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quarta-feira, 5 de julho de 2023

Novas regras para ciclomotores 50cc, bikes e patinetes elétricos, já estão em vigor desde 1º de julho/2023.

 O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

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O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução 996/2023 que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas e ciclomotores e bicicletas elétricos. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas, patinetes e skates elétricos. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho 2023.

A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

Definições da nova norma do Contran 996/2023 para Ciclomotores 50cc, bike e patinetes elétricos, bicicletas elétricas:

Ciclomotor/50cc: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h. O veículo deve ter retrovisores dos dois lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo para controlar ruído. Para pilotá-lo é necessária a utilização de capacete e equipamentos de segurança como os de moto. O emplacamento é obrigatório, assim como a necessidade de ACC ou CNH para conduzir este tipo de veículo.

Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. precisa ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições. Emplacamento é dispensado, assim como a necessidade de habilitação.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados. é necessário que contenham indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. O emplacamento é dispensado, assim como habilitação.

O Contran informa que além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, e habilitação.

Bike elétrica, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores – as famosas cinquentinhas – é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A.

Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as e-bikes devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Por fim, o texto do Contran lembra que cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas. 

Mais detalhes sobre as mudanças nas normas para ciclomotores

O comunicado do Contran destaca que a iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, além de garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”.

A nova resolução Contran 996/2023 já está em vigor desde 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca, modelo ou versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários possam regularizá-los junto aos departamentos de trânsito.



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sexta-feira, 1 de abril de 2022

Moto/Ciclomotor 50cc Precisa de Habilitação e ter Registro (Placa)?

 

Como Funciona a Autorização Para Conduzir Ciclomotor (ACC) e sua documentação para porte e trânsito.

Moto/ciclomotor 50cc precisa de documentação , placa e habilitação?

Por muito tempo, para pilotar uma moto 50cc (a famosa cinquentinha) não era necessário ter habilitação. Porém, desde 2016 a regra mudou. Agora, é obrigatório tirar a habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para poder pilotar esse tipo de moto.

Se você pilota um veículo ciclomotor a combustão(gasolina) ou elétrico, deve saber que já existiu bastante polêmica ao redor de sua condução e da habilitação específica para isso.

Como você já deve saber, é obrigatória a CNH e Registro para conduzir veículos automotores no Brasil.

Ter um ciclomotor é o desejo de muitas pessoas, mas existem, ainda, muitas dúvidas a respeito da condução das cinquentinhas como também das elétricas.

Afinal, é ou não preciso ter uma Carteira Nacional de Habilitação para guiá-la? E referente a sua documentação, licenciamento anual e IPVA?

Para esclarecer, o que a legislação determina em relação à obrigatoriedade, as mudanças que ocorreram nesse sentido.

Tendo em vista vários fatores, entre eles o número de acidentes envolvendo condutores de motos 50cc, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu tornar obrigatório o porte de autorização para a condução desses veículos.

Com isso, em todo o Brasil, condutores das tão práticas cinquentinhas tiveram que procurar Centros de Formação de Condutores (CFCs) para obterem, pelo menos, a ACC.

Outro ponto polêmico nessa história tem a ver com a data em que a determinação deveria passar a valer.

De acordo com a Resolução n° 572/2015 do CONTRAN, revogada pela atual Resolução nº 789/2020, o prazo para que os condutores obtivessem pelo menos a ACC era fevereiro de 2016.

Porém, o Conselho decidiu por prolongar essa data e estabeleceu o dia 1º de junho do mesmo ano para o início da vigência dessa determinação.

O que aconteceu foi que, em maio de 2016, foi publicada a Lei nº 13.281, a qual alterava certos pontos do CTB. Alguns deles diziam respeito à Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Como a Lei entrou em vigor somente em 1º de novembro de 2016, o prazo para a obtenção da ACC passou a ser esse, tendo em vista o grau de hierarquia que faz com que a lei tenha validade maior que a resolução.

Dessa forma, a partir dessa data, passou a ser infração pilotar moto 50cc ou elétrica sem possuir documento de categoria ACC ou A.

A partir do momento em que passou a ser obrigatória a habilitação nas categorias ACC ou A, condutores que forem flagrados sem documento pilotando cinquentinhas ou elétricas serão autuados pelo agente fiscalizador.

Sendo assim, é importante estar atento às regras para evitar problemas com multas e demais penalidades previstas pelo Código de Trânsito.

A seguir as orientações dos artigos 54 e 55 do CTB, pois eles trazem determinações a respeito da conduta correta a ser seguida por piloto e passageiro de ciclomotores.

Nesse caso, os condutores de motos, ciclomotores e motonetas só poderão circular nas vias:

utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetor;

segurando o guidom com as duas mãos;

usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Da mesma forma, passageiros desses tipos de veículos precisam seguir normas bem semelhantes, como o uso de capacete e vestuário adequado.

Atenção ao art. 244 do CTB, o qual descreve uma série de atitudes consideradas infrações por parte dos condutores de ciclomotores, bem como de motocicletas e motonetas.

O primeiro inciso menciona a condução do veículo sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção.

Já o inciso II descreve a prática de transportar passageiro sem que ele esteja usando o equipamento de proteção.

Os incisos seguintes descrevem as infrações de fazer malabarismo e empinar roda, dirigir com faróis apagados e de transportar crianças menores de sete anos de idade.

Para todas essas infrações, o CTB determina aplicação de multa gravíssima e a abertura do processo de suspensão da carteira de habilitação.

Existem regulamentações sobre o espaço adequado por onde os ciclomotores podem circular.

Sendo assim, desrespeitar essa determinação pode ocasionar aplicação de multa média, de acordo com o parágrafo 2º do artigo em questão.

O art. 162, por exemplo, descreve as práticas de conduzir sem ACC ou com a CNH suspensa ou cassada.

Para essas duas situações, o CTB prevê a aplicação de multa gravíssima.

No entanto, a Lei determina a multiplicação dessa multa por 3.

Assim, o condutor que for autuado com base nos incisos I ou II do art. 162 poderá ter de pagar R$ 880,41 e, além disso, ter o veículo retido até que seja apresentado outro condutor habilitado que possa removê-lo do local.

No segundo caso, em que o condutor dirige com a habilitação suspensa ou cassada, a medida administrativa inclui, também, o recolhimento do documento.

 

Como Obter a ACC?

A Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, define o funcionamento do processo de habilitação.

Não existe muito mistério no processo de obtenção da ACC, uma vez que ele acontece da mesma forma como os de habilitação nas categorias A, B e AB.

O DETRAN é o responsável pela realização da formação dos futuros condutores de ciclomotores.

Para obter a ACC, o candidato deverá passar pelas seguintes etapas:

Avaliação Psicológica;

Exame de Aptidão Física e Mental;

Exame escrito, sobre o conteúdo programático desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;

Exame de Direção Veicular

 

Quanto às aulas práticas, o candidato deverá realizar no mínimo cinco horas-aula.

Nas aulas práticas, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

Caso seja aprovado, o futuro condutor receberá sua ACC e poderá pilotar dentro da lei.

Assim como a categoria A, a Autorização para Conduzir Ciclomotores pode ser combinada com a categoria B.

Assim, o condutor fica habilitado para dirigir veículos automotores e pilotar motos 50cc ou elétricas.

 

Fiscalização de ciclomotores,

    O ciclomotor, por definição do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, é o “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.

    De acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 315/09 e 465/13, a bicicleta elétrica é equiparada a ciclomotor, exceto se, cumulativamente, apresentar as seguintes características:

I) potência até 350 watts;

II) velocidade máxima de 25 km/h;

III) sem acelerador; e

IV) motor somente funcionar quando condutor pedalar.

 

    Se cumprir todos esses requisitos, deve ser tratada como bicicleta. Caso contrário, aplicam-se as mesmas normas dos ciclomotores.

       

REGISTRO E LICENCIAMENTO

O ciclomotor é tratado como qualquer outro veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento do órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN).

Não obstante, não é possível exigir, ainda, o registro e licenciamento de todos os ciclomotores, pelo menos até 24/03/18, tendo em vista as disposições da Resolução n. 555/15, alterada pela Resolução n. 582/16.

 Atualmente, precisam estar registrados, licenciados e emplacados:

- Ciclomotores produzidos a partir de 31/07/15;

- Ciclomotores produzidos antes de 31/07/15, apenas se o fabricante tiver feito o pré-cadastro no Renavam (com código marca/modelo/versão).

 Estão temporariamente isentos de registro, licenciamento e emplacamento os ciclomotores produzidos antes de 31/07/15 e sem pré-cadastro (prazo até 24/07/18 para regularização).

 

PROVIDÊNCIAS CRIMINAIS (independentes da sanção administrativa):

Se o condutor (inabilitado ou com categoria diferente) estiver gerando perigo de dano: condução ao DP, pelo crime (ou ato infracional, se menor de idade) do artigo 309 do CTB;

Se o condutor inabilitado, independente de perigo de dano, estiver dirigindo ciclomotor de outra pessoa: condução ao DP, pelo crime do artigo 310 do CTB, pela entrega ou permissão do veículo (crime de mera conduta).

 

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