Os órgãos de trânsito, além dos radares e das câmeras usados
para registrar infrações terão um dispositivo ainda mais apurado para captar o
descumprimento da lei, o uso de videomonitoramento para multar e autuar
motoristas que passa a ser usado desde o dia 1º de abril/2022.
A Resolução Contran nº 909 autoriza que fiscais utilizem
vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.
O fiscal deverá informar no campo "observação" que
a infração foi flagrada remotamente. No entanto, esse tipo de fiscalização só
valerá em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do
videomonitoramento.
O registro de descumprimento das leis de trânsito por
videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde
1998. Ele consta no parágrafo 2º do artigo 280. Para regulamentá-lo, o Contran
já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.
A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito,
exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento,
poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das
normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online"
por esses sistemas.
A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito,
responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo
"observação" a forma com que foi constatado o cometimento da
infração.
A fiscalização de trânsito mediante sistema de
videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam
devidamente sinalizadas para esse fim. Mas o que é devidamente sinalizado
ficará aberto à interpretação dos órgãos de fiscalização.
Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.
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agora é preciso ter muito mais atenção, as câmeras pegam sem o uso de cinto de segurança, falando no celular, excesso de velocidade e isso com um softer que já fotografa e anota a falta cometida em multiusuário.
ResponderExcluirparabéns pela matéria, estamos cada dia mais "BIG BROTHER". assim o estado arrecada mais , mais faz pouco para a população, em beneficio do transito da segurança. vai para pagar benefícios para o funcionalismo publico.
ResponderExcluirmuito boa a matéria, precisamos ficar atentos.
ResponderExcluirnão investem em segurança nem em educação, querem só arrecadar, PARABÉNS PELA MATÉRIA
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