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quinta-feira, 23 de maio de 2024

Vantagens de Optar pelas Placas Padrão Mercosul ao Transferir a Propriedade do Seu Veículo



A transferência de propriedade de um veículo é um momento crucial para garantir que todos os documentos estejam em ordem e que o novo proprietário esteja legalmente registrado. Se você está adquirindo um veículo cuja placa ainda não é do padrão Mercosul, aproveitar essa oportunidade para realizar a troca pode trazer diversas vantagens. 


1. Conformidade com a Legislação Atual:

O padrão Mercosul foi implementado para unificar e modernizar as placas de veículos nos países membros do bloco. Ao optar por essa atualização durante a transferência, você garante que seu veículo esteja em conformidade com as normas vigentes, evitando possíveis complicações futuras com a legislação.


2. Maior Segurança:

As placas Mercosul possuem elementos de segurança avançados, como QR Code, que permitem a verificação rápida e segura das informações do veículo. Isso dificulta fraudes e clonagens, proporcionando maior tranquilidade ao proprietário.


3. Facilidade na Identificação:

O novo padrão facilita a identificação do veículo em casos de fiscalização e controle de tráfego, tanto no Brasil quanto nos países vizinhos que adotaram o sistema. Isso é especialmente vantajoso para quem viaja com frequência para outros países do Mercosul.


4. Valorização do Veículo:

Veículos com placas no padrão Mercosul podem ser mais valorizados no mercado de revenda, pois já estão atualizados conforme as exigências mais recentes. Isso pode ser um diferencial na hora de negociar o preço de venda.


5. Estética Moderna:

Além das vantagens práticas, as placas Mercosul têm um design mais moderno e visualmente agradável, o que pode contribuir para a estética geral do veículo.


6. Simplificação do Processo:

Realizar a troca de placas durante a transferência de propriedade simplifica o processo burocrático, evitando a necessidade de realizar uma nova vistoria e troca de placas em um momento posterior. Isso economiza tempo e reduz a quantidade de idas ao Detran.


Conclusão:

Optar pela troca para o padrão Mercosul durante a transferência de propriedade do seu veículo é uma decisão inteligente que traz benefícios em termos de segurança, conformidade legal, valorização e praticidade. Aproveite esse momento para atualizar seu veículo e garantir que ele esteja em dia com as normas mais recentes, proporcionando mais tranquilidade e valorização no futuro.




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quarta-feira, 5 de julho de 2023

Novas regras para ciclomotores 50cc, bikes e patinetes elétricos, já estão em vigor desde 1º de julho/2023.

 O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

ciclomotores, bikes, patinetes eletricos

O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução 996/2023 que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas e ciclomotores e bicicletas elétricos. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas, patinetes e skates elétricos. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

Definições da nova norma do Contran 996/2023 para Ciclomotores 50cc, bike e patinetes elétricos, bicicletas elétricas:

Ciclomotor/50cc: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h. O veículo deve ter retrovisores dos dois lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo para controlar ruído. Para pilotá-lo é necessária a utilização de capacete e equipamentos de segurança como os de moto. O emplacamento é obrigatório, assim como a necessidade de ACC ou CNH para conduzir este tipo de veículo.

Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. precisa ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições. Emplacamento é dispensado, assim como a necessidade de habilitação.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados. é necessário que contenham indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O emplacamento é dispensado, assim como habilitação.

O Contran informa que além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, e habilitação.

Bike elétrica, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores – as famosas cinquentinhas – é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A.

Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as e-bikes devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Por fim, o texto do Contran lembra que cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas. 

Mais detalhes sobre as mudanças nas normas para ciclomotores

O comunicado do Contran destaca que a iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, além de garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”.

A nova resolução Contran 996/2023 já está em vigor desde 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca, modelo ou versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários possam regularizá-los junto aos departamentos de trânsito.



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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Multa Renainf ?

 



Precisa pagar multa Renainf para licenciar seu veículo?

Como fazer para consultar se o veículo possui débito no Renainf ?


Você pagou todos os débitos aparente de seu veículo (IPVA, Licenciamento e Multas) e o CRLV anual não está disponível na CDT nem para impressão? E quando vai consultar aparece a informação: Multas Renainf ?

O que significa Renainf ?

Renainf, ou Registro Nacional de Infrações de Trânsito, sistema centralizado e coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no qual os órgãos de trânsito registram as multas de veículos não vinculados ao departamento de trânsito (Detran) do Estado onde ocorreu a infração, normalmente são multas de outros estados(UF), mas também mesmo de outros municípios e até mesmo ultimamente da prefeitura do Estado de São Paulo, multas esta quando da prefeitura de São Paulo, são pelo motivo que a mesma não enviou e ou informou a existência da mesma nem colocou no sistema bancário para cobrança.

 

Por exemplo, você motorista possui seu veículo cadastrado no Estado de São Paulo e decide passar um fim de semana em Minas Gerais. 

Lá comete uma infração de trânsito e o órgão autuador daquele Estado precisa notificar e cobrar pela multa. 

Para isso os órgãos utilizam o sistema Renainf, que notificará o Detran local de onde o veículo está licenciado e este providenciará a notificação no endereço do veículo cadastrado junto ao órgão. Acontece que esta notificação não tem ocorrido e só se fica sabendo da existência deste tipo de multa quando não se consegue emitir um documento de andar (CRLV) e ou quando da transferência de propriedade que não sai.

 

O sistema Renainf é integrado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Desse modo, além do registro da multa ser enviado ao proprietário do veículo, os pontos da infração são registrados também junto ao condutor. 

 

Preciso pagar a multa Renainf para liberar o CRLV do ano de licenciamento?

Sim, assim como as demais multas, a falta de pagamento das multas Renainf podem impedir o processo de licenciamento/transferência de seu veículo ou emissão do CRLV anual, como dispõe o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro. 

A emissão do CRLV  – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – pelo órgão executivo de trânsito só ocorrerá após quitação de todos os débitos anteriores do veículo.

 

Quanto tempo demora para a multa Renainf sair do sistema?

Uma multa Renainf pode ser aplicada por diversos órgãos, como PRF, DNIT e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por exemplo. E cada um deles possui um sistema. Com isso, o prazo para baixa de uma multa Renainf depende do sistema no qual ela está registrada.

De todo modo, tenha em mente que uma multa Renainf pode levar de 2 a 10 dias úteis para sair do sistema.



Quais órgãos de trânsito podem registrar multas no Renainf ?

 

Agora que sabemos o que é o Renainf, é importante entendermos quais os órgãos realizam o registro das multas na base de dados, visto que possuímos órgãos municipais, estaduais e federais que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Como determinado pelo Contran, as infrações autuadas pelos órgãos municipais devem ser registradas no Renainf a partir do órgão de trânsito de sua Unidade Federativa. 

Já o Detran de cada Estado e do DF podem realizar o registro de suas infrações autuadas diretamente no Renainf. 

Isso vale também para outros órgãos como a PRF, DNIT e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Como consultar se meu veículo possui multa no Renainf ?

Para a busca você precisará ter o número RENAVAM e a placa do veículo

Consultar multas Renainf em cada órgão responsável:

 

 

Como puxar uma multa direto pelo Renainf?

Tanto os valores quanto informações adicionais da multa Renainf (como local, data, órgão autuador, etc.) estão disponíveis para consulta no site da SEFAZ. Vamos ao passo a passo:

  • Acesse o site da SEFAZ;
  • Clique em “Consulta de débitos do veículo”;
  • Coloque o número do Renavam do veículo e CPF/CNPJ do proprietário;
  • Os débitos relacionados ao veículo aparecerão na tela para você.

 

O que acontece se não pagar multa Renainf ?

Não pagar uma multa Renainf impede que o motorista pague uma série de taxas obrigatórias, como licenciamento, transferência, a emissão de 2ª Via do CRV/DUT ou do CRLV anual/Licenciamento.

Caso o licenciamento do veículo não esteja em dia, o motorista pode ser multado e o veículo apreendido. Vale ressaltar também que veículos com multa Renainf atrasadas também não podem ser negociados, pois, conforme comentamos acima, a emissão do CRV fica bloqueada. 

 

Como pago uma multa Renainf ?

As multas Renainfs impostas a veículos registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança Renainf/SP.

 

Nesses casos, o pagamento deve ser efetuado diretamente nos bancos pelo número do RENAVAM do veículo registrado neste Estado.

 

Essas multas não podem​ ser pagas por meio de Guia MILT.

 

Quem é responsável pela baixa da multa Renainf ?

O próprio órgão autuador de trânsito que aplicou a multa torna-se responsável por incluir e dar baixa da multa no sistema Renainf.

Desta forma, assim que o motorista realizar o pagamento da multa, o respectivo órgão de trânsito arrecada e encaminha, até o dia seguinte ao da data de pagamento, a quitação da multa Renainf ao DENATRAN. Este último, por sua vez, registra a baixa.



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