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segunda-feira, 15 de abril de 2024

Tudo Sobre o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e Suas Vantagens

 

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma inovação tecnológica desenvolvida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que visa modernizar e facilitar a vida dos motoristas brasileiros. Através do SNE, condutores e proprietários de veículos têm a possibilidade de receber notificações de infrações de trânsito de maneira eletrônica, diretamente em seus smartphones ou computadores, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços do Denatran.

 

Principais Vantagens em Aderir ao SNE:

 

1. Descontos em Multas:

   Uma das maiores vantagens do SNE é a possibilidade de obter descontos de até 40% no valor de multas de trânsito. Este benefício é concedido para notificações pagas até a data do vencimento, incentivando o pagamento antecipado e a adesão ao sistema eletrônico.

 

2. Praticidade e Conveniência:

   Com o SNE, o processo de notificação de multas torna-se totalmente digital. Isso significa que você recebe as notificações mais rapidamente, sem depender dos prazos de entrega dos Correios, e pode gerenciar tudo pelo seu dispositivo móvel ou computador.

 

3. Gestão Simplificada de Multas:

   O sistema permite que o usuário visualize todas as suas multas em um único lugar, facilitando o controle e o pagamento das mesmas. Além disso, é possível consultar detalhes sobre cada infração, como data, local e motivo.

 

4. Meio Ambiente:

   A adesão ao SNE contribui para a redução do uso de papel, uma vez que as notificações deixam de ser enviadas fisicamente. Isso representa um pequeno, mas significativo, passo em direção à preservação ambiental.

 

5. Segurança das Informações:

   O sistema garante a segurança e a privacidade das informações dos usuários, utilizando protocolos avançados de segurança digital. Isso minimiza riscos associados à perda ou ao extravio de documentos enviados pelos Correios.

 

6. Facilidade de Recurso:

   Caso o motorista deseje contestar uma multa, o SNE oferece também um caminho simplificado para o envio de recursos, tornando o processo menos burocrático e mais ágil.

 

Como Aderir ao SNE:

 

Para fazer parte do Sistema de Notificação Eletrônica, o usuário deve:

1. Baixar o aplicativo (APP) Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone ou acessar o portal de serviços do Denatran.

2. Realizar o cadastro no sistema, seguindo as instruções fornecidas pelo aplicativo ou site.

3. Optar pela adesão ao SNE, aceitando receber as notificações de infrações de maneira eletrônica.

 

No Estado de São Paulo, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) também está disponível e oferece vantagens significativas para os motoristas paulistas. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) aderiu a este sistema para proporcionar uma gestão mais eficiente e conveniente das notificações de infrações de trânsito. Mais nem todas Prefeituras participam deste sistema (SNE).

 Quais são os órgãos autuadores de trânsito no Estado de São Paulo?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos públicos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Estado de São Paulo são:

•  Nas rodovias e estradas federais: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

•  Nas rodovias e estradas estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual.

•  Nos perímetros urbanos dos municípios: a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito. Na capital, os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

 

Já participam do SNE em São Paulo (UF):

São Paulo capital, as prefeituras de Amparo, Campinas, Pindamonhangaba, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Pedregulho, Itararé, Vargem Grande do Sul e Taubaté.

Além dos órgãos PRF, DNIT, DER’s e Detran-SP.

 

Conclusão:

A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica representa um avanço significativo na forma como motoristas gerenciam as notificações de trânsito, oferecendo uma série de vantagens que vão desde descontos significativos em multas até a praticidade de um sistema totalmente digital. Facilitando a vida dos motoristas e contribuindo para um processo mais sustentável e eficiente, o SNE é, sem dúvida, um recurso valioso para todos os condutores.




Continua com dúvidas?

 

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Multa Renainf ?

 



Precisa pagar multa Renainf para licenciar seu veículo?

Como fazer para consultar se o veículo possui débito no Renainf ?


Você pagou todos os débitos aparente de seu veículo (IPVA, Licenciamento e Multas) e o CRLV anual não está disponível na CDT nem para impressão? E quando vai consultar aparece a informação: Multas Renainf ?

O que significa Renainf ?

Renainf, ou Registro Nacional de Infrações de Trânsito, sistema centralizado e coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no qual os órgãos de trânsito registram as multas de veículos não vinculados ao departamento de trânsito (Detran) do Estado onde ocorreu a infração, normalmente são multas de outros estados(UF), mas também mesmo de outros municípios e até mesmo ultimamente da prefeitura do Estado de São Paulo, multas esta quando da prefeitura de São Paulo, são pelo motivo que a mesma não enviou e ou informou a existência da mesma nem colocou no sistema bancário para cobrança.

 

Por exemplo, você motorista possui seu veículo cadastrado no Estado de São Paulo e decide passar um fim de semana em Minas Gerais. 

Lá comete uma infração de trânsito e o órgão autuador daquele Estado precisa notificar e cobrar pela multa. 

Para isso os órgãos utilizam o sistema Renainf, que notificará o Detran local de onde o veículo está licenciado e este providenciará a notificação no endereço do veículo cadastrado junto ao órgão. Acontece que esta notificação não tem ocorrido e só se fica sabendo da existência deste tipo de multa quando não se consegue emitir um documento de andar (CRLV) e ou quando da transferência de propriedade que não sai.

 

O sistema Renainf é integrado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Desse modo, além do registro da multa ser enviado ao proprietário do veículo, os pontos da infração são registrados também junto ao condutor. 

 

Preciso pagar a multa Renainf para liberar o CRLV do ano de licenciamento?

Sim, assim como as demais multas, a falta de pagamento das multas Renainf podem impedir o processo de licenciamento/transferência de seu veículo ou emissão do CRLV anual, como dispõe o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro. 

A emissão do CRLV  – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – pelo órgão executivo de trânsito só ocorrerá após quitação de todos os débitos anteriores do veículo.

 

Quanto tempo demora para a multa Renainf sair do sistema?

Uma multa Renainf pode ser aplicada por diversos órgãos, como PRF, DNIT e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo. E cada um deles possui um sistema. Com isso, o prazo para baixa de uma multa Renainf depende do sistema no qual ela está registrada.

De todo modo, tenha em mente que uma multa Renainf pode levar de 2 a 10 dias úteis para sair do sistema.



Quais órgãos de trânsito podem registrar multas no Renainf ?

 

Agora que sabemos o que é o Renainf, é importante entendermos quais os órgãos realizam o registro das multas na base de dados, visto que possuímos órgãos municipais, estaduais e federais que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Como determinado pelo Contran, as infrações autuadas pelos órgãos municipais devem ser registradas no Renainf a partir do órgão de trânsito de sua Unidade Federativa. 

Já o Detran de cada Estado e do DF podem realizar o registro de suas infrações autuadas diretamente no Renainf. 

Isso vale também para outros órgãos como a PRF, DNIT e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Como consultar se meu veículo possui multa no Renainf ?

Para a busca você precisará ter o número RENAVAM e a placa do veículo

Consultar multas Renainf em cada órgão responsável:

 

 

Como puxar uma multa direto pelo Renainf?

Tanto os valores quanto informações adicionais da multa Renainf (como local, data, órgão autuador, etc.) estão disponíveis para consulta no site da SEFAZ. Vamos ao passo a passo:

  • Acesse o site da SEFAZ;
  • Clique em “Consulta de débitos do veículo”;
  • Coloque o número do Renavam do veículo e CPF/CNPJ do proprietário;
  • Os débitos relacionados ao veículo aparecerão na tela para você.

 

O que acontece se não pagar multa Renainf ?

Não pagar uma multa Renainf impede que o motorista pague uma série de taxas obrigatórias, como licenciamento, transferência, a emissão de 2ª Via do CRV/DUT ou do CRLV anual/Licenciamento.

Caso o licenciamento do veículo não esteja em dia, o motorista pode ser multado e o veículo apreendido. Vale ressaltar também que veículos com multa Renainf atrasadas também não podem ser negociados, pois, conforme comentamos acima, a emissão do CRV fica bloqueada. 

 

Como pago uma multa Renainf ?

As multas Renainfs impostas a veículos registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança Renainf/SP.

 

Nesses casos, o pagamento deve ser efetuado diretamente nos bancos pelo número do RENAVAM do veículo registrado neste Estado.

 

Essas multas não podem​ ser pagas por meio de Guia MILT.

 

Quem é responsável pela baixa da multa Renainf ?

O próprio órgão autuador de trânsito que aplicou a multa torna-se responsável por incluir e dar baixa da multa no sistema Renainf.

Desta forma, assim que o motorista realizar o pagamento da multa, o respectivo órgão de trânsito arrecada e encaminha, até o dia seguinte ao da data de pagamento, a quitação da multa Renainf ao DENATRAN. Este último, por sua vez, registra a baixa.



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terça-feira, 12 de abril de 2022

Governo autoriza que imagens de câmeras de trânsito sejam usadas para multar motoristas


 Com nova Resolução do Contran, agora é possível ser autuado por agente de trânsito trabalhando de forma remota.

Os órgãos de trânsito, além dos radares e das câmeras usados para registrar infrações terão um dispositivo ainda mais apurado para captar o descumprimento da lei, o uso de videomonitoramento para multar e autuar motoristas que passa a ser usado desde o dia 1º de abril/2022.

A Resolução Contran nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.

O fiscal deverá informar no campo "observação" que a infração foi flagrada remotamente. No entanto, esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.

O registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. Ele consta no parágrafo 2º do artigo 280. Para regulamentá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.

A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.

A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. Mas o que é devidamente sinalizado ficará aberto à interpretação dos órgãos de fiscalização.

 

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