Como Funciona a Autorização Para Conduzir Ciclomotor (ACC) e sua documentação
para porte e trânsito.
Moto/ciclomotor 50cc precisa de documentação , placa e habilitação?
Por muito tempo, para pilotar uma moto 50cc (a famosa
cinquentinha) não era necessário ter habilitação. Porém, desde 2016 a regra
mudou. Agora, é obrigatório tirar a habilitação ACC (Autorização para Conduzir
Ciclomotor) para poder pilotar esse tipo de moto.
Se você pilota um veículo ciclomotor a combustão(gasolina)
ou elétrico, deve saber que já existiu bastante polêmica ao redor de sua
condução e da habilitação específica para isso.
Como você já deve saber, é obrigatória a CNH e Registro para
conduzir veículos automotores no Brasil.
Ter um ciclomotor é o desejo de muitas pessoas, mas existem,
ainda, muitas dúvidas a respeito da condução das cinquentinhas como também das
elétricas.
Afinal, é ou não preciso ter uma Carteira Nacional de
Habilitação para guiá-la? E referente a sua documentação, licenciamento anual e
IPVA?
Para esclarecer, o que a legislação determina em relação à
obrigatoriedade, as mudanças que ocorreram nesse sentido.
Tendo em vista vários fatores, entre eles o número de
acidentes envolvendo condutores de motos 50cc, o Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) decidiu tornar obrigatório o porte de autorização para a condução
desses veículos.
Com isso, em todo o Brasil, condutores das tão práticas
cinquentinhas tiveram que procurar Centros de Formação de Condutores (CFCs)
para obterem, pelo menos, a ACC.
Outro ponto polêmico nessa história tem a ver com a data em
que a determinação deveria passar a valer.
De acordo com a Resolução n° 572/2015 do CONTRAN, revogada
pela atual Resolução nº 789/2020, o prazo para que os condutores obtivessem
pelo menos a ACC era fevereiro de 2016.
Porém, o Conselho decidiu por prolongar essa data e
estabeleceu o dia 1º de junho do mesmo ano para o início da vigência dessa
determinação.
O que aconteceu foi que, em maio de 2016, foi publicada a
Lei nº 13.281, a qual alterava certos pontos do CTB. Alguns deles diziam
respeito à Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Como a Lei entrou em vigor somente em 1º de novembro de
2016, o prazo para a obtenção da ACC passou a ser esse, tendo em vista o grau
de hierarquia que faz com que a lei tenha validade maior que a resolução.
Dessa forma, a partir dessa data, passou a ser infração
pilotar moto 50cc ou elétrica sem possuir documento de categoria ACC ou A.
A partir do momento em que passou a ser obrigatória a
habilitação nas categorias ACC ou A, condutores que forem flagrados sem
documento pilotando cinquentinhas ou elétricas serão autuados pelo agente
fiscalizador.
Sendo assim, é importante estar atento às regras para evitar
problemas com multas e demais penalidades previstas pelo Código de Trânsito.
A seguir as orientações dos artigos 54 e 55 do CTB, pois
eles trazem determinações a respeito da conduta correta a ser seguida por
piloto e passageiro de ciclomotores.
Nesse caso, os condutores de motos, ciclomotores e motonetas
só poderão circular nas vias:
utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos
protetor;
segurando o guidom com as duas mãos;
usando vestuário de proteção, de acordo com as
especificações do CONTRAN.
Da mesma forma, passageiros desses tipos de veículos
precisam seguir normas bem semelhantes, como o uso de capacete e vestuário
adequado.
Atenção ao art. 244 do CTB, o qual descreve uma série de
atitudes consideradas infrações por parte dos condutores de ciclomotores, bem
como de motocicletas e motonetas.
O primeiro inciso menciona a condução do veículo sem usar
capacete com viseira ou óculos de proteção.
Já o inciso II descreve a prática de transportar passageiro
sem que ele esteja usando o equipamento de proteção.
Os incisos seguintes descrevem as infrações de fazer
malabarismo e empinar roda, dirigir com faróis apagados e de transportar
crianças menores de sete anos de idade.
Para todas essas infrações, o CTB determina aplicação de
multa gravíssima e a abertura do processo de suspensão da carteira de
habilitação.
Existem regulamentações sobre o espaço adequado por onde os
ciclomotores podem circular.
Sendo assim, desrespeitar essa determinação pode ocasionar
aplicação de multa média, de acordo com o parágrafo 2º do artigo em questão.
O art. 162, por exemplo, descreve as práticas de conduzir
sem ACC ou com a CNH suspensa ou cassada.
Para essas duas situações, o CTB prevê a aplicação de multa
gravíssima.
No entanto, a Lei determina a multiplicação dessa multa por
3.
Assim, o condutor que for autuado com base nos incisos I ou
II do art. 162 poderá ter de pagar R$ 880,41 e, além disso, ter o veículo
retido até que seja apresentado outro condutor habilitado que possa removê-lo
do local.
No segundo caso, em que o condutor dirige com a habilitação
suspensa ou cassada, a medida administrativa inclui, também, o recolhimento do
documento.
Como Obter a ACC?
A Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, define o funcionamento
do processo de habilitação.
Não existe muito mistério no processo de obtenção da ACC,
uma vez que ele acontece da mesma forma como os de habilitação nas categorias
A, B e AB.
O DETRAN é o responsável pela realização da formação dos
futuros condutores de ciclomotores.
Para obter a ACC, o candidato deverá passar pelas seguintes
etapas:
Avaliação Psicológica;
Exame de Aptidão Física e Mental;
Exame escrito, sobre o conteúdo
programático desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;
Exame de Direção Veicular
Quanto às aulas práticas, o candidato deverá realizar no
mínimo cinco horas-aula.
Nas aulas práticas, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou
permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.
Caso seja aprovado, o futuro condutor receberá sua ACC e
poderá pilotar dentro da lei.
Assim como a categoria A, a Autorização para Conduzir
Ciclomotores pode ser combinada com a categoria B.
Assim, o condutor fica habilitado para dirigir veículos
automotores e pilotar motos 50cc ou elétricas.
Fiscalização de ciclomotores,
O ciclomotor, por definição do Anexo I do
Código de Trânsito Brasileiro, é o “veículo de duas ou três rodas, provido de
um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta
centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de
fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.
De acordo com as
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 315/09 e 465/13, a bicicleta
elétrica é equiparada a ciclomotor, exceto se,
cumulativamente, apresentar as seguintes características:
I) potência até 350 watts;
II) velocidade máxima de 25 km/h;
III) sem acelerador; e
IV) motor somente funcionar quando
condutor pedalar.
Se cumprir todos
esses requisitos, deve ser tratada como bicicleta. Caso contrário, aplicam-se
as mesmas normas dos ciclomotores.
REGISTRO E LICENCIAMENTO
O ciclomotor é tratado como qualquer outro veículo
automotor, sujeito ao registro e licenciamento do órgão executivo de trânsito
estadual (DETRAN).
Não obstante, não é possível exigir, ainda, o registro e
licenciamento de todos os ciclomotores, pelo menos até 24/03/18, tendo em vista
as disposições da Resolução n. 555/15, alterada pela Resolução n. 582/16.
Atualmente, precisam
estar registrados, licenciados e emplacados:
- Ciclomotores produzidos a partir de 31/07/15;
- Ciclomotores produzidos antes de 31/07/15, apenas se o
fabricante tiver feito o pré-cadastro no Renavam (com código marca/modelo/versão).
Estão temporariamente
isentos de registro, licenciamento e emplacamento os ciclomotores produzidos antes
de 31/07/15 e sem pré-cadastro (prazo até 24/07/18 para regularização).
PROVIDÊNCIAS CRIMINAIS (independentes da sanção administrativa):
Se o condutor (inabilitado ou com categoria diferente)
estiver gerando perigo de dano: condução ao DP, pelo crime (ou ato infracional,
se menor de idade) do artigo 309 do CTB;
Se o condutor inabilitado, independente de perigo de dano,
estiver dirigindo ciclomotor de outra pessoa: condução ao DP, pelo crime do
artigo 310 do CTB, pela entrega ou permissão do veículo (crime de mera
conduta).
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