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terça-feira, 21 de julho de 2026

CNH do Brasil: Guia Completo do Aplicativo, CNH Digital, CRLV-e, Multas e Indicação do Condutor

CNH do Brasil: Guia Completo

CNH do Brasil: Guia Completo do Aplicativo, CNH Digital, CRLV-e, Multas e Indicação do Condutor

Conteúdo atualizado em julho de 2026.

Você procurou pela antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT) e encontrou um aplicativo chamado CNH do Brasil? Pode ficar tranquilo: é o mesmo aplicativo oficial, agora com novo nome e mais serviços.

A CNH do Brasil reúne a carteira de motorista digital, o documento digital do veículo, notificações de infrações, consulta de multas, indicação do verdadeiro condutor, adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica e, para quem ainda não é habilitado, etapas da primeira habilitação.

Resposta rápida: a CDT não desapareceu. Ela passou a se chamar CNH do Brasil. O aplicativo é oficial da Secretaria Nacional de Trânsito, utiliza o acesso da conta Gov.br e pode ser baixado gratuitamente nas lojas oficiais do Android e do iPhone.

O que é o aplicativo CNH do Brasil?

A CNH do Brasil é o aplicativo oficial da Senatran para documentos e serviços de trânsito. Ele é a evolução da antiga CNH Digital e da Carteira Digital de Trânsito.

  • acessar a CNH em formato digital;
  • acessar o CRLV-e dos veículos vinculados ao usuário;
  • compartilhar o documento digital do veículo;
  • exportar documentos em PDF com assinatura digital;
  • consultar infrações e multas;
  • receber notificações eletrônicas;
  • aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE);
  • indicar o verdadeiro condutor, quando disponível;
  • acompanhar dados da habilitação;
  • iniciar e acompanhar etapas da primeira habilitação.

A Carteira Digital de Trânsito acabou?

Não. O aplicativo mudou de nome, identidade visual e foi ampliado. Ainda é normal encontrar páginas oficiais e tutoriais usando os termos CDT ou Carteira Digital de Trânsito.

Como baixar o aplicativo CNH do Brasil?

1. Abra a loja de aplicativosUse a Google Play Store no Android ou a App Store no iPhone.
2. Pesquise por “CNH do Brasil”Confira se o aplicativo é o oficial do Governo Federal.
3. Instale gratuitamenteO aplicativo não cobra pelo download.
4. Entre com a conta Gov.brInforme o CPF e a senha e conclua as validações solicitadas.
Cuidado com aplicativos falsos: use somente as lojas oficiais ou a página do Ministério dos Transportes.

Preciso ter conta Gov.br?

Sim. O acesso é realizado com a conta Gov.br. O nível exigido pode variar conforme o serviço utilizado.

Como baixar a CNH Digital?

Depois de entrar no aplicativo, procure a área de habilitação. Em muitos casos, a CNH válida já aparece vinculada ao CPF. Se for necessária a ativação, o aplicativo poderá solicitar a leitura do QR Code da carteira física e uma validação facial.

  1. entre com a conta Gov.br;
  2. selecione a área da habilitação;
  3. leia o QR Code da CNH física;
  4. faça a validação facial;
  5. confirme os dados cadastrais solicitados;
  6. salve o documento no aparelho.

A orientação oficial exige CNH válida com QR Code, presente nos documentos emitidos a partir de maio de 2017.

A CNH Digital tem a mesma validade da física?

Sim. Ela tem validade legal em todo o território nacional e pode ser apresentada em fiscalização.

Funciona sem internet?

Depois de baixada e armazenada no aparelho, a CNH Digital pode ser acessada off-line.

Como baixar o CRLV-e?

Abra a área “Veículos”, selecione o veículo e toque para visualizar ou baixar o CRLV-e. Se ele não aparecer automaticamente, o sistema pode solicitar Renavam e código de segurança do documento.

O veículo precisa estar licenciado para que o documento atualizado seja emitido.

Posso imprimir e compartilhar o CRLV-e?

Sim. O CRLV-e pode ser exportado em PDF, impresso em papel comum e compartilhado pelo próprio aplicativo. Compartilhar o documento não transfere a propriedade do veículo.

Como receber notificações de multas?

O usuário deve verificar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) na área de infrações. A instalação do aplicativo, sozinha, não garante que todas as notificações serão digitais.

Como funciona o desconto de até 40%?

Quando a opção estiver disponível, o usuário precisa reconhecer a infração, desistir de defesa ou recurso e pagar dentro do prazo.

Antes de aceitar: o desconto de 40% exige abrir mão de discutir a infração. Analise o caso se houver erro na autuação.

O aplicativo mostra todas as multas?

Ele mostra infrações integradas aos sistemas da Senatran e dos órgãos participantes. Multas recentes podem demorar para aparecer.

Posso apresentar defesa ou recurso pelo aplicativo?

A disponibilidade varia conforme o órgão autuador. Leia a notificação para verificar o prazo e o canal correto.

Como indicar o verdadeiro condutor?

Quando a infração admite indicação e o órgão oferece o serviço eletrônico, o proprietário pode informar o CPF do real condutor. A pessoa indicada precisa entrar em sua conta e aceitar a solicitação dentro do prazo.

1. Abra a infraçãoSelecione a autuação na área de multas.
2. Informe o CPF do condutorOs dados precisam estar corretos.
3. Aguarde a aceitaçãoO condutor deve confirmar a indicação em sua própria conta.
4. Acompanhe o processamentoA indicação será analisada ou processada pelo órgão responsável.

O pagamento da multa continua ligado ao veículo e ao proprietário. A indicação trata da responsabilidade do condutor e da pontuação.

Quando não é possível indicar outro condutor?

  • quando o prazo terminou;
  • quando a infração é de responsabilidade do proprietário;
  • quando o órgão não oferece indicação eletrônica;
  • quando há inconsistência nos dados;
  • quando o condutor não aceita;
  • quando a natureza da infração não admite transferência.

É possível iniciar a primeira habilitação pela CNH do Brasil?

Sim. A plataforma permite iniciar e acompanhar etapas do processo, acessar o curso teórico digital gratuito e consultar informações do processo. Exames, biometria, provas e outras exigências continuam seguindo as regras do Detran.

Minha CNH Digital não aparece. O que fazer?

  • confira a validade e o QR Code;
  • verifique a conta Gov.br usada;
  • confira e-mail, telefone e CEP;
  • tente novamente após atualizar o aplicativo;
  • procure o Detran se houver divergência cadastral.

Meu veículo não aparece

Verifique se o veículo está registrado em seu CPF, se a transferência foi concluída, se o licenciamento está regular e se o cadastro já foi atualizado pelo Detran.

Troquei de celular. Perdi meus documentos?

Não. Instale o aplicativo no novo aparelho, entre com a mesma conta Gov.br e refaça as validações solicitadas.

Principais erros dos usuários

  • baixar aplicativo não oficial;
  • achar que a instalação ativa automaticamente o SNE;
  • deixar o prazo de indicação terminar;
  • confundir pagamento com indicação de condutor;
  • aceitar desconto sem avaliar a defesa;
  • usar captura de tela no lugar do documento no aplicativo;
  • pensar que o aplicativo elimina débitos ou bloqueios;
  • deixar o celular sem bateria.

Quando o aplicativo não resolve?

O aplicativo facilita o acesso aos documentos, mas não corrige pendências administrativas. Pode ser necessário procurar ajuda quando houver transferência pendente, bloqueio, divergência cadastral, gravame, comunicado de venda, ATPV-e, primeiro emplacamento ou regularização do veículo.

O documento não apareceu ou o veículo tem uma pendência?

A eDocumento pode verificar o cadastro e orientar sobre a regularização no Detran-SP.

Falar pelo WhatsAppConhecer a eDocumento

Perguntas frequentes

A CNH do Brasil é a antiga CDT?

Sim. A Carteira Digital de Trânsito passou a se chamar CNH do Brasil.

O aplicativo é gratuito?

Sim. O download e o acesso aos serviços públicos do aplicativo são gratuitos.

A CNH Digital vale em blitz?

Sim, desde que esteja válida e acessível no aplicativo.

Uma captura de tela é suficiente?

O correto é apresentar o documento dentro do aplicativo, permitindo a verificação dos mecanismos de segurança.

O CRLV-e funciona sem internet?

Sim, depois de baixado no aparelho.

Posso compartilhar o CRLV-e?

Sim. O proprietário pode compartilhar o documento pelo aplicativo.

Instalar o aplicativo ativa o SNE?

Não necessariamente. O usuário deve confirmar a adesão na área de infrações.

Como conseguir 40% de desconto?

Quando disponível, o usuário deve reconhecer a infração, abrir mão de defesa ou recurso e pagar dentro do prazo.

Posso indicar o condutor pelo aplicativo?

Sim, quando o órgão oferece o serviço e o prazo está aberto.

O condutor precisa aceitar?

Sim. Ele deve confirmar a indicação em sua própria conta.

Pagar a multa transfere os pontos?

Não. Pagamento e indicação do condutor são procedimentos diferentes.

Minha CNH não aparece. O que fazer?

Confira validade, QR Code, conta Gov.br e divergências cadastrais.

Meu veículo não aparece. O que fazer?

Verifique se está em seu CPF e se transferência e licenciamento foram processados.

Troquei de celular. Perdi os documentos?

Não. Entre no novo aparelho com a mesma conta Gov.br.

O aplicativo licencia o veículo automaticamente?

Não. O CRLV-e só atualiza após processamento e regularização das pendências.

Posso iniciar a primeira habilitação?

Sim. O aplicativo permite iniciar e acompanhar etapas do processo.

Quando procurar um despachante?

Quando houver bloqueio, transferência pendente, divergência cadastral, CRLV-e não atualizado ou outra regularização.

Conclusão

A CNH do Brasil tornou-se uma central de documentos e serviços de trânsito. Ela facilita o acesso à CNH e ao CRLV-e, às notificações, às multas e à indicação do condutor, mas não elimina pendências administrativas nem substitui procedimentos obrigatórios do Detran.

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Multas da CET já podem ter 40% de desconto em SP

 
Proprietários de veículos cadastrados no SNE, passarão a receber as notificações via aplicativo e poderão optar por descontos de até 40%.

MULTAS CETJA PODEM TER DESCONTO EM SP 40%

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

A partir de 1º de junho de 2023, as notificações de autuação e penalidades de multas aplicadas na cidade de São Paulo serão enviadas exclusivamente de forma eletrônica para os proprietários de veículos que já estiverem cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O usuário cadastrado receberá a notificação eletrônica de autuação ou de penalidade pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou verificando o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

O aplicativo CDT permite ativar notificações no celular. Mas não serão mais enviadas as notificações em papel.

Já os proprietários que ainda não se cadastraram continuarão recebendo as notificações em papel, via Correios.

Com a integração do município ao SNE, será possível efetuar o pagamento das multas de trânsito até o vencimento, de duas formas:

1) com desconto de 40%, quando o autuado não apresentar defesa ou recurso da infração.

A opção de pagamento com 40% de desconto só é possível para as notificações enviadas pelo SNE, ou seja, esse desconto estará disponível para os proprietários já cadastrados e para as notificações emitidas a partir do dia 1º de junho;

2) com desconto de 20%, quando o autuado desejar apresentar defesa ou recurso da infração. Lembrando que essa possibilidade já existe no ambiente analógico, para quem paga o boleto em papel até o vencimento.

Criado pelo Departamento Nacional de Trânsito, o SNE é uma solução web e mobile para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito anotadas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como:

- Notificação de Autuação,

- Notificação de Penalidade,

- Solicitação de Código para Pagamento entre outros avisos (boleto a vencer, distrato, etc.).

Assim, o condutor que adere ao Sistema passa a receber, de forma eletrônica, notificações relacionadas ao veículo (ou veículos) cadastrado e pode também obter descontos no pagamento das multas no próprio aplicativo ou solução web.

Qualquer proprietário de veículo automotor, seja pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE.

Basta estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito, o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital).

Uma vez tendo o proprietário aderido ao SNE e estando logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, basta preencher os campos Placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados. Após o cadastro, as notificações e todas as multas em aberto poderão ser acessadas via aplicativo.

Dúvidas:

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativas a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.

A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.

 

Como o SNE funciona?

A SENATRAN disponibiliza o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF, DNIT, DER, DETRAN e Órgãos de trânsito municipais), devem aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.

 

Quando funcionará o SNE na cidade de São Paulo?

A CET, entidade executiva municipal de trânsito iniciará o envio de notificações por meio do SNE a partir do dia 01/06/2023 para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

 

O que acontece, na prática, a partir de 1º de junho? O que o SNE possibilita?

A partir de 01/06/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET serão enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Aos condutores, será possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).

 

Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?

Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE.

 

O desconto de 40% para pagamentos à vista já estará valendo no dia 1º de junho?

A opção de pagamento com desconto de 40% somente é possível para aquelas notificações emitidas a partir do dia 1º de junho de 2023 e desde que, nesta data, o proprietário já tenha aderido ao SNE. Ou seja, se o proprietário recebeu a Notificação de Autuação em papel, não será possível obter o desconto.

Como exemplo, se uma infração for cometida no dia 25/5/2023 e a Notificação de Autuação for expedida após 01/06/2023 o sistema irá verificar se nesta data, o proprietário já aderiu ao SNE.

Caso ele não tenha aderido, a notificação será enviada por via postal e a multa não poderá ser paga com desconto de 40%.

 

Quais as condições para obter os descontos?

Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:

1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;

2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE.

 

O SNE permite a conversão de multas em advertências para proprietários que se enquadram nesta opção?

Não.

 

É possível fazer a indicação do condutor diretamente pelo SNE?

Por enquanto, só disponibiliza o formulário e deverá ser preenchido e encaminhado à CET/SP, da seguinte forma:

- Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;

- Via WEB: no link https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

 

Após realizar o pagamento de uma autuação com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?

Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.

 

Quem pode aderir ao SNE?

Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.

Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e Digital.), disponível para os sistemas Android e iOS.

 

Como realizar a adesão ao SNE?

O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.

Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;

Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;

Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;

Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.

 

É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

 

Após a adesão ao SNE, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?

Após a adesão, as notificações expedidas pela CET/SP para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

 

É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE?

A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

 

É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?

Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

 

Quais as autuações e multas aparecerão no SNE daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?

Na CDT aparecem todas as multas em aberto, independente da data de adesão do proprietário. Porém o desconto de 40% somente será aplicado nas multas que foram notificadas via SNE.

 

Onde encontro as informações do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-sistema-de-notificacao-eletronica-sne-como-orgao-autuador

 

Continua com dúvidas?

 

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terça-feira, 12 de abril de 2022

Governo autoriza que imagens de câmeras de trânsito sejam usadas para multar motoristas


 Com nova Resolução do Contran, agora é possível ser autuado por agente de trânsito trabalhando de forma remota.

Os órgãos de trânsito, além dos radares e das câmeras usados para registrar infrações terão um dispositivo ainda mais apurado para captar o descumprimento da lei, o uso de videomonitoramento para multar e autuar motoristas que passa a ser usado desde o dia 1º de abril/2022.

A Resolução Contran nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.

O fiscal deverá informar no campo "observação" que a infração foi flagrada remotamente. No entanto, esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.

O registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. Ele consta no parágrafo 2º do artigo 280. Para regulamentá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.

A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.

A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. Mas o que é devidamente sinalizado ficará aberto à interpretação dos órgãos de fiscalização.

 

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