poderão optar por descontos de até 40%.

MULTAS CETJA PODEM TER DESCONTO EM SP 40%

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

A partir de 1º de junho de 2023, as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade de São Paulo serão enviadas exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Mas não serão mais enviadas as notificações em papel.

Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios.

Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.

A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como:

- Notificação de Autuação,

- Notificação de Penalidade,

- Solicitação de Código para Pagamento entre outros avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).

Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.

Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.

Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito, o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital).

Uma vez tendo o proprietário aderido ao SNE e estando logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e todas as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.

Dúvidas:

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.

 

Como o SNE funciona?

A SENATRAN disponibiliza o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de trânsito municipais), devem aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.

 

Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?

A CET, entidade executiva municipal de trânsito iniciará o envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 01/06/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

 

O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O que o SNE possibilita?

A partir de 01/06/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).

 

Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?

Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.

 

O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 1º de junho?

A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.

Como exemplo, se uma infração for cometida no dia 25/5/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 01/06/2023 o sistema irá verificar se nesta data, o proprietário já aderiu ao SNE.

Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.

 

Quais as condições para obter os descontos?

Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:

1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;

2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.

 

O SNE permite a conversão de multas em advertências para proprietários que se enquadram nesta opção?

Não.

 

É possível fazer a indicação do condutor diretamente pelo SNE?

Por enquanto, só disponibiliza o formulário e deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP, da seguinte forma:

- Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;

- Via WEB: no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

 

Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?

Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.

 

Quem pode aderir ao SNE?

Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.

Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.

 

Como realizar a adesão ao SNE?

O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.

Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;

Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;

Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;

Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.

 

É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

 

Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

 

É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE?

A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

 

É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?

Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

 

Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?

Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.

 

Onde encontro as informações do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador

 

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quinta-feira, 25 de maio de 2023

Novos prazos, Licenciamento 2023 Detran/SP.

Com início em julho, Licenciamento 2023 vai até dezembro, conforme finais das placas.

Com início em julho, Licenciamento 2023 vai até dezembro, conforme finais das placas.

Calendário de Licenciamento 2023 SP

O calendário anual, foi alterado por causa do aumento do IPVA, que passou a poder ser dividido em até 5 parcelas, assim, neste ano, os vencimentos dos Licenciamentos começam em julho.

O Calendário do Licenciamento 2023 estabelece o prazo para o pagamento da taxa e a emissão do novo documento. Para tanto, considera o número final da placa. Até 2021, começava em abril para veículos com placas final 1, em maio para os de final 2 e assim sucessivamente. Contudo, por conta do maior prazo de parcelamento do IPVA 2023 (de três para cinco meses), o Detran.SP alterou o calendário.

Agora, o licenciamento tem dois finais de placa por mês. Assim, veículos com final 1 e 2 devem ser licenciados em julho, os de finais 3 e 4 em agosto, e por aí vai (calendário completo abaixo). Junto com ele, todos os débitos do veículo, como multas e IPVA, devem ser quitados.

Para licenciar o veículo, informar o número do Renavam. O pagamento da taxa pode ser feito pela internet, no site do banco, bem como em caixas eletrônicos. Quem tiver dificuldades ou disposição para enfrentar filas, as casas lotéricas também recolhem a tarifa ou com os Despachantes.

O documento digital fica, então, disponível para download e impressão no item "Licenciamento Digital" nos portais do PoupatempoDetran-SP e Senatran. No mais, os apps Poupatempo DigitalDetran.SP e Carteira Digital de Trânsito (CDT) realizam o serviço, se tiver dificuldade um despachante pode auxilia-lo.

A versão eletrônica fica disponível no celular e pode ser compartilhada com todas as pessoas que utilizam o veículo e tenham o aplicativo CDT. E quem preferir a versão impressa, deve imprimi-la em papel comum, veículo em nome de pessoa jurídica não tem a possibilidade de usar no aplicativo, tem que ser só na versão impressa.

O seguro DPVAT continua fora da lista de cobranças e não é mais obrigatório.

Multa para quem não tiver o CRLV 2023

Quem não fizer o licenciamento e tiver sem o porte obrigatório, comete infração gravíssima. Assim, o motorista flagrado pela fiscalização recebe multa de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há risco de ter o veículo recolhido para o pátio do Detran até a regularização da documentação. E, neste caso, há cobrança de guincho e diária até a regularização e remoção.



 

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Multa Renainf ?

 



Precisa pagar multa Renainf para licenciar seu veículo?

Como fazer para consultar se o veículo possui débito no Renainf ?


Você pagou todos os débitos aparente de seu veículo (IPVA, Licenciamento e Multas) e o CRLV anual não está disponível na CDT nem para impressão? E quando vai consultar aparece a informação: Multas Renainf ?

O que significa Renainf ?

Renainf, ou Registro Nacional de Infrações de Trânsito, sistema centralizado e coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no qual os órgãos de trânsito registram as multas de veículos não vinculados ao departamento de trânsito (Detran) do Estado onde ocorreu a infração, normalmente são multas de outros estados(UF), mas também mesmo de outros municípios e até mesmo ultimamente da prefeitura do Estado de São Paulo, multas esta quando da prefeitura de São Paulo, são pelo motivo que a mesma não enviou e ou informou a existência da mesma nem colocou no sistema bancário para cobrança.

 

Por exemplo, você motorista possui seu veículo cadastrado no Estado de São Paulo e decide passar um fim de semana em Minas Gerais. 

Lá comete uma infração de trânsito e o órgão autuador daquele Estado precisa notificar e cobrar pela multa. 

Para isso os órgãos utilizam o sistema Renainf, que notificará o Detran local de onde o veículo está licenciado e este providenciará a notificação no endereço do veículo cadastrado junto ao órgão. Acontece que esta notificação não tem ocorrido e só se fica sabendo da existência deste tipo de multa quando não se consegue emitir um documento de andar (CRLV) e ou quando da transferência de propriedade que não sai.

 

O sistema Renainf é integrado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Desse modo, além do registro da multa ser enviado ao proprietário do veículo, os pontos da infração são registrados também junto ao condutor. 

 

Preciso pagar a multa Renainf para liberar o CRLV do ano de licenciamento?

Sim, assim como as demais multas, a falta de pagamento das multas Renainf podem impedir o processo de licenciamento/transferência de seu veículo ou emissão do CRLV anual, como dispõe o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro. 

A emissão do CRLV  – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – pelo órgão executivo de trânsito só ocorrerá após quitação de todos os débitos anteriores do veículo.

 

Quanto tempo demora para a multa Renainf sair do sistema?

Uma multa Renainf pode ser aplicada por diversos órgãos, como PRF, DNIT e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo. E cada um deles possui um sistema. Com isso, o prazo para baixa de uma multa Renainf depende do sistema no qual ela está registrada.

De todo modo, tenha em mente que uma multa Renainf pode levar de 2 a 10 dias úteis para sair do sistema.



Quais órgãos de trânsito podem registrar multas no Renainf ?

 

Agora que sabemos o que é o Renainf, é importante entendermos quais os órgãos realizam o registro das multas na base de dados, visto que possuímos órgãos municipais, estaduais e federais que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Como determinado pelo Contran, as infrações autuadas pelos órgãos municipais devem ser registradas no Renainf a partir do órgão de trânsito de sua Unidade Federativa. 

Já o Detran de cada Estado e do DF podem realizar o registro de suas infrações autuadas diretamente no Renainf. 

Isso vale também para outros órgãos como a PRF, DNIT e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Como consultar se meu veículo possui multa no Renainf ?

Para a busca você precisará ter o número RENAVAM e a placa do veículo

Consultar multas Renainf em cada órgão responsável:

 

 

Como puxar uma multa direto pelo Renainf?

Tanto os valores quanto informações adicionais da multa Renainf (como local, data, órgão autuador, etc.) estão disponíveis para consulta no site da SEFAZ. Vamos ao passo a passo:

  • Acesse o site da SEFAZ;
  • Clique em “Consulta de débitos do veículo”;
  • Coloque o número do Renavam do veículo e CPF/CNPJ do proprietário;
  • Os débitos relacionados ao veículo aparecerão na tela para você.

 

O que acontece se não pagar multa Renainf ?

Não pagar uma multa Renainf impede que o motorista pague uma série de taxas obrigatórias, como licenciamento, transferência, a emissão de 2ª Via do CRV/DUT ou do CRLV anual/Licenciamento.

Caso o licenciamento do veículo não esteja em dia, o motorista pode ser multado e o veículo apreendido. Vale ressaltar também que veículos com multa Renainf atrasadas também não podem ser negociados, pois, conforme comentamos acima, a emissão do CRV fica bloqueada. 

 

Como pago uma multa Renainf ?

As multas Renainfs impostas a veículos registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança Renainf/SP.

 

Nesses casos, o pagamento deve ser efetuado diretamente nos bancos pelo número do RENAVAM do veículo registrado neste Estado.

 

Essas multas não podem​ ser pagas por meio de Guia MILT.

 

Quem é responsável pela baixa da multa Renainf ?

O próprio órgão autuador de trânsito que aplicou a multa torna-se responsável por incluir e dar baixa da multa no sistema Renainf.

Desta forma, assim que o motorista realizar o pagamento da multa, o respectivo órgão de trânsito arrecada e encaminha, até o dia seguinte ao da data de pagamento, a quitação da multa Renainf ao DENATRAN. Este último, por sua vez, registra a baixa.



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