O que fazer, para ter sucesso na sua Transferência de Propriedade.
Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias
ficou no topo do ranking das multas aplicadas de competência do Detran/SP.
Abaixo um passo a passo para que realize o serviço de forma
correta e evite receber multa e apreensão do veículo.
Pré-requisitos
para fazer a transferência de propriedade:
Fazer a vistoria de identificação veicular,
Vá com o veículo a uma Empresa
Credenciada de Vistoria (ECV).
O Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a
vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo
e tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a
realização de um único serviço.
Para transferir o veículo, é necessária a aprovação do veículo na vistoria.
Verifique débitos e impedimentos
Consulte o site do Detran/SP e da Secretaria da Fazenda ou
os aplicativos do Detran.SP que informam se o veículo a ser transferido possui
débitos como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição
administrativa/judicial. Verifique também multas a vencer.
É preciso pagar os
débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço de transferência.
Preencher o Recibo (CRV ou ATPV) e fazer a comunicação de venda no cadastro do veículo
Depois de impresso e preenchido o ATPV ou o CRV, o vendedor
e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A
comunicação de venda será incluída eletronicamente neste momento pelo próprio
Cartório, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran/SP a efetivação da
comunicação de venda.
Ao
comprar o carro é preciso fazer a transferência dentro de 30 dias
Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que
estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo em casos
de transferência de propriedade ou de município/residência.
Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo,
consulte o serviço online “Acompanhamento de serviços de veículos”.
Se a documentação estiver correta, será confirmada a
transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do
Licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download no aplicativo
“Carteira Digital de Trânsito – CDT”.
Você também pode efetuar o download ou impressão do CRLV-e
pelo portal do Detran/SP.
Atenção: ainda não acabou, o que fazer após a confirmação da transferência?
Se houver a necessidade de troca da placa da antiga
(cinza) para a nova padrão Mercosul pelos motivos:
Substituição de qualquer das placas em decorrência de
mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida
placa;
Mudança de município ou de unidade Federativa.
O cidadão deverá procurar uma empresa estampadora para solicitar
e emplacar o veículo.
Importante:
Concluída a transferência o cadastro será bloqueado administrativamente para
que seja entregue os documentos originais, que foram utilizados na
solicitação do serviço, sendo que ficará retido o CRV anterior ou ATPV-e.
Este bloqueio inserido no cadastro do veículo para entrega dos documentos originais não impede a circulação do veículo. Para entregar os documentos originais e solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no Poupa Tempo, você pode ir direto.
Fique atento e não leve multa
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média
que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar ainda, remoção do veículo ao
pátio.
Ainda tem dúvidas?
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos e ou
ajudá-lo neste processo importante que é a transferência de propriedade de
veículo Detran/SP
Continua com dúvidas?
Estamos a disposição em ajudá-lo da melhor forma que pudermos.
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