O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.
O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que
atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas, patinetes e skates
elétricos. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e
entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.
A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.
Definições da nova norma do Contran 996/2023 para Ciclomotores 50cc, bike e patinetes elétricos, bicicletas elétricas:
Ciclomotor/50cc:
veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade
máxima de 50 km/h. O veículo deve ter retrovisores dos dois lados, farol
dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira,
velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo para
controlar ruído. Para pilotá-lo é necessária a utilização de capacete e
equipamentos de segurança como os de moto. O emplacamento é obrigatório, assim
como a necessidade de ACC ou CNH para conduzir este tipo de veículo.
Bicicleta:
veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e
ciclomotor. precisa ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna
dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de retrovisor do lado esquerdo
e pneus em boas condições. Emplacamento é dispensado, assim como a necessidade
de habilitação.
Equipamentos
de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e
monociclos motorizados. é necessário que contenham indicador de velocidade,
campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O emplacamento é
dispensado, assim como habilitação.
O Contran informa que além das características de cada tipo
de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade
máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, e
habilitação.
Bike elétrica, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta
o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com
indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e
espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas
e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.
Para conduzir ciclomotores – as famosas cinquentinhas – é
necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou
carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A.
Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e
as e-bikes devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
Por fim, o texto do Contran lembra que cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas.
Mais detalhes sobre as mudanças nas normas para ciclomotores
O comunicado do Contran destaca que a iniciativa acompanha o
aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a
necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais
clara a classificação dos veículos e equipamentos, além de garantir a proteção
e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano
Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de
ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os
proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão
maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a
circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de
judicialização e contencioso administrativo”.
A nova resolução Contran 996/2023 já está em vigor desde 1° de julho de
2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de
marca, modelo ou versão para registro e licenciamento perante os órgãos
estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o
prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários possam
regularizá-los junto aos departamentos de trânsito.
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