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quarta-feira, 7 de junho de 2023

Tudo o que você precisa saber sobre Primeiro emplacamento/registro do veículo 0 km no Detran.

Comprou um Veículo Novo? Parabéns

Tudo o que precisa para registro/emplacamento do veículo 0km 2023/24 no Detran.


Saiba o que precisa e como fazer o primeiro registro/emplacamento do seu veículo novo no Detran.

Adquirir um veículo 0km, sempre é um momento especial.

E depois de pago e faturado, é preciso fazer o registro do mesmo no Detran de sua cidade, instalando as placas e neste momento ele ganha um número de registro no Detran que é o número Renavam.

Agora, aonde e como fazer o primeiro registro/emplacamento do seu veículo?

Da aquisição e do faturamento do veículo, que ocorre normalmente dentro de uma concessionaria, o vendedor vai querer que você faça o serviço de primeiro emplacamento com ele, só que por mais argumentos que ele use, não é obrigatório nem necessário fazer este serviço vinculado com a loja, até porque este serviço dentro da loja é muito mais caro do que você pagaria para contratar um despachante e resolver tudo para você, emplacando este veículo na loja ou em sua residência/trabalho. 

Então não fique constrangido em não fazer este serviço dentro da loja, até porque a especialidade deles é vender veículos, não fazer os documentos no Detran.

Você também pode optar por fazer o documento pessoalmente pelo meios eletrônicos e presenciais, você deverá para isto abrir um cadastro/registro no site do Detran e seguir as informações e passos para registro do primeiro emplacamento, importante, atenção quando do preenchimento para informar os dados corretos, lembrando que além de fazer os preenchimentos dos cadastros seu e do veículo e pagar as taxas de IPVA e Gares de emissão do certificado e licenciamento, preencher o cadastro Renavam, digitalizar os documentos e fazer os envios digitais e esperar a aprovação, depois de concretizado o registro pela internet, deverá solicitar a um fabricante de placa a confecção da mesma e agendar a lacração e obrigatoriamente deve levar pessoalmente os documentos da aquisição do veículo e entregar no Poupa Tempo (nota fiscal e decalque original), agendando este serviço, não esqueça.

 

Qual o prazo tenho para fazer o 1º registro/emplacamento?



Da data de emissão da Nota fiscal, você tem até 30 dias para fazer o registro e pagar o IPVA, que pode ser a vista ou parcelado em até 5 x.

Não é recomendado o uso do veículo ainda sem registro Detran e sem as placas de identificação do veículo.

Então evite o trânsito com o veículo sem placas e registro.

O registro do veículo 0KM deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período.

E se autoridade de trânsito, flagrar o veículo circulando por via pública sem placas/registro, haverá risco de apreensão do veículo e multa gravíssima com 7 pontos na CNH.

 

Quais os documentos necessários para o primeiro registro/emplacamento?

Kit despachante, que a loja deve fornecer, aonde contem a nota fiscal de origem (compra da loja/fabricante), mais a nota fiscal de venda a seu favor com o "decalque do chassi" do veículo e cópia do cadastro no "Renave".

Você vai ainda ter que apresentar ao Detran ou despachante, Cópia de sua CNH ou RG e do comprovante de residência no nome, se pessoa física.

Para pessoa jurídica apresentar cópia do CNPJ, do contrato social e um comprovante de endereço.

Se a compra foi parte financiada é bom verificar antes de dar entrada no Detran se a intenção de gravame já foi incluída.

Verificar também se o pré cadastro do veículo, já está feito (BIN) como também da venda no "Renave".

Você deve escolher entre as opções que o Detran fornece de placas ou pode fazer uma busca de numerador especifica, para o registro de primeiro emplacamento do seu veículo.

 

Como fazer a escolha de Numerador Específico para a placa do seu veículo:

Taxa referente a escolha de placas (serviço opcional): + R$ 123,79.

 Letras disponíveis para São Paulo - SP, de BGA-0X01 até GKI-9X99 e a partir de 20/10/2023 novas opções de letras, começando com: SS_, ST_, SU_, SV_ e SX_, dando assim mais opções de escolha de numeradores para o estado de São Paulo.

Os paulistas podem escolher a combinação alfanumérica das placas de seus veículos. Quem quiser indicar os caracteres das placas de um veículo 0 km pagará ao Detran/SP um valor extra de R$ 123,79, além da taxa de cadastro e da confecção da placa física.

A escolha pode ser feita de três formas, apenas letras, apenas números ou a placa completa. Vale reforçar que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o estado de São Paulo, que atualmente vão de BGA 0X01 a GKI 9X99, desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Senatran.

Quem não indicar números e letras personalizados poderá continuar escolhendo entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do DetranSP sem necessidade de pagar taxa extra. Esta escolha de dá depois de pago a taxa Gare de serviço de primeiro emplacamento, daí o portal de Detran disponibiliza até 20 opções para sua escolha sem custo. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível reverter e optar pela escolha de placas.

 

Tipos/tamanho de placas veicular que posso escolher:

Placa automóvel padrão 40 cm de comprimento por 13 cm de altura, placa de motocicleta padrão 20 cm de comprimento e 17 cm de altura, ambas podem ser no modelo comum ou no modelo com números “Refletivos”.

Existe também a opção de placa “MINI”, mas exclusiva para alguns Automóveis importados específicos.

Diminuída em até 15%, para alguns automóveis que não são capazes de realizar o encaixe com as dimensões padronizadas.

Hoje não tem mais opções de tipos diferentes de material da placa (aço, alumínio), refletivas ou  não ou com tipos de letras diferentes, todas tem que ser padrão.

 

Como pagar o IPVA 0km?


Você pode optar pelo pagamento integral ou parcelado.

O pagamento integral, se pago até dentro de 5 dias uteis do faturamento da nota fiscal, você terá um desconto de 3% no valor do IPVA, depois de 5 dias, pagamento integral sem desconto e pode optar pelo pagamento parcelado em até 30 dias, que é o valor integral sem desconto parcelado em 5 vezes, sendo a primeira no ato e as outras vencendo no mesmo dia, só que nos meses subsequentes. Agora se você deixou de recolher o IPVA nos 30 dias, daí perde a opção de parcelamento e o IPVA será calculado com multa e juros de 0,33% ao dia até esta multa somar 20%, e depois a incidência de juros equivalente a taxa SELIC de no mínimo 1% ao mês e ainda acrescido de multa.

Depois de se cadastrado no Detran e escolhido a placa, pago as taxas e juntados os documentos, Detran deve aprovar e quando aprovado, vai gerar e enviar um código provisório Renavam para pagamento exclusivo do IPVA no sistema bancário, é nesta hora que você escolhe se paga o IPVA a vista e ou parcelado.

Legislação de trânsito que cuida do assunto primeiro emplacamento/registro:



Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 120, 121, 122, 129, 230.

Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA).

Portaria DetranSP n.º 1680/14, 54/16

Atenção!

A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.

Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

 

Outros assuntos referentes ao primeiro emplacamento de veículos:

                                    

GRAVAME/Financiamentos

O gravame é quando parte da compra do veículo é feito através de um financiamento, consórcio.

Importante verificar antes de dar entrada no registro do veículo, se este gravame (intenção) já foi incluso pela instituição financeira, como também se seu nome esta correto na intenção de gravame, assim evitando ter que reemitir o documento pela falta da inclusão do mesmo ou dados incompletos e ou errados.

 

BIN aonde ver e para que serve?

O BIN é o pré registro do veículo feito pelo fabricante/importador das características básicas do veículo, como marca, modelo, cor, combustível, baseado pelo número de chassi cadastrado.

É preciso verificar se o mesmo já foi cadastrado, porque a falta deste pré cadastro impede a continuidade do processo de registro.

 

Decalque do número do chassi – original (obrigatório a entrega no Detran).

Se o veículo, não tiver o número do chassi de fácil acesso, pode ser substituído por:

O laudo óptico (laudo fotográfico do chassi) será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do chassi visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

 

Nota Fiscal do Fabricante - cópia simples.

Notas fiscais "intermediárias" de toda movimentação do veículo entre concessionárias do mesmo grupo ou entre matriz e filiais antes da venda ao consumidor final para comprovação da movimentação sequencial de estoque do veículo - original.

 

Nota Fiscal da Revenda - original.

 

Primeira via emitida pela concessionária ou via eletrônica impressa, com decalque legível do chassi.

Em caso de alteração de sobrenome por conta de casamento ou divórcio

Apresentar certidão de casamento e/ou averbações (digitalizado).

 

Para primeiro emplacamento/registro em nome de menor de idade.

O DetranSP autoriza o registro de veículos em nome de menor de idade, em caráter provisório, nos seguintes casos:
Existência de autorização ou inventário judicial - apresentar a autorização ou inventário judicial (original).
Veículo em nome de menor emancipado - apresentar o comprovante da emancipação (original).
Veículo objeto de isenção fiscal - apresentar o comprovante da isenção fiscal.
Atenção!
O DetranSP aguarda retorno de parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para definir o procedimento em caráter definitivo.

 

Veículo blindado Primeiro Registro.



para o veículo poder ser blindado é necessário, primeiro fazer o primeiro registro/emplacamento, para só depois do veículo blindado, apresentar as notas de blindagem, fazer os laudos ECV e do INMETRO e a autorização Detran, mais os laudos, emitir novo registro de veículo com a inclusão do "BLINDADO" registrado no documento do veículo( CRLV).

Apresentar:

Declaração de Blindagem com QR Code para validação, expedida pelo Exército, nos moldes do anexo B ou B1 da Portaria nº 94 - COLOG/2019.

Certificado de Segurança Veicular (CSV) e Laudo ECV.

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados

Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Denatran nº 428/2021, que alterou o Anexo da Portaria Denatran nº 38/2018:

para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem).

para transferência de veículo blindado: não é mais necessária a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor blindado emitida também pelo Exército.

Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua a exigência de autorização prévia e Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

Para inclusão de reserva de domínio (financiamento entre particulares).

Apresentar junto com a entrada do processo, o contrato de compra (original preenchido e assinado com firmas de seus signatários).

Para alteração de características de veículo 0 km.

Proprietários que desejarem alterar as características de veículo 0 km antes do primeiro emplacamento/registro deverão, primeiramente, solicitar autorização prévia na unidade de atendimento.
Depois de emitida a autorização, o proprietário deverá providenciar a modificação, realizar a inspeção de segurança veicular (quando necessária) e apresentar o veículo para vistoria na unidade de atendimento mediante o pagamento da respectiva taxa.

Para veículos de aluguel ou transporte de passageiros.

Solicitar autorização do Departamento de Transporte Público Municipal, para poder ter acesso a placa vermelha.

Primeiro Emplacamento para veículo com importação direta

apresentar os documentos:
Guia de importação / Declaração de Importação (DI) e Desembaraço aduaneiro.
Licença de importação.
Certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT).
Licença para uso de configuração do veículo ou motor, ou termo de isenção concedido pelo Ibama.

Aonde posso pôr (instalar) a placa do veículo?

Você pode solicitar para colocar a placa do veículo aonde for mais cômodo para você, pode ser feito na própria loja aonde comprou o veículo e isso não depende se o documento foi feito pela loja, por um despachante ou por você.
É só informar quando da compra da placa para o fabricante da mesma, aonde deve ser colocado/entregue a placa.

Licença especial de trânsito para veículo 0 km.

Solicitação de licença especial de trânsito para veículo novo (zero km) que irá ser deslocado antes do seu registro e licenciamento para outro município.

Observação:

A licença especial de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença. Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.

 

Preciso pagar o DPVAT?

Não, o DPVAT 2023 esta suspenso a cobrança, como foi o de 2020,21, 22 e 23.

Posso ficar quanto tempo rodando sem placa?

O registro do veículo 0Km deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período.

 

Esperamos tê-lo ajudado com informações importantes e tentando esclarecer dúvidas que normalmente acontece quando do registro do primeiro emplacamento. Ficando com alguma dúvida e ou precisando de mais alguma informação ou ajuda?

Procure a edocumento que poderemos orientá-lo sobre este importante processo de primeiro emplacamento/registro de veículo.


Continua com dúvidas?

 

Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.

E-mail contato@edocumento.com.br

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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Como transferir um veículo fazendo o registro pela internet?

é preciso ter cautela; veja o passo a passo:

A compra e venda de um veículo seminovo costumava ser bastante burocrática, principalmente pela papelada que precisava ser preenchida para o Detran, pagar as taxas e ou débitos em aberto, ir no Cartório e ainda ir ao Detran entregar os documentos e depois retirar.

No último ano, tanto o CLRV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), quanto o CRV (Certificado de Registro Veicular) se tornaram digitais: o CRLVe , e passaram a ser integrados ao aplicativo da CDT. Em paralelo, o processo de transferência de veículos se tornou uma boa parte digital, mas ainda é necessário entregar o CRV ou ATPV físico ao Detran, caso contrario terá seu documento bloqueado.

Se você está pensando em comprar seu veículo, vamos explicar passo a passo como fazer a transferência de propriedade e registrá-lo em ambiente digital.

Como emitir o ATPV, recibo de venda do veículo.

A resolução do Contran que entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2021, instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV). Ela é o comprovante de transferência de propriedade. Em modelos registrados antes no início de 2021, ainda não é o ATPV, é o CRV físico, o documento verde que no verso constam os dados para transferência

Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital precisa ser solicitada no Detran e impressa para assinatura e reconhecimento de firma — Foto: DETRAN-SP

Desse modo, a ATPV só é fornecida caso a transferência ou o registro veicular tiver acontecido a partir de 04/01/2021 e precisará ser solicitada junto ao Detran. Assim, os CRVs físicos anteriores a essa data seguem válidos.

Vou vender meu carro, como solicito a ATPV?

Somente a pessoa que vai vender o veículo, e o mesmo tiver CRV digital (ou seja, foi registrado ou fez alguma alteração de registro após 04/01/2021), deve solicitar o ATPV-e pelo portal do Detran ou pelo próprio aplicativo do Poupatempo. Após fazer login, o vendedor deve indicar a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador, quilometragem do veículo e valor da venda. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV estará disponível para impressão.

O vendedor deverá imprimir o documento em folha sulfite branca A4 e a ATPV precisará ser assinada e reconhecido firma por autenticidade tanto pelo vendedor como pelo comprador.

E o cartório fará a comunicação de venda do veículo ao Detran, a fins de proteger o vendedor caso o comprador não realize a transferência.

Agora, se o carro foi registrado antes de 31 de janeiro de 2020, ele ainda deve seguir o procedimento antigo, do preenchimento do CRV.

Comprei um veículo, com faço a transferência pela internet?

Antes de iniciar o processo, é importante que o interessado na compra verifique se há pendências como multas, gravames e ou restrições administrativas vinculadas ao veículo. 

Após reconhecer firma em cartório do ATPV ou do CRV, caberá ao comprador continuar o procedimento de transferência junto ao Detran.  O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas. Possíveis débitos, como multas, IPVAs e devem ser quitados em uma agência da rede bancária credenciada ao Detran.

A taxa de transferência é recolhida pelo número do Renavam e varia entre R$ 246,17 (se o licenciamento do ano em curso já tiver sido realizado) ou R$ 391,03 (se o veículo não estiver com o licenciamento do ano em dia). Ela pode ser paga via internet banking; nas agências; no caixa eletrônico ou em casas lotéricas.

Vistoria veicular, Laudo ECV.

O comprador também precisará levar o veículo para uma vistoria veicular feito por empresas credenciadas ao Detran, aonde  está inspeção veicular gerará um laudo ECV que precisará ser anexado junto aos demais documentos do comprador caso seja aprovado.

Documentação

O app do Poupatempo Digital agora tem menos etapas para realizar o processo de transferência veicular — Foto: Divulgação

O novo proprietário deve digitalizar e dar upload em alguns documentos no portal do Detran/ou no app do Poupatempo, tais como: documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, documento de propriedade do veículo (devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador ) e nota fiscal de venda (se o usado for adquirido de revendedora ou concessionária), contratos sociais e procurações caso veículo de pessoa jurídica.

Em São Paulo, a entrega do CRV original ou ATPV-e com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor precisa ser entregue fisicamente em uma unidade de atendimento do Detran, é preciso fazer o agendamento para isso.

Comprador pode acompanhar o processo pelo aplicativo ou no portal do Poupatempo, o usuário pode ainda acompanhar o processo de transferência e poderá rastrear todo processo.

Emplacamento

 

Se a placa ainda não for a do padrão Mercosul, o novo dono precisará ir a uma empresa estampadora, pagar taxa, e instalar a placa padrão Mercosul, caso seja uma mudança de UF ou Município ou se o laudo de vistoria apontou como necessária a troca, veículos de transferência do mesmo município e com as placas em boas condições não é obrigatório a troca

Nesse caso, o serviço deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa. Esse procedimento acontecerá após a confirmação da transferência.

O novo proprietário tem até 30 dias a partir da data da venda para concluir o registro do carro em seu nome sob pena de multa por infração média e 4 pontos na CNH.

 

CRLVe

Após concluir o processo no prazo estabelecido pelo CTB, o CRLV digital estará disponível para download e impressão. Veja o passo a passo para ingressar com seus dados no aplicativo

  1. Baixe no smartphone o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”, disponível gratuitamente na Google Play e App Store;
  2. Clique em "entrar com gov.br" e efetue o cadastro;
  3. Na tela inicial do aplicativo, clique em “Veículos”;
  4. Em seguida, clique em “Toque aqui para adicionar um CRLV”;
  5. Digite o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
  6. Digite o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo (CRV).



Sempre verifique o fornecedor do aplicativo para evitar fraudes — Foto: Google Play

Desse modo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) estarão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLVe). 

Já a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) precisará ser solicitada ao Detran somente em caso de venda do veículo.

Precisa de internet para acessar o CRLVe?

Só na primeira vez, para baixar o documento no smartphone. Após isso o arquivo ficará armazenado de forma criptografada no seu celular e pode ser acessado a qualquer momento, mesmo que você não tenha sinal ou internet no local.

Se meu celular com o CDT ficar sem bateria posso ser multado?

Se você não tiver o CRLVe impresso, sim. O policial ou o fiscal de trânsito precisa acessar o QR Code para checar a autenticidade do documento. É responsabilidade do condutor apresentar os documentos solicitados, não importando se de maneira digital ou impressa. Na dúvida, ande com o documento impresso na sua carteira ou no porta-luvas do veículo.

 

Continua com dúvidas?


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