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terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.

Não perca o prazo, porque alem de 7 pontos na carteira, tem a multa de R$ 1.500,00 se não apresentarem o exame feito até 29/12/2023.

Atenção: vence agora em dezembro 2023 a atualização do exame toxicológico, para CNHs categorias C, D e E.


Prazo final para regularização do exame toxicológico é 29/12/2023.

O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E é uma medida crucial para garantir a segurança viária, regulamentada pela legislação brasileira. A Lei Federal 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro, estabeleceu a obrigatoriedade desse exame de larga janela de detecção como requisito para a obtenção e renovação das carteiras de habilitação dessas categorias. A finalidade principal é identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, prevenindo acidentes decorrentes do uso dessas substâncias, que podem afetar a capacidade de direção.


Os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico periodicamente, sendo necessário tanto para a primeira habilitação quanto para a renovação, a cada dois anos e seis meses. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar penalidades significativas. Se um condutor deixar de fazer o exame no prazo estipulado, enfrentará a suspensão automática de sua carteira de habilitação.


Além da suspensão da CNH, a legislação prevê a aplicação de multas. Segundo as normas vigentes, o condutor que não realizar o exame toxicológico no prazo corre o risco de receber uma multa de sete pontos em sua carteira de habilitação. Além disso, o valor da multa é fixado em R$ 1.500,00.


É importante ressaltar que o exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que estejam autorizados a realizar esse tipo específico de teste. O resultado é enviado diretamente ao Renach, facilitando a transparência do processo e o acompanhamento pelos órgãos competentes.


Portanto, a realização do exame toxicológico é uma responsabilidade essencial para os motoristas das categorias C, D e E, não apenas visando a conformidade legal, mas principalmente assegurando a segurança nas estradas. O descumprimento dessas obrigações acarreta em penalidades substanciais, como a suspensão da CNH e a imposição de multas, destacando a seriedade com que as autoridades tratam essa questão. Consequentemente, é imperativo que os condutores estejam cientes dos prazos e cumpram rigorosamente essa exigência legal.


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terça-feira, 12 de abril de 2022

Governo autoriza que imagens de câmeras de trânsito sejam usadas para multar motoristas


 Com nova Resolução do Contran, agora é possível ser autuado por agente de trânsito trabalhando de forma remota.

Os órgãos de trânsito, além dos radares e das câmeras usados para registrar infrações terão um dispositivo ainda mais apurado para captar o descumprimento da lei, o uso de videomonitoramento para multar e autuar motoristas que passa a ser usado desde o dia 1º de abril/2022.

A Resolução Contran nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.

O fiscal deverá informar no campo "observação" que a infração foi flagrada remotamente. No entanto, esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.

O registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. Ele consta no parágrafo 2º do artigo 280. Para regulamentá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.

A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.

A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. Mas o que é devidamente sinalizado ficará aberto à interpretação dos órgãos de fiscalização.

 

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segunda-feira, 21 de março de 2022

Trânsito, você tem direito a uma advertência anual em vez de multa.

Conversão de multas leves e médias em advertências por escrito devem ser solicitadas?

A conversão de multa de trânsito em advertência por escrito é um mecanismo educativo, isento de taxa e ajuda o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.

Conforme o DETRAN-SP, “embora prevista na Lei nº 14.071/2020, a conversão da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a advertência só poderá ser aplicada mediante solicitação do interessado”.

O requerimento precisa ser pedido junto ao órgão de trânsito que emitiu a multa. E que a conversão de multas em advertência por escrito deve ser feita através de solicitação junto ao órgão de trânsito que aplicou a multa.

O município não tem como realizar o processo de conversão em advertência sem a solicitação por parte do requerente, por não ter acesso ao prontuário do condutor para que atenda aos requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), situação prevista no art. 10 § 5, da Resolução 619 CONTRAN.

Para realizar a conversão, o condutor deve solicitar junto ao órgão de trânsito que lavrou o auto de infração, pois cabe a cada um deles a responsabilidade pelos trâmites de defesa, recurso e advertência.

Emitem autos de infração as prefeituras com trânsito municipalizado, DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), DER (Departamento de Estrada e Rodagem dos estados), órgão de trânsito da União e Polícia Rodoviária Federal, conforme previsto pelo CTB, nos artigos 19 a 24.

É de responsabilidade do solicitante o envio correto dos documentos e por acompanhar o processo.

Para mais informações, acesse os sites:

https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/penalidade-de-advertencia

 http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/fichaservico/advertenciaPorEscrito

https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-solicitacao-para-substituir-multa-por-advertencia


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